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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
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Identificação
Nº Processo: 1503848-28.2024.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAVALCANTI pela prática do crime previsto no artigo 129, §13, Código Penal, com observância da Lei nº 11.340/06, e requeiro
que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme rito ordinário, citando-se o denunciado, ouvindo-se a
vítima, interrogando-se o réu e prosseguindo-se até final condenação, tudo em conformidade com o Protocolo de Julgamento
com Persp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pugno, outrossim, pela fixação na sentença condenatória de
valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração, não inferior a 02 (dois) salários-mínimos, considerando
os prejuízos sofridos pela ofendida, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503848-28.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: THIAGO ASSIS DE CAMARGO
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO ASSIS DE
CAMARGO, (Alcunha: SOMBRA), Solteiro, Ajudante Geral, RG 41284374, mãe Katia Pedrina Vaz De Assis, Nascido/Nascida
01/03/1986, de cor Branco, com endereço à Avenida Corrego Tres Pontes, 20, Itaim Paulista, CEP 08111-300, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503848-28.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) No dia 17/22/2023, às 03h, na rua São
Joaquim, 318, 1º andar, Bela Vista, nesta comarca de São Paulo/SP, THIAGO ASSIS DE CAMARGO, qualificado à fl. 06,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, e por razões da
condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal da vítima K.S.D.S.B., causando-lhe as lesões corporais de natureza
leve descritas no laudo pericial de fls. 16/17 e fotos de fls. 10/13.Segundo o apurado, o denunciado e a vítima mantiveram
relacionamento amoroso por um ano. Consta que, na data dos fatos, a vítima e o denunciado estavam no Largo do Anhagabaú,
momento em que ele passou a insultá-la, dizendo: “você mora na minha casa de favor”.Diante disso, a vítima foi para casa e,
quando o denunciado chegou, passou a agredi-la com mordida no nariz, soco em sua têmpora direita e estrangulamento. Em
razão das agressões a vítima sofreu as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 16/17, consistentes
em ?- Equimose na Região zigomática direita do crânio - Equimoses na Região cervical anterior direita e Região cervical anterior
esquerda - Escoriações na Região nasal?.Assim agindo, o denunciado THIAGO ASSIS DE CAMARGO infringiu o disposto no
artigo 129, §13, do Código Penal, com incidência da Lei n. 11.340/06, razão pela qual se requer, após o recebimento da presente
denúncia, seja ele citado e aplicado o procedimento previsto no artigo 394, §1º, I, do Código de
Processo Penal, com a oitiva da pessoa a seguir listada, até final julgamento e condenação, com a fixação de valor mínimo
para a reparação dos danos causados à ofendida (art. 387, inciso IV, CPP).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502220-73.2023.8.26.0006
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIEL DE OLIVEIRA LANDI
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL DE OLIVEIRA
LANDI, União Estável, Desempregado, RG 33543791, CPF 38466113878, pai MARIO LANDI, mãe JANE DE OLIVEIRA LANDI,
Nascido/Nascida 26/09/1989, de cor Branco, com endereço à Rua Rubens Ferreira Martins, 89, Ap 22, Guilhermina, CEP 11702-
280, Praia Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP
e Art. 21 “caput” (duas vezes) do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502220-73.2023.8.26.0006, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) Consta do incluso inquérito policial que, no dia
14 de junho de 2023, no período da madrugada, na Rua Engenheiro Reinaldo Cajado, 68, Tatuapé, nesta Cidade e Comarca da
Capital, GABRIEL DE OLIVEIRA LANDI, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº
11.340/06, praticou vias de fato contra sua ex-companheira B.D.D.S..Consta também que, no dia 25 de junho de 2023, às 19h30,
na Avenida Celso Garcia, 2231, Belém, nesta Cidade e Comarca da Capital, GABRIEL DE OLIVEIRA LANDI (...) praticou vias
de fato contra sua ex-companheira B.D.D.S.Consta ainda que, nas circunstâncias de tempo e local acima descritas, GABRIEL
(...) ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à sua ex-companheira B.D.D.S. (...) Na madrugada de 14 de junho de
2023, GABRIEL foi à residência de B. e pediu para ali dormir, de forma que ela autorizou sua entrada. No entanto, assim que
ele ingressou, agrediu-a com um soco e uma cabeçada no nariz (fotografia à fl. 20). No dia 25 de junho de 2023, o denunciado
abordou a vítima na via pública, próximo da residência dela, tentando uma reconciliação. Diante da resistência dela, GABRIEL
segurou-a fortemente pelos braços e ameaçou-a, dizendo: “Eu sou possessivo e, se eu te vir com alguém próximo, eu vou te
matar”. Representação à fl. 15. Ante o exposto, denuncio GABRIEL DE OLIVEIRA LANDI pela prática da contravenção penal
prevista no artigo 21,caput, do Decreto-Lei nº 3688/41, por duas vezes, e do crime previsto no artigo 147, caput, do Código
Penal, ambas as infrações combinadas com o artigo 61, II, ?f?, do Código Penal, e na forma do artigo 69 do Código Penal, com
observância da Lei nº 11.340/06, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme rito ordinário,
citando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo arroladas, interrogando-se o réu e prosseguindo-se até
