Processo ativo

Justiça Pública

1504618-96.2024.8.26.0510
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
em liberdade. Determino a destruição das drogas e a perda em favor da União do dinheiro apreendido. Custas “ex lege”. P. I. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 17 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504618-96.2024.8.26.0510
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). SERGIO LAZZARESCHI
DE MESQUITA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CELSO ROBERTO
TAMBURI JUNIOR, RG 46766636, pai CELSO ROBERTO TAMBURI, mãe ROSINEI DE FATIMA MARQUES, Nascido/Nascida
07/07/1990, de cor Branco, com endereço à Rua 26, 469, Santa Elisa, Rio Claro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504618-96.2024.8.26.0510, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: (...)” Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência CELSO ROBERTO
TAMBURI JUNIOR como incurso no art. 157, §2º-A, I (arma de fogo), do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada
esta, seja instaurada a devida ação penal, citando-o e interrogando-o, ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, observando-se os
ritos previstos nos artigos 394 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação.”(...). E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 11 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SALTO DE PIRAPORA
Execuções Criminais
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
Agenor Alberto Silva de Lima, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:48
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