Processo ativo

Justiça Pública

1505025-79.2021.8.26.0002
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505025-79.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: IROMA SOUSA BRITO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IROMA SOUSA BRITO,
Casado, Ajudante de Pintor, RG 39149670, pai JOVELINO ALVES DE BRITO, mãe VALDENI ALVES DE BRITO, Nascido/Nascida
09/03/1975, com endereço à Avenida dos Funcionarios Publicos, 162, Jardim Vera Cruz(zona Sul), CEP 04965-140, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505025-79.2021.8.26.0002,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a
citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em
que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1506437-45.2021.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Autor: Justiça Pública
Réu: MACIEL QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
MACIEL QUEIROZ DOS SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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