Processo ativo

Justiça Pública

1503988-23.2024.8.26.0548
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Réu: BRUNA RAFAELLA CASTRO DOS SANTOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISABELA CRISTINA
DE MORAES LOPES, Brasileira, Divorciada, Autônoma, RG 53159335, CPF 472.802.37 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8-86, pai FABIO HENRIQUE LOPES,
mãe LUCIMAR DE MORAES, Nascido/Nascida 26/02/1996, de cor Pardo, natural de Marilia - SP, com endereço à Rua Seis,
151, Campo Belo, CEP 13053-000, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503988-23.2024.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante que, no dia 07 de novembro de
2024, por volta das 18h30, na Rua Ferreira Penteado, 71, Centro, nesta cidade e Comarca de Campinas, BRUNA RAFAELLA
CASTRO DOS SANTOS, qualificada a fls.29/30 e ISABELA CRISTINA DE MORAES LOPES, qualificada a fls.24, previamente
ajustadas e agindo em concurso com unidade de desígnios, traziam consigo, para entrega a consumo de terceiros, 26 invólucros
plásticos de cocaína e 6 invólucros de “maconha”, erva vulgarmente conhecida como Cannabis Sativa L, (conforme auto de
exibição e apreensão de fls.45/46 e laudo químico-toxicológico de fls.82/84), fazendo-o sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar. Ante o exposto, denuncio BRUNA RAFAELLA CASTRO DOS SANTOS e ISABELA
CRISTINA DE MORAES LOPES como incursas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, na forma do artigo 29 do Código Penal e
requeiro que, recebida esta, sejam elas notificadas para apresentar defesa preliminar, recebendo-se, em seguida, a presente
denúncia ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se o feito, em seus ulteriores termos,
até sentença e Condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 02 de julho de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503071-04.2024.8.26.0548
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME PAIVA DE MATTOS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME PAIVA
DE MATTOS, União Estável, Fotógrafo, RG 43694490, CPF 424.142.518-67, pai REINALDO APARECIDO DE MATTOS, mãe
VANESSA ELISA PAIVA DE MATTOS, Nascido/Nascida 14/08/1996, de cor Branco, com endereço à Avenida Celso Silveira
Rezende, 558, fone: (19) 99334-4761, Jardim Leonor, CEP 13041-065, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD e Art. 273 § 1º, Parte B, I, V, VI e Art. 299 “caput”, Parte 1 ambos do(a) CP e Art. 16 “caput” do(a) LEI 10.826/03
e Art. 35 “caput” do(a) SISNAD e Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503071-04.2024.8.26.0548,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 02 de
setembro de 2024, por volta das 13:20 horas, no interior da residência situada na Avenida Celso Silveira Rezende, 558, Jardim
Leonor, nesta cidade e Comarca, GUILHERME PAIVA DE MATTOS e outra, já devidamente associados com outros indivíduos
ainda não identificados,tinham em depósito, para consumo de terceiros, 03 invólucros plásticos contendo cocaína, e 03 invólucros
plásticos de Haxixe (cannabis Sativa L ? Tetrahidrocannabinol), substâncias essas capazes de causar dependência física e/ou
psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tinham em depósito, para venda ou, de
qualquer forma, distribuíam ou entregavam a consumo de terceiros, produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais,
quais sejam: uma ampola de Durateston, duas caixas de Androgel/testosterona, contendo 04 envelopes, e uma caixa contendo
09 unidades do produto “Vital Honey”, substâncias essas contendo princípios ativos relacionados na Portaria ANVISA 344/98
(e suas atualizações), na Lista C5, Lista das Substâncias Anabolizantes, sujeitas a receita de controle especial em duas vias,
inseriram também em documento público declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No
interior da mesma residência, os policiais também encontraram as inúmeras munições de diversos calibres, incluindo munições
de fuzil, de uso restrito, possuídas, detidas e mantidas sib guarda por eles, sem a devida autorização. Ainda, em vistoria na
residência do réu, foram localizadas duas máquinas de cartão, receitas médicas em branco, com carimbo de um médico, ligando
o suspeito à investigação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 03 de julho de
2025.
Processo Digital nº: 1500209-26.2025.8.26.0548 - Controle Nº: 42/2025
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: REINALDO ROZANTE POZELLI e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
REINALDO ROZANTE POZELLI e outro, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:47
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