Processo ativo

Justiça Pública

1504397-69.2023.8.26.0536
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504397-69.2023.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCELO
HENRIQUE DOS SANTOS, União Estável, Ajudante de Pedreiro, RG 63699276, CPF 53240778874, mãe DANIELLA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida em 02/09/2004, de cor Pardo, com endereço à RUA ALAGOAS, 6, Q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UADRA 20, bloco H, VILA
EDNA, AREA RURAL, telefone 13-99169 6500, CEP 11436-340, Guaruja - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra Marcelo
Henrique dos Santos para ABSOLVÊ-LO da imputação constante na denúncia (artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, incisos III e
VI, ambos da Lei nº 11.343/2006), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em
julgado, nos termos da Lei nº 11.343/2006, oficie-se à autoridade policial competente requisitando a destruição da porção de
droga reservada para eventual contraprova. Decreto o perdimento do dinheiro apreendido em favor do Funad, conforme auto de
exibição e apreensão de fl. 9. Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para cumprimento. Sem custas. P. I. C. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 02 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1503345-75.2021.8.26.0223
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: MANOEL JOAO MUNIZ FERNANDES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL JOAO MUNIZ
FERNANDES, (Alcunha: “Bundinha”), RG 52.200.010-1, CPF 451.382.898-61, pai Manoel João Fernandes Neto, mãe Elza
dos Santos Muniz Fernandes, Nascido/Nascida 10/02/1997, natural de Santos - SP, com endereço à Rua Atílio Gelsomini,
445, Vila Santa Rosa, CEP 11431-130, Guaruja - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503345-75.2021.8.26.0223, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guaruja, aos 02 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1500551-44.2023.8.26.0536
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:35
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