Processo ativo

Justiça Pública

1504538-28.2022.8.26.0050
Inquérito Policial - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Assunto: Inquérito Policial - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SOUZA, WLADIMIR_BRASIL PEREIRA JUNIOR, GUILHERME RANGEL SILVA, e DIEGO CALLENDER DA SILVA como incurso
nas penas do artigo 171, caput, C.c artigo 29, ambos do Codigo Penal e requeiro que, recebida e autuada esta, instaurese
devido processo penal, citando-os para apresentarem respostas escritas acusação,. bem como para se virem processados, até
final julgamento, quando deverã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ser condenados, ouvindo-se, oportunamente, a vítima as testemunhas a seguir arroladas. Por
ocasiao da sentenca condenatoria, requer-se a fixaçao de valor minimo indenizatório, nos termos do art. |387, IV, CPP. “. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1504538-28.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIEL EDUARDO SANTOS ROSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL EDUARDO SANTOS ROSA, PROCESSO Nº 1504538-
28.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu GABRIEL
EDUARDO SANTOS ROSA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à
Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 24/03/2025 às 14:40h, no Foro Central
Criminal Barra Funda, no(a) Sala 141 - Titular II, na AVENIDA DR. ABRAHÃO RIBEIRO, Nº 313, Barra Funda, São Paulo,
SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1525318-57.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: MARIA CELIA TAVARES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Parmezan Annibal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIA CELIA TAVARES
DA SILVA, Solteiro, Despachante, RG 50144762, pai ARI GOMES DA SILVA, mãe JOSEFA TAVARES DA SILVA, Nascido/Nascida
18/11/1989, com endereço à RUA SOCRATES ABRAHÃO, 2014, CAMPO LIMPO, RUA SOCRATES ABRAHÃO, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1525318-57.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado mediante portaria, que, na data de 04 de agosto de 2.020, em horário
indeterminado, na Rua Severino José Fernandes, no 1.900, 2º andar, no bairro do Jardim Robru, nesta cidade e comarca de
São Paulo, MARIA CELIA TAVARES DA SILVA, qualificada a fls. 180/181, juntamente com outro s) indivíduo (s) não identificado,
agindo previamente conluiados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos, em concurso de agentes, obteve, em
proveito comum, vantagem ilícita, no valor de R$ 537,69 (quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), em
prejuízo da vítima Mario Yukio Yamane, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante o artifício e/ou ardil adiante narrados.
Diante do exposto, DENUNCIO, a Vossa Excelência, MARIA CELIA TAVARES DA SILVA como incursa no artigo 171, ?caput?,
c.c o rt. 29, ?caput?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja a ré devidamente citada para os atos
do processo, prosseguindo-se o feito sob o Rito Ordinário, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada, até final condenação. “. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:34
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