Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1504698-28.2023.8.26.0047
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Vara: da Família e Sucessões. - caso haja reconciliação entre as partes, a medida permanecerá formalmente eficaz, inclusive
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: comp *** completo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da Vara da Família e Sucessões. - caso haja reconciliação entre as partes, a medida permanecerá formalmente eficaz, inclusive
com possibilidade de prisão em caso de “descumprimento” pelo suposto agressor, cabendo às partes informarem a reconciliação
em Delegacia ou no Ministério Público para que haja a revogação formal da decisão; C) Das determinações para cumprimento:
- Expe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça-se mandado de notificação à requerente, a fim de que tome ciência desta decisão, alertando-se de que eventual
reconciliação do casal ou autorização para aproximação ou contato, para todos os efeitos legais, deverá ser comunicada na
Delegacia de Polícia para que haja a formal revogação das medidas protetivas. - Expeça-se mandado de intimação ao suposto
agressor constando a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas, sob pena de decretação de sua prisão e
responsabilização pelo crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, ficando autorizado, desde já, o concurso policial. -
Comunique-se à Polícia Militar para fiscalização das medidas, bem como, cumpra-se o Comunicado CG 882/2015, encaminhando
os dados necessários ao IIRGD. Os ofícios deverão conter os dados qualificativos do suposto agressor. Para tanto, a z. Serventia
deverá conferir o cadastro dos autos junto ao SAJPG5 e verificar se encontra-se devidamente alimentado com nome completo
de DIEGO ALVES DA SILVA, filiação, data e local de nascimento, endereço e número de documento, procedendo-se à
complementação necessária, certificando-se. - Faça-se constar no mandado que o oficial de justiça deverá indicar em sua
certidão a hora em que realizou a intimação do suposto agressor. - Diante da urgência que o caso requer, os mandados deverão
ser expedidos em plantão para cumprimento imediato, inclusive aqueles encaminhados à central de mandados compartilhada.
Não havendo endereço ou meio de contato com o suposto agressor, oficie-se à Autoridade Policial para, em 48 horas, que
providencie elementos para a intimação pessoal do requerido acerca das medidas. Apensem-se estes autos ao Inquérito Policial
eventualmente instaurado para investigar os fatos narrados no boletim de ocorrência. Sobrevindo prisão preventiva em razão do
descumprimento das proibições fixadas ao agressor, estes autos deverão ser apensados apenas ao inquérito relativo ao crime
do artigo 24-A, da Lei 11.340/2006. Sem prejuízo do apensamento, arquivem-se provisoriamente nos termos do Comunicado CG
Nº 2167/2017, alterado pelo Comunicado CG 2540/2019. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado e
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. Assis, 13 de janeiro de 2025. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504698-28.2023.8.26.0047
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Autor: Justiça Pública
Réu: EDUARDO FERREIRA BANDEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO FERREIRA
BANDEIRA, Brasileiro, RG 2249645229, CPF 02378484062, pai MILTON UBIJARA ALVES BANDEIRA, mãe SUZANA IRACI
NUNES FERREIRA, Nascido/Nascida 02/08/1989, de cor Branco, natural de Bage - RS, com endereço à RUA JACOB
WEINGARTNER, 4619, CENTRO, CEP 88131-400, Palhoca - SC, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A c/c Art. 61 “caput”, II,
“f”, “g” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504698-28.2023.8.26.0047, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumido: Consta dos autos que no dia 13 de setembro de 2023, em hora incerta, no
interior do estabelecimento de ensino localizado na Av. Nove de Julho, 668, nesta cidade e comarca de Assis/SP, e.F.B., praticou
contra G.C.P.P., sem sua anuência , atos libidinosos com objetivo de satisfazer própria lascívia. Segundo apurado, a vitima
G. Era funcionária da escola de idiomas de propriedade do denunciado, desempenhando as funções de auxiliar de limpeza..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 17 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da Vara da Família e Sucessões. - caso haja reconciliação entre as partes, a medida permanecerá formalmente eficaz, inclusive
com possibilidade de prisão em caso de “descumprimento” pelo suposto agressor, cabendo às partes informarem a reconciliação
em Delegacia ou no Ministério Público para que haja a revogação formal da decisão; C) Das determinações para cumprimento:
- Expe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça-se mandado de notificação à requerente, a fim de que tome ciência desta decisão, alertando-se de que eventual
reconciliação do casal ou autorização para aproximação ou contato, para todos os efeitos legais, deverá ser comunicada na
Delegacia de Polícia para que haja a formal revogação das medidas protetivas. - Expeça-se mandado de intimação ao suposto
agressor constando a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas, sob pena de decretação de sua prisão e
responsabilização pelo crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, ficando autorizado, desde já, o concurso policial. -
Comunique-se à Polícia Militar para fiscalização das medidas, bem como, cumpra-se o Comunicado CG 882/2015, encaminhando
os dados necessários ao IIRGD. Os ofícios deverão conter os dados qualificativos do suposto agressor. Para tanto, a z. Serventia
deverá conferir o cadastro dos autos junto ao SAJPG5 e verificar se encontra-se devidamente alimentado com nome completo
de DIEGO ALVES DA SILVA, filiação, data e local de nascimento, endereço e número de documento, procedendo-se à
complementação necessária, certificando-se. - Faça-se constar no mandado que o oficial de justiça deverá indicar em sua
certidão a hora em que realizou a intimação do suposto agressor. - Diante da urgência que o caso requer, os mandados deverão
ser expedidos em plantão para cumprimento imediato, inclusive aqueles encaminhados à central de mandados compartilhada.
Não havendo endereço ou meio de contato com o suposto agressor, oficie-se à Autoridade Policial para, em 48 horas, que
providencie elementos para a intimação pessoal do requerido acerca das medidas. Apensem-se estes autos ao Inquérito Policial
eventualmente instaurado para investigar os fatos narrados no boletim de ocorrência. Sobrevindo prisão preventiva em razão do
descumprimento das proibições fixadas ao agressor, estes autos deverão ser apensados apenas ao inquérito relativo ao crime
do artigo 24-A, da Lei 11.340/2006. Sem prejuízo do apensamento, arquivem-se provisoriamente nos termos do Comunicado CG
Nº 2167/2017, alterado pelo Comunicado CG 2540/2019. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado e
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. Assis, 13 de janeiro de 2025. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504698-28.2023.8.26.0047
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Autor: Justiça Pública
Réu: EDUARDO FERREIRA BANDEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO FERREIRA
BANDEIRA, Brasileiro, RG 2249645229, CPF 02378484062, pai MILTON UBIJARA ALVES BANDEIRA, mãe SUZANA IRACI
NUNES FERREIRA, Nascido/Nascida 02/08/1989, de cor Branco, natural de Bage - RS, com endereço à RUA JACOB
WEINGARTNER, 4619, CENTRO, CEP 88131-400, Palhoca - SC, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A c/c Art. 61 “caput”, II,
“f”, “g” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504698-28.2023.8.26.0047, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumido: Consta dos autos que no dia 13 de setembro de 2023, em hora incerta, no
interior do estabelecimento de ensino localizado na Av. Nove de Julho, 668, nesta cidade e comarca de Assis/SP, e.F.B., praticou
contra G.C.P.P., sem sua anuência , atos libidinosos com objetivo de satisfazer própria lascívia. Segundo apurado, a vitima
G. Era funcionária da escola de idiomas de propriedade do denunciado, desempenhando as funções de auxiliar de limpeza..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 17 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º