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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 1505034-91.2022.8.26.0362
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pratica furtos dentro de casa para sustentar o vício. Na data dos fatos, o denunciado, aproveitando-se da coabitação com a
vítima, subtraiu dois frascos de perfume. A vítima manifestou o desejo de representar em face do denunciado (fls. 10). E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 08 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1505034-91.2022.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: RODRIGO DE ALBUQUERQUE ARRUDA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO DE
ALBUQUERQUE ARRUDA, Brasileiro, Solteiro, RG 35160906, CPF 37510540810, pai ADELSON ARAUJO DE ARRUDA, mãe
MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE ARRUDA, Nascido/Nascida 05/05/1989, de cor Preto, com endereço à Rua Solon
Franco, 175, Jardim Victoria, rua solom franco, CEP 13848-551, Mogi Guacu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput”
§ 4º, II c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505034-91.2022.8.26.0362, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 05 de dezembro de 2022, por volta das 20h35min, na Rua Amazonas, 77, Jardim Centenário,
neste Município e Comarca de Mogi Guaçu, RODRIGO DE ALBUQUERQUE ARRUDA, qualificado a fls. 11/12, a ser indiciado,
subtraiu, para si ou para outrem, com abuso de confiança, uma bolsa contendo documentos pessoais, € 20,00 (vinte euros), R$
230,00 (duzentos e trinta reais) e US$ 101,00 (cento e um dólares), em dinheiro, pertencentes à vítima José Adelino de Sousa,
pessoa com mais de sessenta anos de idade. Segundo o apurado, na data dos fatos a vítima sofreu um mal súbito em sua
residência e perdeu os sentidos, fazendo com que sua esposa corresse até à rua para solicitar ajuda. O denunciado, que era
motoboy, passava pelo local e, percebendo o pedido de socorro da esposa da vítima, dispôs-se a prestar socorro, adentrando
na residência do casal e acionou o SAMU através de seu telefone. Enquanto esteve no interior da residência, valendo-se das
facilidades do tenso momento e tendo livre acesso às dependências da residência, RODRIGO subtraiu uma bolsa contendo
duas carteiras, uma delas contendo documentos pessoais da vítima e outra contendo notas de reais, euros e dólares. Após, o
denunciado tomou ciência do conteúdo da bolsa e logrou êxito em trocar parte dos dólares que ali havia em um “beer” da cidade,
fazendo uso de parte do dinheiro. Após deixar o hospital, a vítima percebeu a ausência de sua bolsa e desconfiou que o autor
do furto seria o denunciado, pessoa que se dispôs a ajudá-la durante seu mal súbito. Com isso, a vítima compareceu ao local
em que o denunciado trabalha como motoboy, “Hamburgueria Joy”, o que resultou na confirmação da suspeita. A Polícia Militar
foi acionada e, na Delegacia de Polícia, o denunciado confessou a prática do crime (fls. 11/12). E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 08 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1503207-11.2023.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Renata Carvalho Martin
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATA CARVALHO
MARTIN, Brasileira, Ignorado, Corretora, RG 29891841, CPF 28136856826, pai Candido Ribeiro de Carvalho, mãe Francisca
Rute da Costa, Nascido/Nascida 18/12/1979, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Dom Jose, 32, Vila
Francisco Matarazzo, CEP 09241-120, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III (seis vezes), 69 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503207-11.2023.8.26.0362, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os meses de novembro de 2022 e abril de 2023, em horários
variados, nas dependências da imobiliária “CR Negócios Imobiliários”, situada na Rua Wilson Rosalém, nº 159, neste Município
e Comarca de Mogi Guaçu, a denunciada, por seis vezes, apropriou-se de importâncias em dinheiro que totalizaram o montante
de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), pertencentes à vítima GENI DE MOARES GUERINO, pessoa com mais de 60 anos,
de que tinha a posse e detenção em razão de ofício e profissão. Segundo o apurado, a denunciada, na condição de corretora
de imóveis e proprietária da imobiliária “CR Negócios Imobiliários”, foi procurada pela vítima GENI DE MOARES GUERINO
para administrar a locação de um imóvel de propriedade da vítima, com endereço na Rua Rio Claro, nº 78, nesta cidade.
