Processo ativo

Justiça Pública

1504098-36.2025.8.26.0047
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: completo de WILLIAN HENRIQUE GOMES *** completo de WILLIAN HENRIQUE GOMES DA SILVA, filiação, data e local
Nome Completo: de WILLIAN HENRIQUE GOMES DA *** de WILLIAN HENRIQUE GOMES DA SILVA, filiação, data e local
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dados pessoais e estar com os dados móveis e GPS do celular ligados. - Expeça-se mandado de intimação ao suposto agressor
constando a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas, sob pena de ser decretada a sua prisão pelo
descumprimento, além de responder criminalmente pelo delito previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, com pena de 2 (dois) a 5
(cinco) anos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reclusão, além de multa, ficando autorizado, desde já, o concurso policial. O oficial de justiça deverá indicar em
sua certidão a hora em que realizou a intimação. - Comunique-se à Polícia Militar para fiscalização das medidas, bem como,
cumpra-se o Comunicado CG 882/2015, encaminhando os dados necessários ao IIRGD. Os ofícios deverão conter os dados
qualificativos do suposto agressor. Para tanto, a z. Serventia deverá conferir o cadastro dos autos junto ao SAJPG5 e verificar
se encontra-se devidamente alimentado com nome completo de WILLIAN HENRIQUE GOMES DA SILVA, filiação, data e local
de nascimento, endereço e número de documento, procedendo-se à complementação necessária, certificando-se. - Encaminhe-
se cópia dos autos ao CREAS, para providências pertinentes. - Diante da urgência que o caso requer, os mandados deverão ser
expedidos em plantão para cumprimento imediato, inclusive aqueles encaminhados à central de mandados compartilhada,
devendo a vítima ser imediatamente intimada desta decisão, inclusive por telefone se o caso (artigo 440-A e seu parágrafo
único, das NSCGJ). Não havendo endereço ou meio de contato com o suposto agressor, oficie-se à Autoridade Policial para, em
48 horas, que providencie elementos para a intimação pessoal do requerido acerca das medidas. Apensem-se estes autos ao
Inquérito Policial eventualmente instaurado para investigar os fatos narrados no boletim de ocorrência. Sobrevindo prisão
preventiva em razão do descumprimento das proibições fixadas ao agressor, estes autos deverão ser apensados apenas ao
inquérito relativo ao crime do artigo 24-A, da Lei 11.340/2006 e arquivados provisoriamente nos termos do Comunicado CG Nº
2167/2017, alterado pelo Comunicado CG 2540/2019. Por fim, acrescento que o processo deverá tramitar em segredo de justiça,
na forma do Comunicado CG nº 901/2024, devendo a z. Serventia providenciar a tarja respectiva. Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e dê-se ciência ao MP.
Assis, 21 de maio de 2025.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1504098-36.2025.8.26.0047
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOSE COSTA FILHO e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO REQUERIDO DO TEOR DA DECISÃO QUE CONCEDEU EM SEU DESFAVOR AS MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE COSTA FILHO e outros, PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 16:26
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