final condenação, tudo em conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CAVALCANTI pela prática do crime previsto no artigo 129, §13, Código Penal, com observância da Lei nº 11.340/06, e requeiro
que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme rito ordinário, citando-se o denunciado, ouvindo-se a
vítima, interrogando-se o réu e prosseguindo-se até final condenação, tudo em conformidade com o Protocolo de Julgamento
com Persp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pugno, outrossim, pela fixação na sentença condenatória de
valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração, não inferior a 02 (dois) salários-mínimos, considerando
os prejuízos sofridos pela ofendida, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503848-28.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: THIAGO ASSIS DE CAMARGO
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO ASSIS DE
CAMARGO, (Alcunha: SOMBRA), Solteiro, Ajudante Geral, RG 41284374, mãe Katia Pedrina Vaz De Assis, Nascido/Nascida
01/03/1986, de cor Branco, com endereço à Avenida Corrego Tres Pontes, 20, Itaim Paulista, CEP 08111-300, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503848-28.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) No dia 17/22/2023, às 03h, na rua São
Joaquim, 318, 1º andar, Bela Vista, nesta comarca de São Paulo/SP, THIAGO ASSIS DE CAMARGO, qualificado à fl. 06,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, e por razões da
condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal da vítima K.S.D.S.B., causando-lhe as lesões corporais de natureza
leve descritas no laudo pericial de fls. 16/17 e fotos de fls. 10/13.Segundo o apurado, o denunciado e a vítima mantiveram
relacionamento amoroso por um ano. Consta que, na data dos fatos, a vítima e o denunciado estavam no Largo do Anhagabaú,
momento em que ele passou a insultá-la, dizendo: “você mora na minha casa de favor”.Diante disso, a vítima foi para casa e,
quando o denunciado chegou, passou a agredi-la com mordida no nariz, soco em sua têmpora direita e estrangulamento. Em
razão das agressões a vítima sofreu as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 16/17, consistentes
em ?- Equimose na Região zigomática direita do crânio - Equimoses na Região cervical anterior direita e Região cervical anterior
esquerda - Escoriações na Região nasal?.Assim agindo, o denunciado THIAGO ASSIS DE CAMARGO infringiu o disposto no
artigo 129, §13, do Código Penal, com incidência da Lei n. 11.340/06, razão pela qual se requer, após o recebimento da presente
denúncia, seja ele citado e aplicado o procedimento previsto no artigo 394, §1º, I, do Código de
Processo Penal, com a oitiva da pessoa a seguir listada, até final julgamento e condenação, com a fixação de valor mínimo
para a reparação dos danos causados à ofendida (art. 387, inciso IV, CPP).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502220-73.2023.8.26.0006
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIEL DE OLIVEIRA LANDI
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL DE OLIVEIRA
LANDI, União Estável, Desempregado, RG 33543791, CPF 38466113878, pai MARIO LANDI, mãe JANE DE OLIVEIRA LANDI,
Nascido/Nascida 26/09/1989, de cor Branco, com endereço à Rua Rubens Ferreira Martins, 89, Ap 22, Guilhermina, CEP 11702-
280, Praia Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP
e Art. 21 “caput” (duas vezes) do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502220-73.2023.8.26.0006, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) Consta do incluso inquérito policial que, no dia
14 de junho de 2023, no período da madrugada, na Rua Engenheiro Reinaldo Cajado, 68, Tatuapé, nesta Cidade e Comarca da
Capital, GABRIEL DE OLIVEIRA LANDI, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº
11.340/06, praticou vias de fato contra sua ex-companheira B.D.D.S..Consta também que, no dia 25 de junho de 2023, às 19h30,
na Avenida Celso Garcia, 2231, Belém, nesta Cidade e Comarca da Capital, GABRIEL DE OLIVEIRA LANDI (...) praticou vias
de fato contra sua ex-companheira B.D.D.S.Consta ainda que, nas circunstâncias de tempo e local acima descritas, GABRIEL
(...) ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à sua ex-companheira B.D.D.S. (...) Na madrugada de 14 de junho de
2023, GABRIEL foi à residência de B. e pediu para ali dormir, de forma que ela autorizou sua entrada. No entanto, assim que
ele ingressou, agrediu-a com um soco e uma cabeçada no nariz (fotografia à fl. 20). No dia 25 de junho de 2023, o denunciado
abordou a vítima na via pública, próximo da residência dela, tentando uma reconciliação. Diante da resistência dela, GABRIEL
segurou-a fortemente pelos braços e ameaçou-a, dizendo: “Eu sou possessivo e, se eu te vir com alguém próximo, eu vou te
matar”. Representação à fl. 15. Ante o exposto, denuncio GABRIEL DE OLIVEIRA LANDI pela prática da contravenção penal
prevista no artigo 21,caput, do Decreto-Lei nº 3688/41, por duas vezes, e do crime previsto no artigo 147, caput, do Código
Penal, ambas as infrações combinadas com o artigo 61, II, ?f?, do Código Penal, e na forma do artigo 69 do Código Penal, com
observância da Lei nº 11.340/06, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme rito ordinário,
citando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo arroladas, interrogando-se o réu e prosseguindo-se até
final condenação, tudo em conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º