Processo ativo

JUSTIÇA PÚBLICA

1504645-56.2021.8.26.0002
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: JUSTIÇA *** JUSTIÇA PÚBLICA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504645-56.2021.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SONIBERG
JOSE DURVAL LIMA DO NASCIMENTO, Solteiro, MOTO-BOY, RG 39806139, CPF 42834486808, pai NIVALDO DURVAL DO
NASCIMENTO, mãe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JOSINALDA MARIA DE LIMA, Nascido/Nascida em 05/03/1993, de cor Pardo, Outros Dados: Tel.: (11)
95287-1559, com endereço à Rua Francisco Caminhoa, 65, Bloco 14, Apto. 105, Jardim Mitsutani, FRANCISCO CAMINHOA,
CEP 05791-070, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão estatal deduzida na denúncia para absolver Soniberg José Durval Lima Nascimento,
qualificado nos autos, da acusação de ter cometido o delito descrito no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 combinado com o
artigo 61, inciso II, ?f?, do Código Penal, com fundamento no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.” e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1518458-20.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANO
PEREIRA DOS SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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