Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
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Identificação
Nº Processo: 1504624-02.2023.8.26.0361
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504624-02.2023.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: L DE A,
RG 54463011, CPF 25757892811, pai JOSÉ ARAÚJO DEALMEIDA, mãe ZULEMA DE SOUZA ALMEIDA, Nascido/Nascida em
15/08/1974, de cor Pardo , R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua Antonio Graziano, 562, casa 3, Mogi Moderno, CEP 08717-240, Mogi das Cruzes - SP E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: (...) Com fundamento no artigo 59 do Código Penal, fixo
a pena-base no mínimo legal, ou seja, 01 (um) ano de reclusão, ausentes no caso motivos para maior rigor. Não há outras
circunstâncias atenuantes ou agravantes, nem causas de aumento ou diminuição de pena. Assim, fixo a pena definitiva em
01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto. Inviável a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos, uma
vez que o delito em questão foi cometido mediante violência. Posto Isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal e o faço para declarar REINALDO MENDES FONSECA JÚNIOR como incurso no artigo 129, § 13, do Código
Penal, CONDENANDO-O ao cumprimento de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto. O réu poderá recorrer em
liberdade. Oportunamente, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1507676-06.2023.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Ducatti Lino Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO DOS SANTOS,
RG 34419354, CPF 336.096.398-90, pai Jose Reis dos Santos, mãe Edite Moraes dos Santos, Nascido/Nascida 24/01/1978,
de cor Branco, com endereço à Avenida Francisco Rodrigues Filho, Sítio Muriam, Botujuru, CEP 08773-380, Mogi das Cruzes
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP e Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1507676-06.2023.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Ante o exposto, denuncio RICARDO DOS SANTOS, como incurso no artigo 129, § 13º, c.c. o art. 61, II, ?e?
e ?h?, ambos do Código Penal, nos moldes da Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a ação
penal observando-se o rito previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado e se
prosseguindo nos demais termos processuais, com designação de audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se a vítima e as
testemunhas abaixo arroladas, bem como se interrogando o denunciado, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 23 de abril de 2025.
MOGI-GUAÇU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0002945-19.2015.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: Francisco Lopes Correa
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO LOPES
CORREA, Brasileiro, Casado, Vendedor, RG 5702756, CPF 042.866.888-79, pai ANTONIO LOPES CORREA, mãe GENOVEVA
MRTINS CORREA, Nascido/Nascida 21/09/1954, de cor Branco, natural de Americana - SP, com endereço à RUA SILVINO
ALVINO SILVA, 62, CJ MUTIRÃO, CEP 86350-000, Santa Mariana - PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a)
LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: L DE A,
RG 54463011, CPF 25757892811, pai JOSÉ ARAÚJO DEALMEIDA, mãe ZULEMA DE SOUZA ALMEIDA, Nascido/Nascida em
15/08/1974, de cor Pardo , R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua Antonio Graziano, 562, casa 3, Mogi Moderno, CEP 08717-240, Mogi das Cruzes - SP E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: (...) Com fundamento no artigo 59 do Código Penal, fixo
a pena-base no mínimo legal, ou seja, 01 (um) ano de reclusão, ausentes no caso motivos para maior rigor. Não há outras
circunstâncias atenuantes ou agravantes, nem causas de aumento ou diminuição de pena. Assim, fixo a pena definitiva em
01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto. Inviável a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos, uma
vez que o delito em questão foi cometido mediante violência. Posto Isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal e o faço para declarar REINALDO MENDES FONSECA JÚNIOR como incurso no artigo 129, § 13, do Código
Penal, CONDENANDO-O ao cumprimento de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto. O réu poderá recorrer em
liberdade. Oportunamente, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1507676-06.2023.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Ducatti Lino Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO DOS SANTOS,
RG 34419354, CPF 336.096.398-90, pai Jose Reis dos Santos, mãe Edite Moraes dos Santos, Nascido/Nascida 24/01/1978,
de cor Branco, com endereço à Avenida Francisco Rodrigues Filho, Sítio Muriam, Botujuru, CEP 08773-380, Mogi das Cruzes
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP e Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1507676-06.2023.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Ante o exposto, denuncio RICARDO DOS SANTOS, como incurso no artigo 129, § 13º, c.c. o art. 61, II, ?e?
e ?h?, ambos do Código Penal, nos moldes da Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a ação
penal observando-se o rito previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado e se
prosseguindo nos demais termos processuais, com designação de audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se a vítima e as
testemunhas abaixo arroladas, bem como se interrogando o denunciado, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 23 de abril de 2025.
MOGI-GUAÇU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0002945-19.2015.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: Francisco Lopes Correa
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO LOPES
CORREA, Brasileiro, Casado, Vendedor, RG 5702756, CPF 042.866.888-79, pai ANTONIO LOPES CORREA, mãe GENOVEVA
MRTINS CORREA, Nascido/Nascida 21/09/1954, de cor Branco, natural de Americana - SP, com endereço à RUA SILVINO
ALVINO SILVA, 62, CJ MUTIRÃO, CEP 86350-000, Santa Mariana - PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a)
LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º