Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1504005-06.2022.8.26.0362
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
“plantão urgente”. Ressalte-se que, havendo diligência a ser cumprido em endereço que escape aos limites de atuação territorial
desta SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado, para cumprimento em regime de plantão,
nos termos do artigo 1.091-A da NSCGJ e do Comunicado nº 373/2022. COMUNIQUE-SE ao IIRGD as medidas deferidas,
nos termos do comunicad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o CG nº 882/2015 e OFICIE-SE, encaminhando a presente decisão, para o e-mail da patrulha da
violência doméstica da GCM, por ofício no qual deverá constar o endereço da vítima. No mais, requisite-se à d. Autoridade
policial a instauração de inquérito policial, com a máxima urgência, ouvindo-se o pretenso ofensor e eventuais testemunhas.
Por fim, aguarde-se a vinda dos autos principais, providenciando-se o respectivo apensamento, arquivando-se oportunamente o
presente. Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 01 de abril de 2025.
MOGI-GUAÇU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504005-06.2022.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCIO BERNARDO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIO BERNARDO
DOS SANTOS, (Alcunha: N/C), Brasileiro, União Estável, RG 45772077, CPF 382.331.948-59, pai MARIO BERNARDO
DOS SANTOS, mãe NICE SOUZA SANTOS, Nascido/Nascida 31/12/1988, de cor Pardo, natural de Itaberaba - BA, com
endereço à Padre Jaime, 339, Casa, Jardim Selma, CEP 13843-085, Mogi Guacu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147
“caput” e Art. 129 § 13 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504005-06.2022.8.26.0362, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que,
no dia 24 de julho de 2022, por volta de 22:30h, na avenida Padre Jaime, n°339, Itamaracá, na cidade e Comarca de
Mogi Guaçu, MÁRCIO BERNARDO DOS SANTOS, com violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal de
Patrícia Ferreira dos Santos, sua esposa, causando-lhe as lesões corporais , de natureza leve. ameaçou, por palavras e gestos,
de causar mal injusto e grave a Patrícia Ferreira dos Santos, sua esposa. Conforme foi apurado, o denunciado e a vítima eram
companheiros e têm filho comum. Na data e local dos fatos, após comezinha discussão familiar, o agente passou a agredir a
ofendida, desferindo socos em sua cabeça, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo já citado: escoriações e hematomas
em pescoço bilateral, escoriação em braço esquerdo. Na mesma ocasião, o agente ameaçou a ofendida, empunhando uma faca
e a ameaçando de agressão. A Polícia foi chamada e o agente foi preso em flagrante delito. Ante o exposto, denuncio, a Vossa
Excelência, MÁRCIO BERNARDO DOS SANTOS, como incurso nos artigos 129, parágrafo 13, e 147, c.c. art. 61, II, “h”, na
forma do artigo 69, ambos do Código Penal c.c. Lei n°11.340/06;. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mogi Guacu, aos 02 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1503500-20.2019.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEX PRUDENTE DE LIMA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEX PRUDENTE DE
LIMA, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG 41699207, CPF 334.844.378-47, pai VANDERLEI BATISTA DE LIMA, mãe SUELI
PRUDENTE, Nascido/Nascida 02/05/1982, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Nunes Pedrosa, 417,
CASA DO FUNDO, Lote, CEP 13840-103, Mogi Guacu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503500-20.2019.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ALEX PRUDENTE DE LIMA como incurso no artigo
171, “caput”, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para defesa que tiver e
posterior interrogatório, ouvidas a vítima e testemunha e cumpridas as demais formalidades previstas em lei, ver-se processar
até final julgamento e condenação, nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal. E como não tenha(m)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
“plantão urgente”. Ressalte-se que, havendo diligência a ser cumprido em endereço que escape aos limites de atuação territorial
desta SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado, para cumprimento em regime de plantão,
nos termos do artigo 1.091-A da NSCGJ e do Comunicado nº 373/2022. COMUNIQUE-SE ao IIRGD as medidas deferidas,
nos termos do comunicad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o CG nº 882/2015 e OFICIE-SE, encaminhando a presente decisão, para o e-mail da patrulha da
violência doméstica da GCM, por ofício no qual deverá constar o endereço da vítima. No mais, requisite-se à d. Autoridade
policial a instauração de inquérito policial, com a máxima urgência, ouvindo-se o pretenso ofensor e eventuais testemunhas.
Por fim, aguarde-se a vinda dos autos principais, providenciando-se o respectivo apensamento, arquivando-se oportunamente o
presente. Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 01 de abril de 2025.
MOGI-GUAÇU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504005-06.2022.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCIO BERNARDO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIO BERNARDO
DOS SANTOS, (Alcunha: N/C), Brasileiro, União Estável, RG 45772077, CPF 382.331.948-59, pai MARIO BERNARDO
DOS SANTOS, mãe NICE SOUZA SANTOS, Nascido/Nascida 31/12/1988, de cor Pardo, natural de Itaberaba - BA, com
endereço à Padre Jaime, 339, Casa, Jardim Selma, CEP 13843-085, Mogi Guacu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147
“caput” e Art. 129 § 13 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504005-06.2022.8.26.0362, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que,
no dia 24 de julho de 2022, por volta de 22:30h, na avenida Padre Jaime, n°339, Itamaracá, na cidade e Comarca de
Mogi Guaçu, MÁRCIO BERNARDO DOS SANTOS, com violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal de
Patrícia Ferreira dos Santos, sua esposa, causando-lhe as lesões corporais , de natureza leve. ameaçou, por palavras e gestos,
de causar mal injusto e grave a Patrícia Ferreira dos Santos, sua esposa. Conforme foi apurado, o denunciado e a vítima eram
companheiros e têm filho comum. Na data e local dos fatos, após comezinha discussão familiar, o agente passou a agredir a
ofendida, desferindo socos em sua cabeça, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo já citado: escoriações e hematomas
em pescoço bilateral, escoriação em braço esquerdo. Na mesma ocasião, o agente ameaçou a ofendida, empunhando uma faca
e a ameaçando de agressão. A Polícia foi chamada e o agente foi preso em flagrante delito. Ante o exposto, denuncio, a Vossa
Excelência, MÁRCIO BERNARDO DOS SANTOS, como incurso nos artigos 129, parágrafo 13, e 147, c.c. art. 61, II, “h”, na
forma do artigo 69, ambos do Código Penal c.c. Lei n°11.340/06;. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mogi Guacu, aos 02 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1503500-20.2019.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEX PRUDENTE DE LIMA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEX PRUDENTE DE
LIMA, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG 41699207, CPF 334.844.378-47, pai VANDERLEI BATISTA DE LIMA, mãe SUELI
PRUDENTE, Nascido/Nascida 02/05/1982, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Nunes Pedrosa, 417,
CASA DO FUNDO, Lote, CEP 13840-103, Mogi Guacu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503500-20.2019.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ALEX PRUDENTE DE LIMA como incurso no artigo
171, “caput”, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para defesa que tiver e
posterior interrogatório, ouvidas a vítima e testemunha e cumpridas as demais formalidades previstas em lei, ver-se processar
até final julgamento e condenação, nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal. E como não tenha(m)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º