Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1504262-66.2023.8.26.0048
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: constituíd *** constituído, ou, na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 22 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gital nº: 1504262-66.2023.8.26.0048
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: JOVANILDO INOCENCIO LOPES MARQUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOVANILDO INOCENCIO
LOPES MARQUES, Casado, Autônomo, RG 36856674, CPF 35346455884, pai SEBASTIAO DE FATIMA MARQUES, mãe ISABEL
LOPES MARQUES, Nascido/Nascida 11/07/1980, de cor Branco, natural de Tomazina - PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 305
“caput” do(a) LEI 9.503/1997 c/c Art. 14, II do(a) CP e Art. 306 “caput” § 1º, I e Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997 e
Art. 329 “caput” e Art. 147 “caput” todos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504262-
66.2023.8.26.0048, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para que ofereça, no prazo de
10 dias, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, resposta escrita, por meio de advogado constituído, ou, na
impossibilidade de constituir, dirija(m)-se à OAB local para indicação de dativo. Consigne-se que, apresentado na resposta rol
de testemunhas deverá informar se as mesmas comparecerão independentemente de intimação, bem como seus telefones
celulares/e-mail. ADVERTIDO que nos termos do art. 400, parágrafo 1º do CPP, ?as provas serão produzidas numa só audiência,
podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias?. Assim, não serão ouvidas testemunhas
de defesa para mera comprovação de antecedentes do(s) réu(s), sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem
real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade dos fatos,
sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob pena de
preclusão e INTIMADO a comparecer aos demais atos do processo e, em caso de mudança de endereço, a comunicar ao juízo,
sob pena de revelia, e que caso haja necessidade de expedição de carta precatória para ouvida de testemunha, fica o acusado
e sua defesa desde logo intimados, cabendo a eles o acompanhamento do andamento da carta, nos moldes do art. 222 do
Código de Processo Penal e Súmula n. 273 do STJ, a respeito dos fatos constantes na denúncia, assim resumidos: Consta dos
autos que, no dia 21 de maio de 2023, à noite, na Avenida Professor Flávio Píres de Camargo, 863, Caetetuba, nesta cidade
e comarca, JOVANILDO INOCENCIO LOPES MARQUES, qualificado a fls.8, 10 e 13, conduziu o veículo HONDA/CIVIC LXS,
placas HFU2A54, com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Consta outrossim que, nas
circunstâncias acima descritas JOVANILDO INOCENCIO LOPES MARQUES, qualificado a fls.8, 10 e 13, conduziu o veículo
HONDA/CIVIC LXS, placas HFU2A54, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. Consta
ademais que, ainda em tais circunstâncias, JOVANILDO INOCENCIO LOPES MARQUES, qualificado a fls.8, 10 e 13, tentou se
afastar do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Consta ainda que, no mesmo
contexto, JOVANILDO INOCENCIO LOPES MARQUES, qualificado a fls.8, 10 e 13, opôs-se à execução de ato legal, mediante
violência, contra o guarda municipal V. R. P., funcionário competente para executá-lo. Consta enfim que, logo em seguida,
JOVANILDO INOCENCIO LOPES MARQUES, qualificado a fls.8, 10 e 13, ameaçou, por palavra, o guarda municipal V.R.P., de
lhe causar mal injusto e grave (termo de representação a fls.12). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Atibaia, aos 22 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 22 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gital nº: 1504262-66.2023.8.26.0048
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: JOVANILDO INOCENCIO LOPES MARQUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOVANILDO INOCENCIO
LOPES MARQUES, Casado, Autônomo, RG 36856674, CPF 35346455884, pai SEBASTIAO DE FATIMA MARQUES, mãe ISABEL
LOPES MARQUES, Nascido/Nascida 11/07/1980, de cor Branco, natural de Tomazina - PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 305
“caput” do(a) LEI 9.503/1997 c/c Art. 14, II do(a) CP e Art. 306 “caput” § 1º, I e Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997 e
Art. 329 “caput” e Art. 147 “caput” todos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504262-
66.2023.8.26.0048, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para que ofereça, no prazo de
10 dias, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, resposta escrita, por meio de advogado constituído, ou, na
impossibilidade de constituir, dirija(m)-se à OAB local para indicação de dativo. Consigne-se que, apresentado na resposta rol
de testemunhas deverá informar se as mesmas comparecerão independentemente de intimação, bem como seus telefones
celulares/e-mail. ADVERTIDO que nos termos do art. 400, parágrafo 1º do CPP, ?as provas serão produzidas numa só audiência,
podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias?. Assim, não serão ouvidas testemunhas
de defesa para mera comprovação de antecedentes do(s) réu(s), sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem
real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade dos fatos,
sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob pena de
preclusão e INTIMADO a comparecer aos demais atos do processo e, em caso de mudança de endereço, a comunicar ao juízo,
sob pena de revelia, e que caso haja necessidade de expedição de carta precatória para ouvida de testemunha, fica o acusado
e sua defesa desde logo intimados, cabendo a eles o acompanhamento do andamento da carta, nos moldes do art. 222 do
Código de Processo Penal e Súmula n. 273 do STJ, a respeito dos fatos constantes na denúncia, assim resumidos: Consta dos
autos que, no dia 21 de maio de 2023, à noite, na Avenida Professor Flávio Píres de Camargo, 863, Caetetuba, nesta cidade
e comarca, JOVANILDO INOCENCIO LOPES MARQUES, qualificado a fls.8, 10 e 13, conduziu o veículo HONDA/CIVIC LXS,
placas HFU2A54, com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Consta outrossim que, nas
circunstâncias acima descritas JOVANILDO INOCENCIO LOPES MARQUES, qualificado a fls.8, 10 e 13, conduziu o veículo
HONDA/CIVIC LXS, placas HFU2A54, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. Consta
ademais que, ainda em tais circunstâncias, JOVANILDO INOCENCIO LOPES MARQUES, qualificado a fls.8, 10 e 13, tentou se
afastar do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Consta ainda que, no mesmo
contexto, JOVANILDO INOCENCIO LOPES MARQUES, qualificado a fls.8, 10 e 13, opôs-se à execução de ato legal, mediante
violência, contra o guarda municipal V. R. P., funcionário competente para executá-lo. Consta enfim que, logo em seguida,
JOVANILDO INOCENCIO LOPES MARQUES, qualificado a fls.8, 10 e 13, ameaçou, por palavra, o guarda municipal V.R.P., de
lhe causar mal injusto e grave (termo de representação a fls.12). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Atibaia, aos 22 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º