Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1504882-53.2021.8.26.0176
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
08. Laudo pericial a fls. 23-24 e a fls. 44-47, laudo pericial do local. Do exposto, denuncio MANOEL BENTO DA SILVA como
incurso no artigo 129, § 1º, incisos I e II c.c. § 7º (causa de aumento de pena: vítima maior de 60 anos) c.c. artigo 61, inciso II, c,
todos do Código Penal e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o competente processo penal, citando-se o indiciado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para
responder à acusação, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo arroladas e procedendo-se ao interrogatório, prosseguindo-
se no rito ordinário previsto nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação, inclusive fixando-se
valor mínimo como forma de reparação dos danos causados pela infração, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo
Penal. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 14 de janeiro de 2025.
EMBU DAS ARTES
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504882-53.2021.8.26.0176
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ADALBERTO ALVES DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADALBERTO ALVES
DE OLIVEIRA, RG 30134285, CPF 224.211.918-40, mãe ZENILDA ALVES DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 28/03/1979, com
endereço à QD 1, Lote 38, Mansões Imperatriz, CEP 07291-044, Águas Lindas de Goiás - GO, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504882-53.2021.8.26.0176, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Nos autos de prisão em flagrante, consta que, na data de 24 de maio
de 2021, por volta das 3h10min, no estacionamento de um condomínio situado na Rua Antônio Conselheiro, n.º 322, Parque
Pijarussara, nesta Comarca, o denunciado Adalberto de Oliveira, devidamente qualificado às fls. 03/04, teria subtraído, para si,
bem móvel alheio, consistente em uma bicicleta de cor branca com detalhes em vermelho e preto, da marca Renault, avaliada
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), pertencente à vítima Larissa Reis da Silva. Conforme apurado, a vítima constatou a subtração
ao comparecer ao bicicletário localizado na garagem do condomínio onde reside. De posse das imagens das câmeras de
segurança do local, identificou o denunciado como o responsável pelo furto. Ademais, a genitora do denunciado esclareceu que,
em virtude da condição de dependência química de seu filho, providenciou sua internação para tratamento contra a drogadição
no dia 10 de agosto de 2021, após o ocorrido. como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
MELO, PROCESSO
08. Laudo pericial a fls. 23-24 e a fls. 44-47, laudo pericial do local. Do exposto, denuncio MANOEL BENTO DA SILVA como
incurso no artigo 129, § 1º, incisos I e II c.c. § 7º (causa de aumento de pena: vítima maior de 60 anos) c.c. artigo 61, inciso II, c,
todos do Código Penal e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o competente processo penal, citando-se o indiciado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para
responder à acusação, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo arroladas e procedendo-se ao interrogatório, prosseguindo-
se no rito ordinário previsto nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação, inclusive fixando-se
valor mínimo como forma de reparação dos danos causados pela infração, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo
Penal. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 14 de janeiro de 2025.
EMBU DAS ARTES
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504882-53.2021.8.26.0176
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ADALBERTO ALVES DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADALBERTO ALVES
DE OLIVEIRA, RG 30134285, CPF 224.211.918-40, mãe ZENILDA ALVES DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 28/03/1979, com
endereço à QD 1, Lote 38, Mansões Imperatriz, CEP 07291-044, Águas Lindas de Goiás - GO, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504882-53.2021.8.26.0176, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Nos autos de prisão em flagrante, consta que, na data de 24 de maio
de 2021, por volta das 3h10min, no estacionamento de um condomínio situado na Rua Antônio Conselheiro, n.º 322, Parque
Pijarussara, nesta Comarca, o denunciado Adalberto de Oliveira, devidamente qualificado às fls. 03/04, teria subtraído, para si,
bem móvel alheio, consistente em uma bicicleta de cor branca com detalhes em vermelho e preto, da marca Renault, avaliada
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), pertencente à vítima Larissa Reis da Silva. Conforme apurado, a vítima constatou a subtração
ao comparecer ao bicicletário localizado na garagem do condomínio onde reside. De posse das imagens das câmeras de
segurança do local, identificou o denunciado como o responsável pelo furto. Ademais, a genitora do denunciado esclareceu que,
em virtude da condição de dependência química de seu filho, providenciou sua internação para tratamento contra a drogadição
no dia 10 de agosto de 2021, após o ocorrido. como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
MELO, PROCESSO