Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1504428-86.2025.8.26.0385
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO VICENTE
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504428-86.2025.8.26.0385
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: RYAN RIBEIRO e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Torres de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Aguiar, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAUA COUTINHO
SOARES DE MOURA, Brasileiro, Solteiro, CPF 608.513.778-82, pai CLEYTON DE MOURA, Nascido/Nascida 24/05/2006, de
cor Pardo, com endereço à Rua Antonio Conceicao Filho, 552, FUNDOS, Conjunto Residencial Humaitá, CEP 11349-050, São
Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, Parte A, I (quatro vezes) c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504428-86.2025.8.26.0385, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 04 de maio de 2025, por volta das 07 horas e 39
minutos, na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, altura do Km 275, Parque Continental, nesta cidade e comarca de São Vicente,
RYAN RIBEIRO, GIOVANI BARRETO DOS págs.15/17, agindo com unidade de desígnios criminosos e previamente ajustados
entre si e ao menos com um quarto assecla não identificado, mediante violência e grave ameaça exercidas pelo emprego de
arma de fogo, subtraíram, para proveito comum, o automóvel Caoa Chery Tiggo 8, de placas FXJ2A91, além de um telefone
celular Samsung Galaxy S23, avaliado em R$ 1.800,00, uma carteira e um documento de identidade (RG), todos bens de
propriedade de M.A.A. Consta também que, naquelas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima mencionadas, RYAN
RIBEIRO, GIOVANI BARRETO DOS SANTOS e CAUÃCOUTINHO SOARES DE MOURA, agindo com unidade de desígnios
criminosos e previamente ajustados entre si e ao menos com um quarto assecla não identificado, mediante violência e grave
ameaça exercidas pelo emprego de arma de fogo, subtraíram, para proveito comum, um telefone celular Samsung, avaliado
em R$ 500,00, um cartão bancário e um livro eletrônico, todos bens de propriedade de C.A.R.A. Consta ainda que, naquelas
mesmas circunstâncias já descritas, RYAN RIBEIRO, GIOVANI BARRETO DOS SANTOS e CAUÃ COUTINHO SOARES DE
MOURA, agindo com unidade de desígnios criminosos e previamente ajustados entre si e ao menos com um quarto assecla não
identificado, mediante violência e grave ameaça exercidas pelo emprego de arma de fogo, subtraíram, para proveito comum,
um telefone celular Samsung Galaxy S22, avaliado em R$ 2.000,00, um telefone celular Samsung, avaliado em R$ 1.500,00 e
a quantia de R$ 40,00, em dinheiro, todos bens de propriedade de L.G.R.A. Consta, outrossim, que, nas referidas condições
de tempo e lugar, RYAN RIBEIRO, GIOVANI BARRETO DOS SANTOS e CAUÃ COUTINHO SOARES DE MOURA, agindo
com unidade de desígnios criminosos e previamente ajustados entre si e ao menos com um quarto assecla não identificado,
mediante violência e grave ameaça exercidas pelo emprego de arma de fogo, subtraíram, para proveito comum, um telefone
celular Samsung, avaliado em R$ 1.000,00, de propriedade de J.R.R. denuncio a Vossa Excelência RYAN RIBEIRO, GIOVANI
BARRETO DOS SANTOS e CAUÃ COUTINHO SOARES DE MOURA como incursos nas penas dos artigos 157, §2º inciso II
e §2º-A, inciso I, do Código Penal, por quatro vezes, entre si unidas pelo artigo 69 deste mesmo diploma legal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1502527-23.2022.8.26.0536
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: Justiça Pública
Réu: MATHEUS LUCAS LIMA PINTO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Crimes do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS LUCAS LIMA PINTO, PROCESSO
SÃO VICENTE
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504428-86.2025.8.26.0385
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: RYAN RIBEIRO e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Torres de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Aguiar, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAUA COUTINHO
SOARES DE MOURA, Brasileiro, Solteiro, CPF 608.513.778-82, pai CLEYTON DE MOURA, Nascido/Nascida 24/05/2006, de
cor Pardo, com endereço à Rua Antonio Conceicao Filho, 552, FUNDOS, Conjunto Residencial Humaitá, CEP 11349-050, São
Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, Parte A, I (quatro vezes) c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504428-86.2025.8.26.0385, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 04 de maio de 2025, por volta das 07 horas e 39
minutos, na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, altura do Km 275, Parque Continental, nesta cidade e comarca de São Vicente,
RYAN RIBEIRO, GIOVANI BARRETO DOS págs.15/17, agindo com unidade de desígnios criminosos e previamente ajustados
entre si e ao menos com um quarto assecla não identificado, mediante violência e grave ameaça exercidas pelo emprego de
arma de fogo, subtraíram, para proveito comum, o automóvel Caoa Chery Tiggo 8, de placas FXJ2A91, além de um telefone
celular Samsung Galaxy S23, avaliado em R$ 1.800,00, uma carteira e um documento de identidade (RG), todos bens de
propriedade de M.A.A. Consta também que, naquelas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima mencionadas, RYAN
RIBEIRO, GIOVANI BARRETO DOS SANTOS e CAUÃCOUTINHO SOARES DE MOURA, agindo com unidade de desígnios
criminosos e previamente ajustados entre si e ao menos com um quarto assecla não identificado, mediante violência e grave
ameaça exercidas pelo emprego de arma de fogo, subtraíram, para proveito comum, um telefone celular Samsung, avaliado
em R$ 500,00, um cartão bancário e um livro eletrônico, todos bens de propriedade de C.A.R.A. Consta ainda que, naquelas
mesmas circunstâncias já descritas, RYAN RIBEIRO, GIOVANI BARRETO DOS SANTOS e CAUÃ COUTINHO SOARES DE
MOURA, agindo com unidade de desígnios criminosos e previamente ajustados entre si e ao menos com um quarto assecla não
identificado, mediante violência e grave ameaça exercidas pelo emprego de arma de fogo, subtraíram, para proveito comum,
um telefone celular Samsung Galaxy S22, avaliado em R$ 2.000,00, um telefone celular Samsung, avaliado em R$ 1.500,00 e
a quantia de R$ 40,00, em dinheiro, todos bens de propriedade de L.G.R.A. Consta, outrossim, que, nas referidas condições
de tempo e lugar, RYAN RIBEIRO, GIOVANI BARRETO DOS SANTOS e CAUÃ COUTINHO SOARES DE MOURA, agindo
com unidade de desígnios criminosos e previamente ajustados entre si e ao menos com um quarto assecla não identificado,
mediante violência e grave ameaça exercidas pelo emprego de arma de fogo, subtraíram, para proveito comum, um telefone
celular Samsung, avaliado em R$ 1.000,00, de propriedade de J.R.R. denuncio a Vossa Excelência RYAN RIBEIRO, GIOVANI
BARRETO DOS SANTOS e CAUÃ COUTINHO SOARES DE MOURA como incursos nas penas dos artigos 157, §2º inciso II
e §2º-A, inciso I, do Código Penal, por quatro vezes, entre si unidas pelo artigo 69 deste mesmo diploma legal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1502527-23.2022.8.26.0536
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: Justiça Pública
Réu: MATHEUS LUCAS LIMA PINTO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Crimes do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS LUCAS LIMA PINTO, PROCESSO