Processo ativo

Justiça Pública

1503913-65.2022.8.26.0576
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
Vara: Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: Mateus o qual afirmou *** Mateus o qual afirmou conhecer ?de vista?,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Autor: Justiça Pública
Réu: Gabriel Tomaz Estevão
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL TOMAZ
ESTEVÃO, Brasileiro, União Estável, Desemp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. regado, RG 55239836, pai Juarez Estevão, mãe Andreia Perpetua dos Santos
Delfina, Nascido/Nascida 28/11/1999, Outros Dados: Só está em casa a noite, com endereço à Rua Artur Pagliusi Neto, 161,
(17) 99163-3050, Parque da Cidadania, CEP 15047-201, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput”, Parte A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503913-65.2022.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Extrai-se dos autos que, na data de 25 de abril de 2022, por volta das
14h52min, na Rua Artur Pagliusi Neto, n°161, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto, o denunciado adquiriu um
compressor grande da marca PEG, dois motores elétricos um da marca WEG e outro sem marca aparente, um saco contendo
diversas mangueiras usadas na instalação de compressor e uma furadeira elétrica da marca Motomil, objetos de delito de furto
ocorrido no dia 21de abril de 2022 na cidade de Bady Bassitt. Consta que na data dos fatos, policiais militares receberam denúncia
anônima a qual versava sobre um indivíduo que estaria com objetos furtados em sua residência. Os milicianos deslocaram-se
até o local onde foram recebidos pelo denunciado o qual alegou ter comprado alguns objetos furtados, de um terceiro, com o
objetivo de revende-los para posteriormente obter algum lucro No local os policiais identificaram os objetos, os quais haviam
sido furtados na cidade de Bady Bassitt, no dia 21 de abril de 2022, os quais foram reconhecidos pela vítima S.E.B.G., a saber
um Compressor grande, marca PEG, na cor preta; dois motores elétricos, sendo um da marca WEG e outro sem marca aparente;
um saco plástico contendo diversas mangueiras utilizadas na instalação de compressor e uma Furadeira Elétrica de bancada da
marca MOTOMIL. Em repartição policial, declarou que um conhecido seu, de nome Mateus o qual afirmou conhecer ?de vista?,
veio até sua casa e lhe ofereceu um compressor com alguns acessórios, uma furadeira e dois motores, todos usados, utilizados
para pintura. Disse que Mateus estava pedindo cinco mil e quinhentos reais pelos produtos, e que como não tinha dinheiro
para comprar os produtos, negociou com ele sua motocicleta Honda CG 150, de cor verde, ano 2005. “ . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 08 de janeiro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507144-03.2022.8.26.0576
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 1 e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MOIRA GABRIELI
SOARES BUZZO, Brasileira, Solteira, Não informada, RG 52483597, CPF 468.144.568-18, pai Laerte Buzzo, mãe Fatima
Aparecida Soares Buzzo, Nascido/Nascida 24/03/1999, de cor Branco, com endereço à Rua DAS MARGARIDAS, 343, Fundo,
Jardim São José, CEP 15110-000, Guapiacu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 297 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507144-03.2022.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ Extrai-se dos autos que, na data de 09 de maio de 2022, em horário indeterminado, na Rua das Dálias,
Chácara José Carlos Cian, na cidade de Guapiaçu e comarca de São José do Rio Preto, a denunciada falsificou, no todo ou
em parte, documento público, consistente em declaração de óbito. Segundo consta, representantes da Unidade de Saúde de
Guapiaçu compareceram em repartição policial noticiando o extravio de um carimbo profissional do médico Vinicius Baruffi de
Castro, ocorrido no dia 05/05/2022, durante a madrugada, nas dependências do Posto de Saúde onde ele realizava atendimento.
Diante de informações conflitantes contidas em documentação médica envolvendo os dados da denunciada MOIRA GABRIELI
SOARES BUZZO, paciente daquela unidade de saúde, os representantes suspeitavam que ela poderia ser a responsável pelo
desvio do referido carimbo, objetivando alterar suas informações constantes naquela unidade. Narrou-se que, no dia 05 de
novembro de 2021, a Assistente Social Rozanda Aparecida Parro realizou o atendimento da denunciada, a qual apresentou um
teste clínico de gravidez positivo, e alegou que sua gravidez era de risco, pois teria problemas na tireoide. Desta forma ela foi
inserida no sistema de saúde como gestante. Porém, após tal atendimento MOIRA não compareceu mais em nenhuma consulta.
No dia 25 de janeiro de 2022, foi realizada uma “busca ativa” para comparecimento da paciente para verificação de como
estaria sua gestação. Ela compareceu, relatando somente ter tido um sangramento, porém, informou que estaria realizando
seu “pré-natal” através do seu plano de saúde e estaria bem. Durante tal atendimento, MOIRA apresentou sintomas gripais,
sendo ela submetida a novos exames, pelo fato também da Pandemia Covid- 19. No dia 28 de janeiro de 2022 foram colhidos
os resultados, constatando-se que ela não estava mais grávida. A enfermeira responsável entrou em contato com ela para falar
sobre o resultado, tendo MOIRA afirmado que já sabia que não estava grávida. Porém, no dia 09 de maio de 2022, no período da
manhã, esteve no Posto de Saúde a sogra de Moira, de nome Clécia, a qual perguntou para os funcionários sobre a gestação de
sua nora. Devido a tais dados relacionados ao atendimento serem sigilosos e privado ao paciente, tais informações não foram
fornecidas a Clécia. No mesmo dia, já no período da tarde, MOIRA compareceu ao Posto de Saúde, relatando ter sofrido uma
queda da própria altura, onde acabou batendo sua barriga na região abdominal, e dizia “não estar sentindo o feto”, como se ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:41
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