Processo ativo

Justiça Pública

1504254-10.2024.8.26.0548
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA CHRISTINA DE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504254-10.2024.8.26.0548 - Ordem nº 1029/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS DE SOUZA ANSELMO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA CHRISTINA DE
LACERDA BRANDAO RASKIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVA MARIA JESUS DE
MENEZES, Brasileira, Casada, Desempregada, RG 41118059, CPF 323.805.768-58, pai Aparecido Antonio de Menezes, mãe
Maria Jose da silva Menezes, Nascido/Nascida 13/02/1983, de cor Pardo, natural de Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504254-10.2024.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 26 de novembro
de 2024, por volta das 03h55min, na Rua da Abolição, 600, Ponte Preta, nesta cidade e comarca de Campinas, EVA MARIA
JESUS DE MENEZES e Douglas de Souza Anselmo, agindo com unidade de propósito e desígnios, subtraíram, para ambos,
mediante rompimento de obstáculo, uma motocicleta, modelo Yamaha/Xtz150 Crosser E, na cor vermelha, bem pertencente à
vítima Alessandro Tadeu Rodrigues, uma motocicleta, modelo Yamaha/Fz15 Fazer Abs, placas FQE4D862, na cor vermelha,
um tablet da marca Samsung, dois notebooks da marca Dell e dois aparelhos celulares da marca Samsung, bens pertencentes
ao estabelecimento comercial Madia Motosport Com Motocicletas Ltda, conforme boletim de ocorrência de fls. 18/21 e auto
de exibição, apreensão e entrega de fls. 22. Segundo apurado, na data supra, os denunciados em conluio, imbuídos do intuito
de saquear bens alheios, direcionaram-se ao local dos fatos, arrombando a porta do estabelecimento, nele ingressando. Ato
contínuo, os denunciados subtraíram os objetos supracitados, evadindo-se na posse das res furtivas. Ocorre que, a conduta
dos denunciados foi percebida pelo sistema de monitoramento, sendo os fatos noticiados à Polícia Militar e ao representante
do estabelecimento comercial. Ao chegarem no local, a equipe policial constatou que a porta do estabelecimento havia sido
arrombada, entretanto, não havia ninguém em seu interior. Dada situação, os policiais militares iniciaram as diligências pelas
imediações, ocasião em que lograram êxito em abordar os denunciados enquanto empurravam uma das motocicletas subtraídas,
sendo esta uma Yamaha/Xtz150 Crosser E, que estava inoperante devido ao corte de circuito. Além disso, a equipe policial
localizou na posse dos denunciados um tablet da marca Samsung, bem subtraído do estabelecimento comercial. Os demais
objetos subtraídos não foram localizados. Ouvidos, em solo policial, Douglas assumiu a prática delitiva (fls. 4/5), por sua vez,
EVA MARIA negou ter praticado o crime (fls. 2/3). Ante o exposto, o Ministério Publico denunciou Douglas De Souza Anselmo
e EVA MARIA JESUS DE MENEZES para o fim de, após o trâmite processual, serem condenados às penas do artigo 155,
parágrafo 4º, incisos I e IV, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 21 de janeiro de 2025.
3ª Vara Criminal
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CRIMINAL
CAMPINAS
3º OFICIO CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1504107-81.2024.8.26.0548
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: MATHEUS DE ANDRADE PATEZ DA SILVA
Réu Preso
Tramitação prioritária
EDITAL CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA MATHEUS DE ANDRADE PATEZ DA SILVA,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:23
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