Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Previdenciária
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1504108-10.2020.8.26.0224
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Previdenciária
Vara: Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Previdenciária
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504108-10.2020.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ANGELO
WELLINGTON DE SOUZA VEIGA, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 33382909, mãe Marlene Francisca de Souza, Nascido
em 06/12/1980, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Av. Tres Coracoes, 411 ou 401, Jar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dim Paraiso, CEP 07143-650,
Guarulhos - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL E
CONDENO: 1) ÂNGELO WELLINGTON DE SOUZA VEIGA por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes) na
forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, §3º DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 10 (DEZ) ANOS
e 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 27 dias multa, cada dia multa fixado
no mínimo legal; 2) ELIANE CRISTINA DE SOUZA SANTOS por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes)
na forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS
e 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 26 dias multa, cada dia multa
fixado no mínimo legal; 3) ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes)
na forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS e
8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 26 dias multa, cada dia multa fixado
no mínimo legal; 4) NATHANI CHAICHER BRAGA VEIGA por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes) na
forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS e
8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 26 dias multa, cada dia multa fixado
no mínimo legal; Condeno os réus nas custas do processo. Os réus Alberto, Nathani e Eliane respondem ao processo soltos,
compareceram a todos os atos processuais poderão apelar em liberdade. O réu Ângelo está foragido, os pressupostos da prisão
preventiva em relação a ele permanecem, nesta fase estão mais reforçados, há certeza da autoria, participação do sentenciado
em crimes graves, era o coordenador de uma organização criminosa, que mesmo após recebida denuncia, o réu continuou a
aplicar golpes contra outras pessoas, nítida afronta a ordem pública, ordem econômica, encontra-se em local incerto, assim,
seja para assegurar a ordem pública, seja para garantir a ordem econômica seja para assegurara a aplicação da lei penal,
mantenho a prisão preventiva, agora decorrente de sentença penal condenatória. Expeça-se o necessário. Insta consignar que
pelo principio da ampla defesa eventual recurso será recebido, independente, do cumprimento do mandado de prisão. Após o
transito em julgado, oficie-se o TRE e expeçam-se os respectivos mandados de prisão contra os réus Alberto, Nathani e Eliane.
Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C Guarulhos, 25 de julho de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.” NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 24 de setembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1693193-10.2023.8.26.0224
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Previdenciária
Autor: Justiça Pública
Réu: ABRÃO MEDRADO COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ABRÃO MEDRADO
COSTA, Casado, Ajudante de Motorista, RG 32812687, CPF 31819410854, pai LAURINDO PORFIRIO COSTA, mãe MARIA
SÃO PEDRO MEDRADO, Nascido 11/02/1979, com endereço à Rua Regente Feijo, 170, Sala 1, Jardim Scyntila, CEP 07194-
460, Guarulhos - SP, por infração ao Art. 168 “caput”, 71 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e” todos do CP (Denúncia), e que
atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1693193-10.2023.8.26.0224, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre 18 de dezembro
de 2015 e fevereiro de 2023, na Rua Brasileira, nº 399, Vila Endres, nesta cidade e comarca de Guarulhos, ABRÃO MEDRADO
COSTA, apropriou-se de coisa alheia móvel, consistente em R$ 130.943,42 (cento e trinta mil e novecentos e quarenta e três
reais e quarenta e dois centavos), pertencentes à sua filha Maria Eduarda Calasan de Sá Costa, de que tinha a posse”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 30 de setembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ANGELO
WELLINGTON DE SOUZA VEIGA, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 33382909, mãe Marlene Francisca de Souza, Nascido
em 06/12/1980, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Av. Tres Coracoes, 411 ou 401, Jar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dim Paraiso, CEP 07143-650,
Guarulhos - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL E
CONDENO: 1) ÂNGELO WELLINGTON DE SOUZA VEIGA por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes) na
forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, §3º DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 10 (DEZ) ANOS
e 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 27 dias multa, cada dia multa fixado
no mínimo legal; 2) ELIANE CRISTINA DE SOUZA SANTOS por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes)
na forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS
e 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 26 dias multa, cada dia multa
fixado no mínimo legal; 3) ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes)
na forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS e
8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 26 dias multa, cada dia multa fixado
no mínimo legal; 4) NATHANI CHAICHER BRAGA VEIGA por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes) na
forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS e
8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 26 dias multa, cada dia multa fixado
no mínimo legal; Condeno os réus nas custas do processo. Os réus Alberto, Nathani e Eliane respondem ao processo soltos,
compareceram a todos os atos processuais poderão apelar em liberdade. O réu Ângelo está foragido, os pressupostos da prisão
preventiva em relação a ele permanecem, nesta fase estão mais reforçados, há certeza da autoria, participação do sentenciado
em crimes graves, era o coordenador de uma organização criminosa, que mesmo após recebida denuncia, o réu continuou a
aplicar golpes contra outras pessoas, nítida afronta a ordem pública, ordem econômica, encontra-se em local incerto, assim,
seja para assegurar a ordem pública, seja para garantir a ordem econômica seja para assegurara a aplicação da lei penal,
mantenho a prisão preventiva, agora decorrente de sentença penal condenatória. Expeça-se o necessário. Insta consignar que
pelo principio da ampla defesa eventual recurso será recebido, independente, do cumprimento do mandado de prisão. Após o
transito em julgado, oficie-se o TRE e expeçam-se os respectivos mandados de prisão contra os réus Alberto, Nathani e Eliane.
Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C Guarulhos, 25 de julho de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.” NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 24 de setembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1693193-10.2023.8.26.0224
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Previdenciária
Autor: Justiça Pública
Réu: ABRÃO MEDRADO COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ABRÃO MEDRADO
COSTA, Casado, Ajudante de Motorista, RG 32812687, CPF 31819410854, pai LAURINDO PORFIRIO COSTA, mãe MARIA
SÃO PEDRO MEDRADO, Nascido 11/02/1979, com endereço à Rua Regente Feijo, 170, Sala 1, Jardim Scyntila, CEP 07194-
460, Guarulhos - SP, por infração ao Art. 168 “caput”, 71 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e” todos do CP (Denúncia), e que
atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1693193-10.2023.8.26.0224, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre 18 de dezembro
de 2015 e fevereiro de 2023, na Rua Brasileira, nº 399, Vila Endres, nesta cidade e comarca de Guarulhos, ABRÃO MEDRADO
COSTA, apropriou-se de coisa alheia móvel, consistente em R$ 130.943,42 (cento e trinta mil e novecentos e quarenta e três
reais e quarenta e dois centavos), pertencentes à sua filha Maria Eduarda Calasan de Sá Costa, de que tinha a posse”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 30 de setembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º