Processo ativo

Justiça Pública

1504353-62.2023.8.26.0047
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Vara: Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1504353-62.2023.8.26.0047, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO CÉSAR GIOVANINI GARCIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEX
RODRIGUES DOS SANTOS, Brasileiro, Divorciado, Funileiro, RG 22948528, pai CIRINEU RODRIGUES DOS SANTOS, mãe
MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DOS S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTOS, Nascido/Nascida em 17/07/1977, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP,
com endereço à RUA VICENTE FERNANDES FIGUEIREDO, 740, (18) 991389177, SAN FERNENDO VALLEY, RUA VICENTE
FERNANDES FIGUEIREDO, CEP 19803-035, Assis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de CONDENAR o acusado ALEX
RODRIGUES DOS SANTOS pela prática da conduta prevista no no artigo 136, §3º do Código Penal, à pena de 03 (três) meses
e 03 (três) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Após o trânsito em julgado, suspendam-se os direitos políticos do acusado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição
Federal, oficiando-se ao Juízo Eleitoral competente. Concedo à parte a gratuidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC, dada
sua presumida hipossuficiência. Arbitro honorários aos defensores dativos no patamar máximo previsto na tabela OAB/DPE.
Expeça-se o mais necessário, regularize-se e, nada havendo a ser tratado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em audiência, saindo as partes intimadas e cientes. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis,
aos 31 de março de 2025.
ATIBAIA
3ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - AVERIGUADO
Processo Digital nº: 1500689-47.2024.8.26.0545 - Controle nº 851/2024
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: V. P. G. C.
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Leonardo Marzola Colombini, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente V. P. G. C., Brasileiro,
União Estável, RG: 50884141, CPF: 523.580.638-78, pai Elenilton Gomes Correia, mãe Maria Elisa Pereira Gomes Correia,
Nascido em 25/02/2001, de cor Parda, natural de Atibaia - SP, com endereço: Rodovia Fernão Dias, Km 50, Empresa VIP
TRUCK CENTER, Portão, Atibaia - SP, CEP: 12948-128, Fones: (11) 91438-8595, (11) 97434-7343, por infração aos artigos: Art.
140, do CP; Art. 147, do CP; Art. 147-A, do CP, e que atualmente encontra-se, o averiguado, em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) ? Criminal nº
1500689-47.2024.8.26.0545, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO para ciência da Revogação
das Medidas Protetivas em favor da vítima, conforme r. Decisão de seguinte teor: Vistos. Fls. 72 e 75/76: Diante da expressa
manifestação de vontade da vítima, REVOGO as medidas protetivas inicialmente concedidas em favor de A. D. S. P., tornando-
as insubsistentes a partir desta data. Atualize-se o histórico de partes e intimem-se por mandado. Comunique-se à Exma.
Autoridade Policial, via Portal, para ciência quanto ao inteiro teor desta decisão. Comunique-se ao IIRGD, à Patrulha Maria da
Penha, ao Centro de Referência da Mulher, à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social deste Município e à ONG
“Mater Dei”, por e-mail (crm@atibaia.sp.gov.br, assistenciasocial@atibaia.sp.gov.br e patrícia@materdeicam.org.br, através dos
endereços eletrônicos que já são do conhecimento da Serventia, solicitando, no entanto, que a Guarda Municipal acompanhe
a situação do casal, visando à atuação preventiva. Na forma do Comunicado Conjunto nº 554/2024, em consonância com a
Resolução CNJ nº 417/2021, com as alterações nele inseridas, cadastre-se a presente decisão no BNMP 3.0, caso tenha havido
anterior inserção. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades e cautelas legais (movimentação
61615). Int. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 02 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:18
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