Efetivado o ajuste, a denunciada formalizou a locação do imóvel e passou a receber os aluguéis que eram pagos diretamente
pelo locatário. Diante disso, entre os meses de novembro de 2022 e março de 2023 o inquilino fez pagamentos de R$ 6.600,00
(seis mil e seiscentos reais), que a denunciada se apropriou indevidamente. Como vítima não recebeu os pagamentos dos
aluguéis devidos, procurou pela inquilina, que confirmou os pagamentos para a denunciada, comprovando que a denunciada se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pratica furtos dentro de casa para sustentar o vício. Na data dos fatos, o denunciado, aproveitando-se da coabitação com a
vítima, subtraiu dois frascos de perfume. A vítima manifestou o desejo de representar em face do denunciado (fls. 10). E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 08 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1505034-91.2022.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: RODRIGO DE ALBUQUERQUE ARRUDA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO DE
ALBUQUERQUE ARRUDA, Brasileiro, Solteiro, RG 35160906, CPF 37510540810, pai ADELSON ARAUJO DE ARRUDA, mãe
MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE ARRUDA, Nascido/Nascida 05/05/1989, de cor Preto, com endereço à Rua Solon
Franco, 175, Jardim Victoria, rua solom franco, CEP 13848-551, Mogi Guacu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput”
§ 4º, II c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505034-91.2022.8.26.0362, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 05 de dezembro de 2022, por volta das 20h35min, na Rua Amazonas, 77, Jardim Centenário,
neste Município e Comarca de Mogi Guaçu, RODRIGO DE ALBUQUERQUE ARRUDA, qualificado a fls. 11/12, a ser indiciado,
subtraiu, para si ou para outrem, com abuso de confiança, uma bolsa contendo documentos pessoais, € 20,00 (vinte euros), R$
230,00 (duzentos e trinta reais) e US$ 101,00 (cento e um dólares), em dinheiro, pertencentes à vítima José Adelino de Sousa,
pessoa com mais de sessenta anos de idade. Segundo o apurado, na data dos fatos a vítima sofreu um mal súbito em sua
residência e perdeu os sentidos, fazendo com que sua esposa corresse até à rua para solicitar ajuda. O denunciado, que era
motoboy, passava pelo local e, percebendo o pedido de socorro da esposa da vítima, dispôs-se a prestar socorro, adentrando
na residência do casal e acionou o SAMU através de seu telefone. Enquanto esteve no interior da residência, valendo-se das
facilidades do tenso momento e tendo livre acesso às dependências da residência, RODRIGO subtraiu uma bolsa contendo
duas carteiras, uma delas contendo documentos pessoais da vítima e outra contendo notas de reais, euros e dólares. Após, o
denunciado tomou ciência do conteúdo da bolsa e logrou êxito em trocar parte dos dólares que ali havia em um “beer” da cidade,
fazendo uso de parte do dinheiro. Após deixar o hospital, a vítima percebeu a ausência de sua bolsa e desconfiou que o autor
do furto seria o denunciado, pessoa que se dispôs a ajudá-la durante seu mal súbito. Com isso, a vítima compareceu ao local
em que o denunciado trabalha como motoboy, “Hamburgueria Joy”, o que resultou na confirmação da suspeita. A Polícia Militar
foi acionada e, na Delegacia de Polícia, o denunciado confessou a prática do crime (fls. 11/12). E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 08 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1503207-11.2023.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Renata Carvalho Martin
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATA CARVALHO
MARTIN, Brasileira, Ignorado, Corretora, RG 29891841, CPF 28136856826, pai Candido Ribeiro de Carvalho, mãe Francisca
Rute da Costa, Nascido/Nascida 18/12/1979, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Dom Jose, 32, Vila
Francisco Matarazzo, CEP 09241-120, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III (seis vezes), 69 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503207-11.2023.8.26.0362, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os meses de novembro de 2022 e abril de 2023, em horários
variados, nas dependências da imobiliária “CR Negócios Imobiliários”, situada na Rua Wilson Rosalém, nº 159, neste Município
e Comarca de Mogi Guaçu, a denunciada, por seis vezes, apropriou-se de importâncias em dinheiro que totalizaram o montante
de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), pertencentes à vítima GENI DE MOARES GUERINO, pessoa com mais de 60 anos,
de que tinha a posse e detenção em razão de ofício e profissão. Segundo o apurado, a denunciada, na condição de corretora
de imóveis e proprietária da imobiliária “CR Negócios Imobiliários”, foi procurada pela vítima GENI DE MOARES GUERINO
para administrar a locação de um imóvel de propriedade da vítima, com endereço na Rua Rio Claro, nº 78, nesta cidade.
Efetivado o ajuste, a denunciada formalizou a locação do imóvel e passou a receber os aluguéis que eram pagos diretamente
pelo locatário. Diante disso, entre os meses de novembro de 2022 e março de 2023 o inquilino fez pagamentos de R$ 6.600,00
(seis mil e seiscentos reais), que a denunciada se apropriou indevidamente. Como vítima não recebeu os pagamentos dos
aluguéis devidos, procurou pela inquilina, que confirmou os pagamentos para a denunciada, comprovando que a denunciada se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º