Processo ativo

Justiça Pública

1504928-24.2024.8.26.0536
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). WALTER LUIZ ESTEVES
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
vítima, informando que havia encontrado um comprador para a motocicleta. Solicitou que o ofendido outorgasse procuração em
seu nome, para que pudesse efetuar a venda do bem, o que foi feito. O denunciado efetivamente realizou a venda da moto a
Luiz Fernando Arlindo pelo valor de R$ 9.000,00. Nunca levou, todavia, a moto à à empresa MMR. Ocorre que o denunciado não
repassou o va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lor referente à venda da motocicleta para a vítima, mesmo tendo sido cobrado por diversas vezes, apropriando-
se consciente, voluntária e indevidamente do valor. Posteriormente, constatou-se que o denunciado se apropriou do dinheiro
de diversas pessoas, e desapareceu, não deixando notícias nem à sua esposa. Ante o exposto, denuncio FABIO AUGUSTO
CORREA SANTOS como incursa no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal e requeiro que, autuada e registrada esta, se
instaure o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado
para oferecimento de resposta, e, após sua análise, designando-se audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se as
vítimas e testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se o denunciado, até final condenação. Requeiro a fixação de reparação
do dano material, no valor do prejuízo suportado pela Vítima. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santos, aos 26 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504928-24.2024.8.26.0536 - Controle nº 2025/000010 kpa
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ROGÉRIO SANTOS DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). WALTER LUIZ ESTEVES
DE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGÉRIO SANTOS DE
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 45175543, CPF 374.106.388-69, pai JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA,
mãe IRACEMA SANTOS DE SOUZA, Nascido em 19/08/1988, de cor Pardo, com endereço à Rua Antonio Conceicao Filho,
375, Conjunto Residencial Humaitá, CEP 11349-050, São Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504928-24.2024.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 27 de dezembro de 2024,
por volta das 19 horas e 40 minutos, na Avenida Conselheiro Nébias, nº 1, defronte a praça do Boqueirão, mais especificamente
no calçadão lado praia, nesta cidade e comarca de Santos, ROGÉRIO SANTOS DE SOUZA (qualificado a fls. 8 e 18) subtraiu
para si uma cédula de R$ 50,00 pertencente a Tatiana Tavares Justel. Segundo o apurado, a vítima estava passeando de
bicicleta pela orla de Santos, acompanhada de sua amiga Adriana. Em certo momento, resolveu parar sua bicicleta na praia
para tirar fotos. No momento em que foi retirar o celular de sua bolsa, por um acidente, caiu no chão uma cédula no valor de R$
50,00 que também estava no interior da bolsa. O denunciado foi devidamente reconhecido por Tatiana como o autor do delito,
sendo com ele apreendidas uma cédula de R$ 50,00 e outra de R$ 5,00 (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santos, aos 30 de junho de 2025. Controle nº 2025/000010
EDITAL
Processo Digital nº: 1502636-08.2020.8.26.0536 - controle nº 2024/000695 (crm)
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: IZAIAS OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA IZAIAS OLIVEIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 31/07/2025 22:00
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