Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1504098-36.2025.8.26.0047
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
na esfera de direitos do investigado. INTIME-SE o investigado das medidas impostas, com a observância do artigo 20 e 22, §
3º, ambos da Lei 11.340/2006, cientificando-o de que sua prisão preventiva será decretada para garantir execução das medidas
protetivas (art. 313, III, CPP), caso as descumpra, bem como que o descumprimento implicará o cometimento do delito previsto
no art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 24-A, da Lei Maria da Penha, com pena prevista de detenção de 03 (três) meses a 02 (dois) anos”. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1504098-36.2025.8.26.0047
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOSE COSTA FILHO e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO REQUERIDO DO TEOR DA DECISÃO QUE CONCEDEU EM SEU DESFAVOR AS MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE COSTA FILHO e outros, PROCESSO
na esfera de direitos do investigado. INTIME-SE o investigado das medidas impostas, com a observância do artigo 20 e 22, §
3º, ambos da Lei 11.340/2006, cientificando-o de que sua prisão preventiva será decretada para garantir execução das medidas
protetivas (art. 313, III, CPP), caso as descumpra, bem como que o descumprimento implicará o cometimento do delito previsto
no art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 24-A, da Lei Maria da Penha, com pena prevista de detenção de 03 (três) meses a 02 (dois) anos”. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1504098-36.2025.8.26.0047
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOSE COSTA FILHO e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO REQUERIDO DO TEOR DA DECISÃO QUE CONCEDEU EM SEU DESFAVOR AS MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE COSTA FILHO e outros, PROCESSO