Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1504542-15.2022.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ IVAN DE LIMA
FERREIRA, Outros Dados: Tel.: (11) 91099-5756 (WhatsApp), com endereço à Rua Cayowaa, 759, CONJ 82, Perdizes, CEP
05018-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504542-15.2022.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo
da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0064862-23.2013.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: Tomas Fredy Nina Luna
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Tomas Fredy Nina
Luna, PROCESSO
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ IVAN DE LIMA
FERREIRA, Outros Dados: Tel.: (11) 91099-5756 (WhatsApp), com endereço à Rua Cayowaa, 759, CONJ 82, Perdizes, CEP
05018-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504542-15.2022.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo
da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0064862-23.2013.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: Tomas Fredy Nina Luna
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Tomas Fredy Nina
Luna, PROCESSO