Processo ativo

Justiça Pública

1503777-45.2024.8.26.0270
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado
Vara: Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO JOSE ALGUZ
Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503777-45.2024.8.26.0270
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO JOSE ALGUZ
DA SILVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALEX VINICIUS DA COSTA LIMA SILVA, RG 53260562, CPF 415.706.888-26, com endereço à Rua Jaraqui,
63, Jardim Vista Alegre, CEP 02877-090, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Pena de Multa por
parte de Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se o réu em lugar incerto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta, tudo em conformidade com o despacho proferido: “1. CITE-SE o(a) executado(a)
para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do débito constante da Certidão - Multa Penal, ou, em igual prazo,
ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Expeça-se
o mandado de citação. O pagamento da multa penal será efetuado mediante a identificação 14600-5 Receita referente multa
decorrente de sentença penal condenatória, através dos seguintes dados bancários: Instituição Bancária: BANCO DO BRASIL
S/A, Agência nº 1897-X, Conta nº 139.521-1, Favorecido: Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, anotando-
se que o executado deverá juntar aos autos o comprovante do depósito bancário, para fins de comprovação do pagamento. 2.
Com a juntada do eventual comprovante da multa, dê-se vista ao Ministério Público, para que diga se o valor satisfaz o débito
cobrado neste feito e, em caso de discordância, apresente planilha atualizada dos débitos. 3. Defiro ainda, como forma de
garantir celeridade à tramitação do processo, pesquisas pelo sistema
BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, independentemente de pedido pelo Ministério Público, bem como o bloqueio de valor
que satisfaça o débito, caso o(a) Executado(a)
citado(a) não efetue o pagamento no prazo ou ofereça bens à penhora. 4. Na inércia e sendo as pesquisas infrutíferas, fica
desde já determinada a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei de Execuções
Fiscais. Anote-se no sistema. 5. Caso o(a) executado(a) não tenha condições para o pagamento, poderá declarar ao Oficial de
Justiça e comprovar perante este Juízo a impossibilidade financeira de fazê-lo.” Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapeva, aos 02 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500651-89.2021.8.26.0270
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado
Autor: Justiça Pública
Réu: EDNILSON DA SILVA OLIVEIRA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Privilegiado, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDNILSON DA SILVA OLIVEIRA E OUTRO, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:21
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