Processo ativo

Justiça Pública

1504513-60.2024.8.26.0077
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). MOEMA MOREIRA PONCE
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1504513-60.2024.8.26.0077, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). MOEMA MOREIRA PONCE
LACERDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: S. P.
DA S. . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Intimada pessoalmente para, no prazo
de 10 (dez) dias, comparecer ao cartório a fim de manifestar sobre a necessidade de manutenção das protetivas em vigor,
sob pena de revogação tácita, a vítima não foi encontrada, conforme certidão de fl.38. Deste modo, REVOGO a(s) medida(s)
protetiva(s) concedida(s), sem prejuízo de ser(em) novamente decretada(s) em outro processo, ante à existência de novos fatos
que lhe(s) dê(em) ensejo. Intime-se a vítima, por edital, com fundamento no artigo 21 da Lei 11340/06. À Serventia, proceda-se
à atualização junto ao sistema do BNMP, informando a revogação das medidas protetivas outrora deferidas. Após, nada mais
havendo, arquivem-se os autos. Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 04 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501459-52.2025.8.26.0077
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: BRENDO HENRIQUE TOMÉ CAEIRO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher),
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRENDO HENRIQUE TOMÉ CAEIRO, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:18
Reportar