Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1504208-74.2025.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Código Penal, dada a reincidência, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de conceder o
sursis ao acusado. Concedo ao mesmo, de outro lado, o direito de recorrer em liberdade, à vista do regime de cumprimento da
pena que lhe foi imposto e o fato de ter respondido ao processo solto. Faço a ressalva de que a fixação do regime intermediári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
é incompatível com a decretação da prisão cautelar, medida mais drástica do que a pena definitiva. Com o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Autorizo a destruição das roupas apreendidas, comunique-se. Isento o réu do
pagamento das custas e da taxa judiciária, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária, devendo ser observado o que
dispõe o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Cumpra-se. Intime-
se o réu por edital. NADA MAIS. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1504208-74.2025.8.26.0228 PD ? 169/2025
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: VITOR VINÍCIUS ARAUJO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VITOR VINÍCIUS
ARAUJO DA SILVA, PROCESSO
Código Penal, dada a reincidência, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de conceder o
sursis ao acusado. Concedo ao mesmo, de outro lado, o direito de recorrer em liberdade, à vista do regime de cumprimento da
pena que lhe foi imposto e o fato de ter respondido ao processo solto. Faço a ressalva de que a fixação do regime intermediári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
é incompatível com a decretação da prisão cautelar, medida mais drástica do que a pena definitiva. Com o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Autorizo a destruição das roupas apreendidas, comunique-se. Isento o réu do
pagamento das custas e da taxa judiciária, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária, devendo ser observado o que
dispõe o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Cumpra-se. Intime-
se o réu por edital. NADA MAIS. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1504208-74.2025.8.26.0228 PD ? 169/2025
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: VITOR VINÍCIUS ARAUJO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VITOR VINÍCIUS
ARAUJO DA SILVA, PROCESSO