Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
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Identificação
Nº Processo: 1504035-20.2023.8.26.0099
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Laércio José
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
condicionalmente a execução da pena corporal pelo prazo de 2 (dois) anos. A suspensão condicional da pena será sob as
condições previstas no artigo 78, § 2º, letras “a” a “c”, do Código Penal, aplicadas cumulativamente, porque as circunstâncias
judiciais são favoráveis à acusada e não existem danos a serem reparados. Admonitória a ser oportunamente designada.
Facultado o recu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rso em liberdade porque a sentenciada respondeu ao procedimento nesta condição e não se vislumbram
como presentes os requisitos da prisão cautelar. Concedo a ela os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Após o trânsito em
julgado, promovam-se as comunicações de praxe e adote o necessário ao cumprimento da pena. Publique-se. Registre-
se. Intime-se. Cumpra-se. Bragança Paulista, 28 de novembro de 2024 - LAÉRCIO JOSÉ MENDES FERREIRA FILHO - JUIZ
DE DIREITO”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 07 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504035-20.2023.8.26.0099
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Averiguado: FRANCIELMO EDER DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Laércio José
Mendes Ferreira Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCIELMO EDER
DA SILVA, RG 38194337, CPF 05330081408, pai FRANCISCO ELIO DA SILVA, mãe MARIA DE FATIMA DA SILVA, Nascido/
Nascida 21/09/1983, de cor Pardo, com endereço à Rua Coronel Osorio, 151, Centro, CEP 12900-150, Braganca Paulista
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303 § 1º c/c Art. 302 § 1º, III e Art. 304 “caput” e Art. 305 “caput” todos do(a) LEI
9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504035-20.2023.8.26.0099, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “... Consta do presente inquérito policial que, no dia 21 de maio de 2023,
por volta das 09:20 horas, na Rua Coronel Afonso Ferreira, 331, Vila Municipal, Cep: 12912030 – Via Pública, nesta cidade
e Comarca de Bragança Paulista, o denunciado FRANCIELMO EDER DA SILVA conduziu o veículo FIAT/STRADA FIRE CE
FLEX, placa ERP7J06, Ano Fabricação: 2011, Chassi 9BD27833MB7368581, dirigindo de forma imprudente, colidiu em uma
motocicleta, praticando lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, já que deu causa a um acidente, causando
lesão corporal na vítima Ruhana Soares De Oliveira de natureza GRAVE, pela incapacidade para as atividades habituais por
mais de 30 dias e pelo perigo de vida, conforme laudo pericial de fls. 27/28 e laudo complementar de fls. 50/51... “ E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
BURITAMA
Processo Digital nº: 1500201-20.2020.8.26.0097
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento da prostituição ou
outra forma de exploração sexual de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: JULIET JAQUELINE DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Buritama, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍS
HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JULIET JAQUELINE DE SOUZA, Solteiro, Desempregada, RG 47029409-7,
pai APARECIDO DE SOUZA, mãe LOURDES ALVES, Nascido/Nascida 09/11/1985, com
endereço à Fazenda Regis Henrique Costa, Estrada Zacarias - Buritama, Zona Rural, RUA
CUNHA BUENO, Zacarias - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-B “caput” § 1º do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500201-20.2020.8.26.0097, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial,
instaurado a partir de portaria que, em data e horas incertas, porém, no período
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
condicionalmente a execução da pena corporal pelo prazo de 2 (dois) anos. A suspensão condicional da pena será sob as
condições previstas no artigo 78, § 2º, letras “a” a “c”, do Código Penal, aplicadas cumulativamente, porque as circunstâncias
judiciais são favoráveis à acusada e não existem danos a serem reparados. Admonitória a ser oportunamente designada.
Facultado o recu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rso em liberdade porque a sentenciada respondeu ao procedimento nesta condição e não se vislumbram
como presentes os requisitos da prisão cautelar. Concedo a ela os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Após o trânsito em
julgado, promovam-se as comunicações de praxe e adote o necessário ao cumprimento da pena. Publique-se. Registre-
se. Intime-se. Cumpra-se. Bragança Paulista, 28 de novembro de 2024 - LAÉRCIO JOSÉ MENDES FERREIRA FILHO - JUIZ
DE DIREITO”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 07 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504035-20.2023.8.26.0099
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Averiguado: FRANCIELMO EDER DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Laércio José
Mendes Ferreira Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCIELMO EDER
DA SILVA, RG 38194337, CPF 05330081408, pai FRANCISCO ELIO DA SILVA, mãe MARIA DE FATIMA DA SILVA, Nascido/
Nascida 21/09/1983, de cor Pardo, com endereço à Rua Coronel Osorio, 151, Centro, CEP 12900-150, Braganca Paulista
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303 § 1º c/c Art. 302 § 1º, III e Art. 304 “caput” e Art. 305 “caput” todos do(a) LEI
9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504035-20.2023.8.26.0099, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “... Consta do presente inquérito policial que, no dia 21 de maio de 2023,
por volta das 09:20 horas, na Rua Coronel Afonso Ferreira, 331, Vila Municipal, Cep: 12912030 – Via Pública, nesta cidade
e Comarca de Bragança Paulista, o denunciado FRANCIELMO EDER DA SILVA conduziu o veículo FIAT/STRADA FIRE CE
FLEX, placa ERP7J06, Ano Fabricação: 2011, Chassi 9BD27833MB7368581, dirigindo de forma imprudente, colidiu em uma
motocicleta, praticando lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, já que deu causa a um acidente, causando
lesão corporal na vítima Ruhana Soares De Oliveira de natureza GRAVE, pela incapacidade para as atividades habituais por
mais de 30 dias e pelo perigo de vida, conforme laudo pericial de fls. 27/28 e laudo complementar de fls. 50/51... “ E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
BURITAMA
Processo Digital nº: 1500201-20.2020.8.26.0097
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento da prostituição ou
outra forma de exploração sexual de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: JULIET JAQUELINE DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Buritama, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍS
HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JULIET JAQUELINE DE SOUZA, Solteiro, Desempregada, RG 47029409-7,
pai APARECIDO DE SOUZA, mãe LOURDES ALVES, Nascido/Nascida 09/11/1985, com
endereço à Fazenda Regis Henrique Costa, Estrada Zacarias - Buritama, Zona Rural, RUA
CUNHA BUENO, Zacarias - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-B “caput” § 1º do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500201-20.2020.8.26.0097, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial,
instaurado a partir de portaria que, em data e horas incertas, porém, no período
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º