Processo ativo

Justiça Pública

1504890-39.2025.8.26.0451
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Vias de fato (Violência Doméstica
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Vias de fato (Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME BECKER
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Vias de fato (Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504890-39.2025.8.26.0451, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME BECKER
ATHERINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
MICHEL ORLANDO NICOLAI, Brasileiro, Divorciado, RG 33318793, CPF 309.512.858-40, pai FRANCISCO ORLANDO NICOLAI,
mãe LEONICE GRIPINA NICOLAI, Nascido/Nascida em 10/03/1982, de cor Branco, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om endereço à Rua Terenzio Galesi, 1084,
fone: 982261916, Jardim Algodoal, CEP 13405-440, Piracicaba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor da vítima I. B. A. N. nos termos da decisão de seguinte teor: Assim,
visando a manutenção da ordem pública e a integridade da suposta vítima, e, até mesmo ao averiguado, acolho a manifestação
Ministerial de fl. 23/24 e CONCEDO, nos termos do art. 22, inciso III, alíneas a, b e “c”, da Lei 11340/06, as seguintes medidas
protetivas: a) proibição do averiguado de se aproximar da vítima I. B. A. N. a menos de 200 metros; b) proibição do averiguado
de manter contato com a ofendida I. B. A. N. por qualquer meio de comunicação; c) proibição do averiguado de frequentar o local
de trabalho da ofendida I. B. A. N. O descumprimento da ordem poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. Anote-se
que tais medidas não ferem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, restringindo de forma moderada a liberdade
do averiguado. Ressalte-se que as medidas protetivas concedidas só se aplicam à vítima, devendo prevalecer, no que concerne
aos filhos do casal, o que eventualmente determinado pelo Juízo da Vara de Família. No mais, aguarde-se a vinda do Inquérito
Policial. 3. EXPEÇA-SE mandado para INTIMAÇÃO pessoal da vítima, a qual deverá ser: a) CIENTIFICADA/ORIENTADA sobre
a existências dos aplicativos emergenciais que poder ser instalados no celular e acionados pela ofendida após o cadastramento
de seus dados, havendo medidas protetivas vigentes: Polícia Militar do Estado de São Paulo: Aplicativo “SOS MULHER”, nas
lojas virtuais GOOGLE PLAY (Android) e APP STORE (IPhone - Apple). Guarda Municipal de Piracicaba - Patrulha Maria da
Penha: Aplicativo “SÓS MULHER - Piracicaba”, nas lojas virtuais GOOGLE PLAY (Android) e APP STORE (IPhone - Apple).
A vítima deverá efetuar um cadastro com os dados pessoais e, após a checagem e validação, o serviço poderá ser utilizado
SEMPRE QUE ESTIVER EM PERIGO, bastando apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos e a viatura
policial mais próxima será enviada ao local, independentemente de outra forma de contato. b) ADVERTIDA de sua obrigação de
manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sob pena de presumirem-se válidas as futuras intimações
dirigidas no endereço constante dos autos, nos termos previstos no Enunciado 17 do FONAVID. Enunciado nº17:O art. 274 do
Código de Processo Civil é aplicável às medidas protetivas de urgência. (Alterado por maioria no XIII FONAVID - Teresina-PI).
e ciente(s) de que o DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS PODERÁ ENSEJAR A DECRETAÇÃO
DE SUA PRISÃO PREVENTIVA. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 07 de julho de 2025.
4ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1501342-06.2025.8.26.0451
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Vias de fato (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JONATHAS DE OLIVEIRA LIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO ACERCA DA DECISÃO DE CONCESSÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS
PROTETIVAS (LEI MARIA DA PENHA)
EM FAVOR DA VÍTIMA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Vias de fato (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
JONATHAS DE OLIVEIRA LIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:51
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