Processo ativo

Justiça Pública

1503852-42.2023.8.26.0554
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr. DANIEL LEITE SEIFFERT
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: Matheus Cesar Ferreira Castro, através *** Matheus Cesar Ferreira Castro, através do aplicativo In-Drive, que juntamente
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1994 havia sido alterado indevidamente na Junta Comercial do Estado de São Paulo, passando a constar como situado na Rua
Oratório, 2260, Santo André/SP, alterando ainda seu capital social de R$ 5.000,00 para R$
400.000,00. Os denunciados realizaram várias compras entre 12 de setembro de 2018 e 03 de dezembro de 2018, em nome
da empresa vítima, totalizando um prejuízo de R$ 19 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7.458,30, devido a notas fiscais emitidas por fornecedores desconhecidos.
Em diligência ao endereço indicado no município de Santo André, policiais constataram tratar se de um galpão alugado. Havia
no local uma funcionária do falso estabelecimento, contratada pelo denunciado JOSÉ.
Representação criminal a fls. 120. Autos de reconhecimentos fotográficos dos denunciados a fls. 146/149. E como não tenha
sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503852-42.2023.8.26.0554
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: Fabricio Miguel da Silva
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr. DANIEL LEITE SEIFFERT
SIMÕES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABRICIO MIGUEL DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 44062853, CPF 230.834.648-51, pai João Miguel da Silva, mãe Genilda Maria da
Conceição, Nascido 11/11/1987, de cor Parda, natural de Taboão da Serra-SP, Outros Dados: Fones: (11) 3751-5650 / 3733-5150
/ 98246-5931 / 97962-0001 / 96424-1097 / 96930-3578 / (13) 97415-1885 / 96343-9571 / 98885-1573 / E-mails: fabriciomigel@
hotmail.com / fabricio.miguel@hotmail.com, com endereço à Rua Sebastiao Goncalves, 888, Jardim Olympia, CEP 05542-040,
São Paulo-SP, por infração ao artigo: Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503852-42.2023.8.26.0554, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial
instaurado que, em 22 de abril de 2022, por volta das 09h, na Rua Campo Santos, 379, apt. 21, bloco 03, Parque das Nações,
nesta cidade e comarca de Santo André, FABRÍCIO MIGUEL DA SILVA, qualificado a fls. 271, subtraiu para si, mediante fraude,
1 geladeira Electrolux avaliada em R$ 3.000,00; 1 micro-ondas Philco avaliado em R$ 700,00; 1 televisão 55 polegadas smart
Samsung avaliada em R$ 4.000,00; 1 aspirador de pó grande Electrolux avaliado em R$ 500,00; 1 armário de parede embutido,
de 3 portas, de madeira, marca Madeira Madeira, avaliado em R$ 600,00; 1 máquina de lavar Electrolux, avaliada em R$
1.500,00; 2 camas Box de solteiro com colchão, avaliadas em R$ 1.000,00, as duas; 2 cômodas de madeira, avaliadas em R$
600,00, cada uma; 1 painel de parede para TV de 60 polegadas, de madeira, marca Madeira Madeira, avaliado em R$800,00; 1
guarda-roupas de 3 portas, marca Bartira, avaliado em R$1.200,00; 1 mesa de computador, cor madeira, avaliada em R$ 600,00;
1 capacete LS2, cor preta com detalhes em cinza, avaliado em R$ 400,00; 1 furadeira profissional Black&Decker, avaliada em
R$ 300,00; 1 parafusadeira Black&Decker, avaliada em R$ 200; 1 notebook Samsung, modelo i5, 15 polegadas, avaliado em
R$ 4.000,00; ferramentas diversas (chaves de fenda, alicate, martelo, chave de rodas) avaliadas em aproximadamente R$
1.000,00; 1 step de carro, Aro15, Pirelli para roda de ferro, avaliado em R$ 300,00; louças de cozinha (talheres, pratos, copos,
panelas, taças e outros utensílios plásticos) avaliadas em aproximadamente R$ 2.000,00; roupas diversas (calças, camisas,
bermudas, camisetas, cuecas,
meias, sapatos, tênis, cintos, jaquetas, uniforma/fardamento de trabalho, avaliados aproximadamente em R$ 10.000,00;
perfumes diversos avaliados em R$ 3.000,00; munições sobressalentes (1 caixa de munição 45, 1 caixa de munição 9mm, 20 ou
25 unidades de munição 157, 3 maletas vazias das marcas Taurus e Imbel de armas de fogo, 2 carregadores sobressalentes de
munição 45) avaliadas em R$ 4.000,00; documentos diversos, (certificado de conclusão de
curso universitário, certificados de cursos da Secretaria de Administração Penitenciária e da Polícia Militar, carteira de
reservista, passaporte, documento de transferência de motocicleta YAMAHA/CROSSER 150, placas GAX7J81) avaliados em R$
800,00, pertencentes à vítima Márcio Vilela Moreira (cf. auto de avaliação de fls. 269). Segundo apurado, Márcio contratou,
informalmente, via Internet, os serviços do denunciado para fazer sua mudança de residência, quando todos os bens acima
elencados foram retirados pelo denunciado do local dos fatos, com destino à cidade de São José do Rio Preto. O denunciado
contratou os serviços de terceira pessoa de nome Matheus Cesar Ferreira Castro, através do aplicativo In-Drive, que juntamente
com outro indivíduo de nome Nathan do Carmo, retirou a mudança da vítima do local, utilizando-se do veículo caminhão HYNDAI
HR HDB, placas FTL9A45. A mudança foi entregue em uma loja de revenda de móveis usados de nome Dino Móveis, sendo que
o proprietário, Divino Gomes, desconfiado de que se tratava de produto de crime, pediu ao denunciado que retirasse os bens
de
sua loja. Dessa forma, os bens novamente foram retirados, dessa vez por outros dois indivíduos, utilizando-se de caminhão
de placas GBB7J91, dublê de veículo registrado em nome de Maria de Lourdes Paiva dos Anjos, falecida, na posse de seu filho
José Ulisses Paiva dos Anjos. Ocorre que o denunciado desapareceu com todos os referidos bens que estavam na mudança da
vítima.
Contactado por Márcio, o denunciado disse que a mudança seria entregue no dia 26 de maio de 2023, o que não aconteceu.
O denunciado não foi localizado.” E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 18 de dezembro de
2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501109-98.2019.8.26.0554
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:41
Reportar