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Justiça Pública
Ação Penal Procedimento Ordinário Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
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Identificação
Nº Processo: 1504966-34.2021.8.26.0506
Classe: Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo Digital nº: 1504966-34.2021.8.26.0506
Classe Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Yuri Tainan de Souza
O MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Ribeirão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preto, Estado
de São Paulo, Dr. Caio Cesar Melluso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente Yuri Tainan de Souza, brasileiro, solteiro, Desempregado, RG: 40.381.273-2/SP, CPF:
437.576.918-14, mãe: Rosângela Ferreira de Souza, nascimento: 15/12/1995, de cor parda, natural de Jaboticabal-SP - telefone:
(16)-9.8162.8490, com endereço à Avenida Nivaldo Ceribelli, nº 250 - Bairro: Parque Primeiro de Maio - CEP: 14875-332 -
Jaboticabal-SP, por infração aos artigos 155, caput, c.c. 61, caput, II, ‘f’, ‘h’, e 129, § 13, c.c. 61, caput, II, ‘h’, c.c. 69, caput,
todos do Código Penal, c.c. 5º, caput, da Lei 11340/2006 (denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da ação penal nº 1504966-34.2021.8.26.0506, que lhe
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia de fls. 161-163, assim resumidos: “(...) Diante do exposto, denuncio YURI TAINAN DE SOUZA
como incurso no artigo 129, §13 cc. artigo 61, inciso II, alínea h, ambos do Código Penal; bem como no artigo 155, caput cc.
artigo 61, inciso II, alíneas f e h, ambos do Código Penal, em concurso material, consoante o artigo 69, do Estatuto Repressivo,
tudo na forma da Lei n.º 11.340/06, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado, bem como seja ouvida
a vítima abaixo arrolada e, ao final, seja o denunciado interrogado, seguindo-se no rito processual previsto nos artigos 396 e ss.
do Código de Processo Penal, até final condenação que deve incluir, ainda, o pagamento de indenização para vítima, a título
de danos morais, em valor não inferior ao montante de 2 (dois) salários mínimos, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal. (...).”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 25 de junho de
2025.
Processo Digital nº: 1500693-70.2025.8.26.0506
Classe Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Cesar Melluso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 49806952-7, CPF
459.203.648-40, pai JOSE RICARDO DE OLIVEIRA, mãe LUCIMARA FERREIRA, Nascido/Nascida 22/09/1994, de cor Branco,
natural de Serrana - SP, com endereço à Rua Fortunato Luís Miralha, 85, CEP 14150-000, Serrana - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 13 (duas vezes) e Art. 147 § 1º ambos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500693-70.2025.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Art. 129 § 13 (duas vezes) e Art. 147 § 1º ambos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 24 de junho de 2025.
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo Digital nº: 1504049-35.2024.8.26.0530
Classe Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: MICHAEL BERNARDES CORRÊA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo, Dr(a). Daniele Regina de Souza Duarte, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHAEL BERNARDES CORRÊA, (Outros nomes: outro RG: 51344366),
Brasileiro, Divorciado, Motorista, RG 22596987, CPF 305.937.598-42, pai ANTONIO CARLOS CORRÊA, mãe MARIA CRISTINA
BERNARDES CORRÊA, Nascido/Nascida 31/05/1977, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (16) 99149-3111,
com endereço à Rua Ademar de Barros, 214, Vila Abranches, CEP 14093-120, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 24-A “caput” (diversas vezes) do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” e Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504049-35.2024.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo Digital nº: 1504966-34.2021.8.26.0506
Classe Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Yuri Tainan de Souza
O MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Ribeirão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preto, Estado
de São Paulo, Dr. Caio Cesar Melluso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente Yuri Tainan de Souza, brasileiro, solteiro, Desempregado, RG: 40.381.273-2/SP, CPF:
437.576.918-14, mãe: Rosângela Ferreira de Souza, nascimento: 15/12/1995, de cor parda, natural de Jaboticabal-SP - telefone:
(16)-9.8162.8490, com endereço à Avenida Nivaldo Ceribelli, nº 250 - Bairro: Parque Primeiro de Maio - CEP: 14875-332 -
Jaboticabal-SP, por infração aos artigos 155, caput, c.c. 61, caput, II, ‘f’, ‘h’, e 129, § 13, c.c. 61, caput, II, ‘h’, c.c. 69, caput,
todos do Código Penal, c.c. 5º, caput, da Lei 11340/2006 (denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da ação penal nº 1504966-34.2021.8.26.0506, que lhe
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia de fls. 161-163, assim resumidos: “(...) Diante do exposto, denuncio YURI TAINAN DE SOUZA
como incurso no artigo 129, §13 cc. artigo 61, inciso II, alínea h, ambos do Código Penal; bem como no artigo 155, caput cc.
artigo 61, inciso II, alíneas f e h, ambos do Código Penal, em concurso material, consoante o artigo 69, do Estatuto Repressivo,
tudo na forma da Lei n.º 11.340/06, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado, bem como seja ouvida
a vítima abaixo arrolada e, ao final, seja o denunciado interrogado, seguindo-se no rito processual previsto nos artigos 396 e ss.
do Código de Processo Penal, até final condenação que deve incluir, ainda, o pagamento de indenização para vítima, a título
de danos morais, em valor não inferior ao montante de 2 (dois) salários mínimos, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal. (...).”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 25 de junho de
2025.
Processo Digital nº: 1500693-70.2025.8.26.0506
Classe Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Cesar Melluso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 49806952-7, CPF
459.203.648-40, pai JOSE RICARDO DE OLIVEIRA, mãe LUCIMARA FERREIRA, Nascido/Nascida 22/09/1994, de cor Branco,
natural de Serrana - SP, com endereço à Rua Fortunato Luís Miralha, 85, CEP 14150-000, Serrana - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 13 (duas vezes) e Art. 147 § 1º ambos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500693-70.2025.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Art. 129 § 13 (duas vezes) e Art. 147 § 1º ambos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 24 de junho de 2025.
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo Digital nº: 1504049-35.2024.8.26.0530
Classe Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: MICHAEL BERNARDES CORRÊA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo, Dr(a). Daniele Regina de Souza Duarte, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHAEL BERNARDES CORRÊA, (Outros nomes: outro RG: 51344366),
Brasileiro, Divorciado, Motorista, RG 22596987, CPF 305.937.598-42, pai ANTONIO CARLOS CORRÊA, mãe MARIA CRISTINA
BERNARDES CORRÊA, Nascido/Nascida 31/05/1977, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (16) 99149-3111,
com endereço à Rua Ademar de Barros, 214, Vila Abranches, CEP 14093-120, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 24-A “caput” (diversas vezes) do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” e Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504049-35.2024.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º