Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Previdenciária
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1504108-10.2020.8.26.0224
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Previdenciária
Vara: Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Previdenciária
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504108-10.2020.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ANGELO
WELLINGTON DE SOUZA VEIGA, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 33382909, mãe Marlene Francisca de Souza, Nascido
em 06/12/1980, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Av. Tres Coracoes, 411 ou 401, Jar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dim Paraiso, CEP 07143-650,
Guarulhos - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL E
CONDENO: 1) ÂNGELO WELLINGTON DE SOUZA VEIGA por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes) na
forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, §3º DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 10 (DEZ) ANOS
e 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 27 dias multa, cada dia multa fixado
no mínimo legal; 2) ELIANE CRISTINA DE SOUZA SANTOS por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes)
na forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS
e 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 26 dias multa, cada dia multa
fixado no mínimo legal; 3) ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes)
na forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS e
8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 26 dias multa, cada dia multa fixado
no mínimo legal; 4) NATHANI CHAICHER BRAGA VEIGA por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes) na
forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS e
8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 26 dias multa, cada dia multa fixado
no mínimo legal; Condeno os réus nas custas do processo. Os réus Alberto, Nathani e Eliane respondem ao processo soltos,
compareceram a todos os atos processuais poderão apelar em liberdade. O réu Ângelo está foragido, os pressupostos da prisão
preventiva em relação a ele permanecem, nesta fase estão mais reforçados, há certeza da autoria, participação do sentenciado
em crimes graves, era o coordenador de uma organização criminosa, que mesmo após recebida denuncia, o réu continuou a
aplicar golpes contra outras pessoas, nítida afronta a ordem pública, ordem econômica, encontra-se em local incerto, assim,
seja para assegurar a ordem pública, seja para garantir a ordem econômica seja para assegurara a aplicação da lei penal,
mantenho a prisão preventiva, agora decorrente de sentença penal condenatória. Expeça-se o necessário. Insta consignar que
pelo principio da ampla defesa eventual recurso será recebido, independente, do cumprimento do mandado de prisão. Após o
transito em julgado, oficie-se o TRE e expeçam-se os respectivos mandados de prisão contra os réus Alberto, Nathani e Eliane.
Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C Guarulhos, 25 de julho de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.” NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 24 de setembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1693193-10.2023.8.26.0224
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Previdenciária
Autor: Justiça Pública
Réu: ABRÃO MEDRADO COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ABRÃO MEDRADO
COSTA, Casado, Ajudante de Motorista, RG 32812687, CPF 31819410854, pai LAURINDO PORFIRIO COSTA, mãe MARIA
SÃO PEDRO MEDRADO, Nascido 11/02/1979, com endereço à Rua Regente Feijo, 170, Sala 1, Jardim Scyntila, CEP 07194-
460, Guarulhos - SP, por infração ao Art. 168 “caput”, 71 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e” todos do CP (Denúncia), e que
atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1693193-10.2023.8.26.0224, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre 18 de dezembro
de 2015 e fevereiro de 2023, na Rua Brasileira, nº 399, Vila Endres, nesta cidade e comarca de Guarulhos, ABRÃO MEDRADO
COSTA, apropriou-se de coisa alheia móvel, consistente em R$ 130.943,42 (cento e trinta mil e novecentos e quarenta e três
reais e quarenta e dois centavos), pertencentes à sua filha Maria Eduarda Calasan de Sá Costa, de que tinha a posse”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 30 de setembro de 2024.
Processo Digital nº: 1501270-29.2023.8.26.0535 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra
a Dignidade Sexual Autor: Justiça Pública Réu: ANDERSON BARROS DOS SANTOS Tramitação prioritária EDITAL PARA
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Crimes contra a Dignidade Sexual, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON BARROS DOS SANTOS,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ANGELO
WELLINGTON DE SOUZA VEIGA, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 33382909, mãe Marlene Francisca de Souza, Nascido
em 06/12/1980, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Av. Tres Coracoes, 411 ou 401, Jar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dim Paraiso, CEP 07143-650,
Guarulhos - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL E
CONDENO: 1) ÂNGELO WELLINGTON DE SOUZA VEIGA por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes) na
forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, §3º DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 10 (DEZ) ANOS
e 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 27 dias multa, cada dia multa fixado
no mínimo legal; 2) ELIANE CRISTINA DE SOUZA SANTOS por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes)
na forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS
e 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 26 dias multa, cada dia multa
fixado no mínimo legal; 3) ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes)
na forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS e
8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 26 dias multa, cada dia multa fixado
no mínimo legal; 4) NATHANI CHAICHER BRAGA VEIGA por afronta ao ARTIGO 171, §2º A, artigo 171, caput (11 vezes) na
forma do artigo 71 todos DO Código Penal e artigo 2º, DA LEI 12.850/13 à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS e
8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 26 dias multa, cada dia multa fixado
no mínimo legal; Condeno os réus nas custas do processo. Os réus Alberto, Nathani e Eliane respondem ao processo soltos,
compareceram a todos os atos processuais poderão apelar em liberdade. O réu Ângelo está foragido, os pressupostos da prisão
preventiva em relação a ele permanecem, nesta fase estão mais reforçados, há certeza da autoria, participação do sentenciado
em crimes graves, era o coordenador de uma organização criminosa, que mesmo após recebida denuncia, o réu continuou a
aplicar golpes contra outras pessoas, nítida afronta a ordem pública, ordem econômica, encontra-se em local incerto, assim,
seja para assegurar a ordem pública, seja para garantir a ordem econômica seja para assegurara a aplicação da lei penal,
mantenho a prisão preventiva, agora decorrente de sentença penal condenatória. Expeça-se o necessário. Insta consignar que
pelo principio da ampla defesa eventual recurso será recebido, independente, do cumprimento do mandado de prisão. Após o
transito em julgado, oficie-se o TRE e expeçam-se os respectivos mandados de prisão contra os réus Alberto, Nathani e Eliane.
Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C Guarulhos, 25 de julho de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.” NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 24 de setembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1693193-10.2023.8.26.0224
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Previdenciária
Autor: Justiça Pública
Réu: ABRÃO MEDRADO COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ABRÃO MEDRADO
COSTA, Casado, Ajudante de Motorista, RG 32812687, CPF 31819410854, pai LAURINDO PORFIRIO COSTA, mãe MARIA
SÃO PEDRO MEDRADO, Nascido 11/02/1979, com endereço à Rua Regente Feijo, 170, Sala 1, Jardim Scyntila, CEP 07194-
460, Guarulhos - SP, por infração ao Art. 168 “caput”, 71 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e” todos do CP (Denúncia), e que
atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1693193-10.2023.8.26.0224, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre 18 de dezembro
de 2015 e fevereiro de 2023, na Rua Brasileira, nº 399, Vila Endres, nesta cidade e comarca de Guarulhos, ABRÃO MEDRADO
COSTA, apropriou-se de coisa alheia móvel, consistente em R$ 130.943,42 (cento e trinta mil e novecentos e quarenta e três
reais e quarenta e dois centavos), pertencentes à sua filha Maria Eduarda Calasan de Sá Costa, de que tinha a posse”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 30 de setembro de 2024.
Processo Digital nº: 1501270-29.2023.8.26.0535 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra
a Dignidade Sexual Autor: Justiça Pública Réu: ANDERSON BARROS DOS SANTOS Tramitação prioritária EDITAL PARA
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Crimes contra a Dignidade Sexual, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON BARROS DOS SANTOS,
PROCESSO