Processo ativo

Justiça Pública

1504203-87.2020.8.26.0564
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ATAIDE SILES, mãe MARIA HELENA AGUIAR SILES, Nascido/Nascida em 02/11/1956, natural de Mucuge, - BA, com endereço
à Rua Mariana Borges, 169 B, Balneario Mar Paulista, CEP 04463-050, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
condenar ETELVINO AGUIAR SILES, já qualificado nestes autos, pela prática do crime tipificado no artigo 155, §4º, incisos I, II
e IV, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão
e 3 (três) dias-multa, à razão unitária mínima, em regime inicial de cumprimento ABERTO, admitida a conversão em prestação
de serviços à comunidade, pelo tempo da pena privativa de liberdade imposta e cujas especificações serão detalhadas pelo
juízo da execução; absolvendo-o das imputações do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, com fulcro no artigo 386, inciso III, do
Código de Processo Penal. Poderá recorrer em liberdade, tendo permanecido solto durante toda a instrução, não havendo
elementos concretos que justifiquem a imposição de medida cautelar preventiva. Condeno o réu ao pagamento das despesas
processuais, nos termos do art. 804 do CPP e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003
(100 UFESPs). Eventual concessão da gratuidade judiciária será melhor analisada pelo juízo da execução. Após o trânsito em
julgado: comunique-se o IIRGD; comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 15, inciso III, CRFB); expeça-se guia para a execução
definitiva da pena; bem como cumpram-se as determinações do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça
pertinentes à espécie. Comunique-se a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se as partes. São Bernardo do Campo, 16
de abril de 2025.”. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 15 de maio de 2025.
5ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504203-87.2020.8.26.0564, C-014/2025 lgk
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: Lucas Nunes Silva
A MMa. Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dra. Daniela de
Carvalho Duarte, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUCAS NUNES SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 62158888, CPF 023.270.810-09, pai Victor Hugo dos Santos
Silva, mãe Cintia Rocha Nunes, Nascido/Nascida 22/04/1990, de cor Branco, natural de Porto Alegre - RS, com endereço à Rua
A ( ou Rua Sebastião Milton da Silva - mesmo CEP), 74 - CASA 03, Jardim Orquídeas, CEP 09854-420, São Bernardo do Campo
- SP, por infração ao Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504203-87.2020.8.26.0564, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público que, em data, horário e local incertos, porém,
entre os dias 26 de maio de 2019 e 03 de setembro de 2019, nesta cidade e Comarca de São Bernardo do Campo, o acusado
recebeu coisa que sabia ser produto de crime, qual seja, 01 (um) televisor de 50 polegadas, marca Sony, de propriedade da
vítima Maria Rodrigues Coutinho. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 26 de
junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0003859-10.2025.8.26.0564
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: Justiça Pública
Réu: Carlos Anderson Alves Ferreira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela
de Carvalho Duarte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ANDERSON
ALVES FERREIRA, Brasileiro, Casado, Pintor, RG 52530985, CPF 40381426807, pai Clodoaldo Ferreira, mãe Leidijane Alves
Vieira, Nascido/Nascida 07/09/1991, de cor Pardo, natural de Serra Talhada - PE, com endereço à Rua Gaspar Lourenco, 19,
(11) 99612-0630, anderlaineadelis513@gmail.com, Vila Mariana, CEP 04107-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826/03(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003859-10.2025.8.26.0564, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que, no dia
12 de outubro de 2023, por volta das 22h30min, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, CARLOS ANDERSON
ALVES FERREIRA, qualificado à fl. 37, recebeu e portava arma de fogo de uso permitido, consistente no revólver número
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:25
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