Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1504153-62.2023.8.26.0271
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol *** do réu no rol de culpados;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAFAEL
DE CARVALHO, Casado, RG 71096256, CPF 313.552.668-23, pai Januario Martinho de Carvalho, mãe Julia Maria de Carvalho,
Nascido/Nascida em 11/03/1983, natural de Barueri, - SP, com endereço à Rua Rodolpho Voight, 112, Jardim da Rainha, CEP
06656-370, Itapevi - SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ISSO POSTO, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público na denúncia oferecida em desfavor de Rafael de Carvalho, para
o fim de CONDENAR o réu como incurso nas sanções do artigo 129, § 13, do Código Penal, a 01 (um) ano de reclusão, em
regime inicial aberto. Custas pelo condenado, suspensa sua exigibilidade por conta de sua situação econômica presumidamente
ruim. Considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade e que não sobreveio, por ora, razão para modificação
dessa condição, ausente os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, persistirá livre até o trânsito em julgado ou a
superveniência de razões que não mais o recomendem. Com o trânsito em julgado (a)inserir o nome do réu no rol de culpados;
(b)preencher o boletim estatístico, encaminhando-o à repartição pública competente; (c)oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral,
para suspensão dos direitos políticos; (d)expedir a guia de execução definitiva; (e)intimar o condenado, preferencialmente
por carta com AR, para pagamento da multa e taxa judiciária e, em caso de não pagamento ou infrutífera a intimação, extrair
certidão de sentença (arts. 480 e 480-A das NSCGJ); (f)anotar na distribuição e realizar as demais diligências imprescindíveis
ao arquivamento e baixa do feito, inclusive, a comunicação da vítima, nos termos da Lei. Publicada nesta data, com a liberação
nos autos digitais. Dispensado o registro. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 07 de janeiro
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504153-62.2023.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: Levi Anderson de Oliveira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEVI ANDERSON DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Divorciado, Não informada, RG 45773970, CPF 387.813.168-28, pai Marcilio Aparecido de Oliveira, mãe
Sandra de Cassia Rodrigues, Nascido/Nascida 23/06/1989, de cor Preto, com endereço à Rua Antonio Quintino de Oliveira,
521, Jardim Paulista, CEP 06663-190, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504153-62.2023.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio LEVI ANDERSON DE OLIVEIRA como incurso
no artigo 147, caput, c/c artigo 61, II, alínea f, ambos do Código Penal, requerendo que, após recebida esta, seja ele citado
para apresentar resposta escrita, prosseguindo o feito normalmente com a audiência para oitiva da vítima e da testemunha e
realização de interrogatório, nos termos do art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória.
Requeiro, por fim, seja fixado valor mínimo de R$ 1.000,00 para reparação dos danos (inclusive morais) causados à vítima
(artigo 387, VII, do CPP).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1503329-69.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ FERNANDO DE
OLIVEIRA, Casado, Desempregado, RG 24253478, CPF 232.903.778-30, mãe MARIA RITA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em
18/05/1983, de cor Branco, com endereço à Rua Piastra, 117, Jardim Cruzeiro, CEP 06680-649, Itapevi - SP que, encontrando-
se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo
22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das medidas protetivas de urgência pleiteadas por ANDREIA DE MORAIS OLIVEIRA
em face de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA para o fim de determinar ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER
CONTATO com a ofendida e
seus familiares, por qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR
A MENOS DE 300 (TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de
trabalho e o local da residência da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAFAEL
DE CARVALHO, Casado, RG 71096256, CPF 313.552.668-23, pai Januario Martinho de Carvalho, mãe Julia Maria de Carvalho,
Nascido/Nascida em 11/03/1983, natural de Barueri, - SP, com endereço à Rua Rodolpho Voight, 112, Jardim da Rainha, CEP
06656-370, Itapevi - SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ISSO POSTO, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público na denúncia oferecida em desfavor de Rafael de Carvalho, para
o fim de CONDENAR o réu como incurso nas sanções do artigo 129, § 13, do Código Penal, a 01 (um) ano de reclusão, em
regime inicial aberto. Custas pelo condenado, suspensa sua exigibilidade por conta de sua situação econômica presumidamente
ruim. Considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade e que não sobreveio, por ora, razão para modificação
dessa condição, ausente os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, persistirá livre até o trânsito em julgado ou a
superveniência de razões que não mais o recomendem. Com o trânsito em julgado (a)inserir o nome do réu no rol de culpados;
(b)preencher o boletim estatístico, encaminhando-o à repartição pública competente; (c)oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral,
para suspensão dos direitos políticos; (d)expedir a guia de execução definitiva; (e)intimar o condenado, preferencialmente
por carta com AR, para pagamento da multa e taxa judiciária e, em caso de não pagamento ou infrutífera a intimação, extrair
certidão de sentença (arts. 480 e 480-A das NSCGJ); (f)anotar na distribuição e realizar as demais diligências imprescindíveis
ao arquivamento e baixa do feito, inclusive, a comunicação da vítima, nos termos da Lei. Publicada nesta data, com a liberação
nos autos digitais. Dispensado o registro. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 07 de janeiro
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504153-62.2023.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: Levi Anderson de Oliveira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEVI ANDERSON DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Divorciado, Não informada, RG 45773970, CPF 387.813.168-28, pai Marcilio Aparecido de Oliveira, mãe
Sandra de Cassia Rodrigues, Nascido/Nascida 23/06/1989, de cor Preto, com endereço à Rua Antonio Quintino de Oliveira,
521, Jardim Paulista, CEP 06663-190, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504153-62.2023.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio LEVI ANDERSON DE OLIVEIRA como incurso
no artigo 147, caput, c/c artigo 61, II, alínea f, ambos do Código Penal, requerendo que, após recebida esta, seja ele citado
para apresentar resposta escrita, prosseguindo o feito normalmente com a audiência para oitiva da vítima e da testemunha e
realização de interrogatório, nos termos do art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória.
Requeiro, por fim, seja fixado valor mínimo de R$ 1.000,00 para reparação dos danos (inclusive morais) causados à vítima
(artigo 387, VII, do CPP).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1503329-69.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ FERNANDO DE
OLIVEIRA, Casado, Desempregado, RG 24253478, CPF 232.903.778-30, mãe MARIA RITA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em
18/05/1983, de cor Branco, com endereço à Rua Piastra, 117, Jardim Cruzeiro, CEP 06680-649, Itapevi - SP que, encontrando-
se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo
22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das medidas protetivas de urgência pleiteadas por ANDREIA DE MORAIS OLIVEIRA
em face de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA para o fim de determinar ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER
CONTATO com a ofendida e
seus familiares, por qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR
A MENOS DE 300 (TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de
trabalho e o local da residência da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º