Processo ativo

Justiça Pública

1504120-90.2023.8.26.0071
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504120-90.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO DOS SANTOS TOMAZ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO DOS SANTOS
TOMAZ, Casado, RG 33594956, pai ELIAS THOMAZ, mãe APARECIDA DONIZETTI DOS SANTOS THOMAZ, Nascido/Nascida
02/02/1980, de cor Preto, Outros Dados: 14996168022, com endereço à Rua Alto Acre Quadra, 12-50, - ATE QUADRA 10, Jardim
Bela Vista, CEP 17060-180, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “c” ambos do(a) CP e
Art. 232 “caput” do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504120-90.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Noticiam os inclusos autos de inquérito policial, que, no dia 16/04/2023,
por volta das 21:30, na Rua Wilson Pedro Speridião, 270, AP 58 BLOCO A - Jardim Vitoria - BAURU - SP, o agente supra
apontado, prevalecendo de relação doméstica e de afeto, por motivo torpe e de forma de dificultou a defesa da vítima, ofendeu a
integridade corporal de sua esposa, T.C.A.T., causando-lhe lesão corporal de natureza leve, conforme laudo de exame de corpo
de delito acostado de folhas 45/46. Nas mesmas condições de tempo e local, o mesmo agente delitivo submeteu criança, filho
do casal, sob sua autoridade, a vexame ou a constrangimento. O denunciado e a vítima estavam casados há 08 anos, possuindo
um filho de 06 anos deste relacionamento. Nesta data e local, o casal esteve na casa de familiares, onde o denunciado ingeriu
bebida alcoólica. Assim que foram embora, iniciou uma discussão. Durante a discussão, o denunciado, na posse de uma garrafa
de água, arremessou-a contra a vítima, que sofreu cortes em seu rosto.Além disso, agrediu a vítima com tapas e socos no rosto
e disse que a culpa era dela. O filho de 06 anos estava presente e começou a chorar pedindo que o denunciado parasse. O fato
foi presenciado pela criança, filho do casal, que se sentiu constrangido. A vítima saiu da residência e foi para casa de parentes.
O motivo torpe consistiu no sentimento de posse que o denunciado mantinha sobre a vítima. O fato também foi praticado de
forma que dificultou a defesa da ofendida, visto que foi repentino, sem ser esperado. Requeiro indenização por dano moral na
importância de R$ 2.000,00. Diante do exposto, O Ministério Público denuncia a Vossa Excelência, RICARDO DOS SANTOS
TOMAZ, como incurso no art. 129, §13, c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a? (motivo torpe), e ?c?, c/c Lei 11.340/06, e art. 232, da
Lei 8.069/90, na forma do art. 69 do CP, e requer, após o recebimento e autuação desta peça, a instauração do devido processo
legal, nos termos do procedimento sumário previsto no CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Bauru, aos 06 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507854-15.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO VITOR APARECIDO DE MARIA RECI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VITOR APARECIDO
DE MARIA RECI, RG 55267570, CPF 486.810.228-14, Nascido/Nascida 20/11/1999, de cor Pardo, com endereço à RUA
MATEUS TARZIA, 362, VILA IPIRANGA, CEP 17052-550, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61
“caput”, II, “a”, “c” e Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “e”, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1507854-15.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Noticiam os inclusos autos de inquérito policial, que no dia 22/23 de 05/2024, por volta das 20:00, na RUA MATEUS TARZIA,
362, - VILA IPIRANGA - 17052550 - BAURU - SP, o agente supra apontado, prevalecendo de relação doméstica e de afeto, por
razões da condição do sexo feminino, por motivo torpe e de forma que dificultou a defesa da vítima, em continuidade delitiva,
por duas vezes, ofendeu a integridade corporal de sua esposa, M.L.M., nela causando ferimentos de natureza leve, conforme
laudo de exame de corpo de delito acostado ás folhas 24/25. Nas mesmas condições de tempo e local, o mesmo agente delitivo,
prevalecendo da relação doméstica e de afeto, por motivo torpe, fez ameaça de mal injusto e grave, com uso de palavras. O
denunciado e a vítima são casados. Nas datas dos fatos, o denunciado se irritou com sua esposa por ter sido questionado
sobre dinheiro e por isso lhe golpeou com um soco na região da costela além de me humilhar. Depois disso, foi embora de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:09
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