Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1504783-92.2025.8.26.0451
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME BECKER
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504783-92.2025.8.26.0451, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME BECKER
ATHERINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
MARCELO AUGUSTO CISNEIRO MARTINS, Brasileiro, Ignorado, Carpinteiro, RG 49.980.254, CPF 448.044.578-10, pai José
Augusto dos Santos Martins, mãe Ana Paula Cisneiro, Nascido/Nascida em 22/0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1/1996, de cor Ignorada, com endereço à Rua
dos Mognos, 107, fones: 1998767-4651/19-98769-3647/19-98958-1370, Bosque dos Lenheiros, CEP 13412-473, Piracicaba -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor
da vítima L R. S. M., nos termos da decisão de seguinte teor: Assim, visando a manutenção da ordem pública e a integridade da
suposta vítima, e, até mesmo, do averiguado, acolho a manifestação ministerial de fls. 35/36 e CONCEDO, nos termos do art.
22, inciso III, alíneas a, b e “c”, da Lei 11.340/06, as seguintes medidas protetivas: a) proibição do averiguado de se aproximar
da vítima L. R. S. M. (mencionada em epígrafe) a menos de 200 metros; b) proibição do averiguado de manter contato com a
ofendida L. R. S. M. (mencionada em epígrafe) por qualquer meio de comunicação; e c) proibição do averiguado de frequentar o
local de trabalho da ofendida L. R. S. M. (mencionada em epígrafe). O descumprimento da ordem poderá ensejar a decretação de
sua prisão preventiva. Anote-se que tais medidas não ferem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, restringindo
de forma moderada a liberdade do averiguado. Ressalte-se que as medidas protetivas concedidas só se aplicam à vítima,
devendo prevalecer, no que concerne às filhas do casal, o que eventualmente determinado pelo Juízo da Vara de Família. No
mais, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial. 3. EXPEÇA-SE mandado para INTIMAÇÃO pessoal da vítima, a qual deverá
ser: a) CIENTIFICADA/ORIENTADA sobre a existência dos aplicativos emergenciais que podem ser instalados no celular e
acionados pela ofendida após o cadastramento de seus dados, havendo medidas protetivas vigentes: Polícia Militar do Estado
de São Paulo: Aplicativo “SOS MULHER”, nas lojas virtuais GOOGLE PLAY (Android) e APP STORE (IPhone - Apple). Guarda
Municipal de Piracicaba - Patrulha Maria da Penha: Aplicativo “SÓS MULHER - Piracicaba”, nas lojas virtuais GOOGLE PLAY
(Android) e APP STORE (IPhone - Apple). A vítima deverá efetuar um cadastro com os dados pessoais e, após a checagem
e validação, o serviço poderá ser utilizado SEMPRE QUE ESTIVER EM PERIGO, bastando apertar o botão disponível na
ferramenta por cinco segundos e a viatura policial mais próxima será enviada ao local, independentemente de outra forma de
contato. b) ADVERTIDA de sua obrigação de manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sob pena de
presumirem-se válidas as futuras intimações dirigidas no endereço constante dos autos, nos termos previstos no Enunciado 17
do FONAVID. Enunciado nº17:O art. 274 do Código de Processo Civil é aplicável às medidas protetivas de urgência. (Alterado
por maioria no XIII FONAVID - Teresina-PI). e ciente(s) de que o DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS
PODERÁ ENSEJAR A DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Piracicaba, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1504890-39.2025.8.26.0451
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: MICHEL ORLANDO NICOLAI
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME BECKER
ATHERINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
MARCELO AUGUSTO CISNEIRO MARTINS, Brasileiro, Ignorado, Carpinteiro, RG 49.980.254, CPF 448.044.578-10, pai José
Augusto dos Santos Martins, mãe Ana Paula Cisneiro, Nascido/Nascida em 22/0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1/1996, de cor Ignorada, com endereço à Rua
dos Mognos, 107, fones: 1998767-4651/19-98769-3647/19-98958-1370, Bosque dos Lenheiros, CEP 13412-473, Piracicaba -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor
da vítima L R. S. M., nos termos da decisão de seguinte teor: Assim, visando a manutenção da ordem pública e a integridade da
suposta vítima, e, até mesmo, do averiguado, acolho a manifestação ministerial de fls. 35/36 e CONCEDO, nos termos do art.
22, inciso III, alíneas a, b e “c”, da Lei 11.340/06, as seguintes medidas protetivas: a) proibição do averiguado de se aproximar
da vítima L. R. S. M. (mencionada em epígrafe) a menos de 200 metros; b) proibição do averiguado de manter contato com a
ofendida L. R. S. M. (mencionada em epígrafe) por qualquer meio de comunicação; e c) proibição do averiguado de frequentar o
local de trabalho da ofendida L. R. S. M. (mencionada em epígrafe). O descumprimento da ordem poderá ensejar a decretação de
sua prisão preventiva. Anote-se que tais medidas não ferem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, restringindo
de forma moderada a liberdade do averiguado. Ressalte-se que as medidas protetivas concedidas só se aplicam à vítima,
devendo prevalecer, no que concerne às filhas do casal, o que eventualmente determinado pelo Juízo da Vara de Família. No
mais, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial. 3. EXPEÇA-SE mandado para INTIMAÇÃO pessoal da vítima, a qual deverá
ser: a) CIENTIFICADA/ORIENTADA sobre a existência dos aplicativos emergenciais que podem ser instalados no celular e
acionados pela ofendida após o cadastramento de seus dados, havendo medidas protetivas vigentes: Polícia Militar do Estado
de São Paulo: Aplicativo “SOS MULHER”, nas lojas virtuais GOOGLE PLAY (Android) e APP STORE (IPhone - Apple). Guarda
Municipal de Piracicaba - Patrulha Maria da Penha: Aplicativo “SÓS MULHER - Piracicaba”, nas lojas virtuais GOOGLE PLAY
(Android) e APP STORE (IPhone - Apple). A vítima deverá efetuar um cadastro com os dados pessoais e, após a checagem
e validação, o serviço poderá ser utilizado SEMPRE QUE ESTIVER EM PERIGO, bastando apertar o botão disponível na
ferramenta por cinco segundos e a viatura policial mais próxima será enviada ao local, independentemente de outra forma de
contato. b) ADVERTIDA de sua obrigação de manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sob pena de
presumirem-se válidas as futuras intimações dirigidas no endereço constante dos autos, nos termos previstos no Enunciado 17
do FONAVID. Enunciado nº17:O art. 274 do Código de Processo Civil é aplicável às medidas protetivas de urgência. (Alterado
por maioria no XIII FONAVID - Teresina-PI). e ciente(s) de que o DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS
PODERÁ ENSEJAR A DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Piracicaba, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1504890-39.2025.8.26.0451
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: MICHEL ORLANDO NICOLAI
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º