Processo ativo

Justiça Pública

1504080-18.2024.8.26.0510
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504080-18.2024.8.26.0510, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Rio Claro, Estado de
São Paulo, Dr(a). DURVAL JOSE DE MORAES LEME, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: G.F.P.L.,
Brasileiro, União Estável, PROFESSOR(A), RG 20301800 , CPF 264.287.018-98 , pai OSMAR TOMAZ LANDIN , mãe JOSEFA
PEREIRA LANDIN , Nascido/Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em 07/04/1979 , de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Quinze,
122, - Consolação , Rio Claro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do inteiro teor da decisão proferida,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Fls. 34: Diante das recentes declarações da vítima
no sentido de que as partes reataram o relacionamento, reputo que não mais se fazem necessárias as medidas protetivas
anteriormente concedidas, motivo pelo qual as REVOGO. Oficie-se ao IIRGD, encaminhando-se cópia da presente decisão, por
e-mail para iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br para ciência e providências (Art. 1º da Lei Estadual 15425/2014). Comunique-se,
por e-mail, ao Comando da Polícia Militar e à Guarda Municipal. Intimem-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como MANDADO e como OFÍCIO à Delegacia de origem, ao Comando da Polícia Militar local, à Guarda Civil Municipal e ao
IIRGD. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 28 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1504552-19.2024.8.26.0510
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: FRANCISCO EDSON DIAS DE JESUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:43
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