Processo ativo

Justiça Pública

1503736-83.2025.8.26.0451
Ação Penal - Procedimento Sumário - Grave
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Grave
Vara: Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Pares Andreucci,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Grave
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503736-83.2025.8.26.0451, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Pares Andreucci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JULIO CESAR ALIONÇO RIBEIRO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 59431857, CPF 492.683.598-39, pai JOSÉ
ADENILSON RIBEIRO DA SILVA, mãe MARI BERENICE ALIONÇO, Nascido/Nascida em 10/06/200 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3, de cor Branco, natural de
Piracicaba, - SP, com endereço à Rua Antonio de Moraes Barros, 264, BL. 10 AP. 401 - COND. VERONA PIAZZA, Dois Corregos,
CEP 13420-840, Piracicaba - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
EDITAL, acerca da concessão de medidas protetivas em favor da vítima, conforme trecho da decisão que segue: “. Assim, diante
da gravidade dos fatos narrados pela vitima, visando a manutenção da ordem pública, a sua integridade física e psicológica e,
até mesmo do averiguado, acolho a manifestação Ministerial retro e CONCEDO, nos termos do art. 22, inciso III, alíneas a, b e
“c”, da Lei 11340/06, as seguintes medidas protetivas: a) proibição do averiguado de se aproximar da vítima e de seus familiares
a menos de 200 metros; b) proibição do averiguado de manter contato com a ofendida e com seus familiares por qualquer meio
de comunicação; c) proibição do averiguado de frequentar o local de trabalho da ofendida. O descumprimento da ordem poderá
ensejar a decretação de sua prisão preventiva. Insta esclarecer que tais medidas não ferem os princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade, restringindo de forma moderada a liberdade do averiguado. ANOTO QUE, HAVENDO CONCORDÂNCIA DA
VÍTIMA, SE O CASO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PODERÁ INTIMA-LA PELO PELO APLICATIVO WHATSAPP. Com fundamento
no art. 19, § 6º, da Lei nº 11.340/06, AS MEDIDAS PROTETIVAS TERÃO VALIDADE POR PRAZO INDETERMINADO, PELO
MENOS ATÉ EVENTUAL ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO OU ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NOS CASOS
EM QUE INICIADA A AÇÃO PENAL, oportunidade em serão reavaliadas, mediante prévia oitiva da vítima, para apuração
da cessação efetiva da situação risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. SERVIRÁ CÓPIA
DA PRESENTE COMO MANDADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DA VÍTIMA, nos termos do artigo 21 da Lei Especial, e do
averiguado acerca das medidas protetivas impostas, advertindo, este último, que o descumprimento da ordem poderá ensejar a
decretação de sua prisão preventiva. Dê-se ciência à vítima de que, em caso de descumprimento da medida protetiva, além do
telefone de emergência 190, ela poderá fazer uso dos aplicativos emergenciais que podem ser instalados no celular e acionados
pela ofendida após o cadastramento de seus dados, havendo medida protetiva vigente: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO: Aplicativo SOS MULHER, disponível para download nas lojas virtuais Google Play (Android) ou App Store
(I-Phone-Apple) GUARDA MUNICIPAL DE PIRACICABA - PATRULHA MARIA DA PENHA: Aplicativo SOS MULHER - Piracicaba,
disponível para download nas lojas virtuais Google Play (Android) ou App Store (I-Phone-Apple) OBS: A vítima deverá efetuar
um cadastro com os dados pessoais e, após a checagem e validação o serviço poderá ser utilizado SEMPRE QUE ESTIVER EM
PERIGO, bastando apertar o botão disponível na ferramenta, por 3 (três) segundos, que a viatura mais próxima será enviada
ao local, independentemente de outra forma de contato. Serve o presente de comunicação à Autoridade Policial, via portal
eletrônico. COMUNIQUE-SE o IIRGD (Art. 1º da Lei Estadual 15425/2014), a Polícia Militar (10bpmiorion@policiamilitar.sp.gov.
br), a Guarda Civil Municipal (patrulhamariadapenha@piracicaba.sp.gov.br) e o CRAM - Centro de Referência de Atendimento
à Mulher em Situação de Violência (cram@cesacpiracicaba.org.br), para ciência e providências, servindo a presente de ofício.
EXPEÇA-SE “Mandado de Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão” junto ao Sistema BNMP 3.0, providenciando-se
a importação de cópia do documento gerado para os presentes autos, utilizando o código “1596” para sua juntada, ficando
deferida a pesquisa do CPF no sistema da Receita Federal. No mais, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial, apensando-se.
Int. e dil., com urgência. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos
04 de julho de 2025.
GISELA RUFFO
Juíza de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500604-30.2023.8.26.0599
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Grave
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:54
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