Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1505062-58.2024.8.26.0566
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Vara: Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
26.2024.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 20 de janeiro de 2024, por volta das 03h00min, na Avenida Doutor Álvaro
Câmera, Vila Monte Carlo, nesta cidade e comarca de São Carlos/SP, LUIS RICARDO BATISTA, qualificado a fls. 31, praticou
a conjunção carnal com A.C. de A.B., adolescente de 16 (dezesseis) anos de idade à época dos fatos, a qual se encontrava
adormecida no momento da prática delitiva, incapaz, portanto, de oferecer resistência ao ato (Cf. laudo pericial de fls. 20/23).
Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e local acima descritas, LUIS RICARDO BATISTA, acima qualificado,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade
corporal de sua filha A.C. de A.B., por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe lesões corporais de natureza leve (Cf.
laudo pericial de fls. 20/23). Ante o exposto, denuncio LUIS RICARDO BATISTA como incurso no artigo 217-A, §1º, do Código
Penal, com redação dada pela Lei 12.015/09, c/c o artigo 129, §13, com incidência da Lei nº 11.340/06, em concurso material
de crimes (art. 69, CP), requerendo que, recebida e autuada a presente, seja ele citado para apresentar resposta à acusação,
sendo em seguida processado, interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 531/536 do Código de Processo Penal,
ouvindo-se ao longo da instrução as pessoas abaixo. Requer, por fim, sejam fixados, em benefício da ofendida, valores mínimos
para reparação dos danos morais (Tema 983 do E.STJ), consoante disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal,
sugerindo-se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Carlos, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505062-58.2024.8.26.0566
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME BRASIL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME BRASIL, União
Estável, OUTROS, RG 35717868, CPF 361.195.238-98, pai DORIVAL SERGIO BRASIL, mãe JANETE BENICIO LIMA, Nascido/
Nascida 10/07/1985, de cor Branco, com endereço à CORONEL JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SALLES, 874, CONDOMINIO
06, BLOCO 05, APT 523 A /CDHU, VILA ISABEL, S.CARLOS-SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505062-58.2024.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de outubro de 2024, por volta das 02h00min, na
Rua Coronel José Augusto de Oliveira Salles, Condomínio 06, Bloco 05, Apartamento 523-A, CDHU, Vila Isabel, nesta cidade
e comarca de São Carlos/SP, GUILHERME BRASIL, qualificado a fls. 32, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de sua ex-convivente C.J. de A.C., por razões da
condição do sexo feminino, causando-lhe lesões corporais de natureza leve (Cf. laudo pericial fls. 19/20 e fotografias de fls.
24/29). Ante o exposto, denuncio GUILHERME BRASIL como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal, com incidência da Lei
nº 11.340/06, requerendo que, recebida e autuada a presente, seja ele citado para apresentar resposta à acusação, sendo em
seguida processado, interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 531/536 do Código de Processo Penal, ouvindo-
se ao longo da instrução as pessoas abaixo”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos,
aos 04 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500370-49.2024.8.26.0555
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE CARLOS PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE CARLOS PEREIRA,
Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 60050101, CPF 074.005.089-38, pai DJALMA PEREIRA, mãe EVA FERREIRA DE
SOUZA PEREIRA, Nascido/Nascida 30/12/1988, de cor Pardo, natural de Jacarezinho-PR, com endereço à Gabriel Ferrari,
137, Ines aniqui, CEP 86390-000, Cambara-PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art.
147, §1º, todos do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, II, c/c Art. 7, “caput”, I, II, ambos do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500370-49.2024.8.26.0555, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
26.2024.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 20 de janeiro de 2024, por volta das 03h00min, na Avenida Doutor Álvaro
Câmera, Vila Monte Carlo, nesta cidade e comarca de São Carlos/SP, LUIS RICARDO BATISTA, qualificado a fls. 31, praticou
a conjunção carnal com A.C. de A.B., adolescente de 16 (dezesseis) anos de idade à época dos fatos, a qual se encontrava
adormecida no momento da prática delitiva, incapaz, portanto, de oferecer resistência ao ato (Cf. laudo pericial de fls. 20/23).
Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e local acima descritas, LUIS RICARDO BATISTA, acima qualificado,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade
corporal de sua filha A.C. de A.B., por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe lesões corporais de natureza leve (Cf.
laudo pericial de fls. 20/23). Ante o exposto, denuncio LUIS RICARDO BATISTA como incurso no artigo 217-A, §1º, do Código
Penal, com redação dada pela Lei 12.015/09, c/c o artigo 129, §13, com incidência da Lei nº 11.340/06, em concurso material
de crimes (art. 69, CP), requerendo que, recebida e autuada a presente, seja ele citado para apresentar resposta à acusação,
sendo em seguida processado, interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 531/536 do Código de Processo Penal,
ouvindo-se ao longo da instrução as pessoas abaixo. Requer, por fim, sejam fixados, em benefício da ofendida, valores mínimos
para reparação dos danos morais (Tema 983 do E.STJ), consoante disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal,
sugerindo-se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Carlos, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505062-58.2024.8.26.0566
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME BRASIL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME BRASIL, União
Estável, OUTROS, RG 35717868, CPF 361.195.238-98, pai DORIVAL SERGIO BRASIL, mãe JANETE BENICIO LIMA, Nascido/
Nascida 10/07/1985, de cor Branco, com endereço à CORONEL JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SALLES, 874, CONDOMINIO
06, BLOCO 05, APT 523 A /CDHU, VILA ISABEL, S.CARLOS-SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505062-58.2024.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de outubro de 2024, por volta das 02h00min, na
Rua Coronel José Augusto de Oliveira Salles, Condomínio 06, Bloco 05, Apartamento 523-A, CDHU, Vila Isabel, nesta cidade
e comarca de São Carlos/SP, GUILHERME BRASIL, qualificado a fls. 32, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de sua ex-convivente C.J. de A.C., por razões da
condição do sexo feminino, causando-lhe lesões corporais de natureza leve (Cf. laudo pericial fls. 19/20 e fotografias de fls.
24/29). Ante o exposto, denuncio GUILHERME BRASIL como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal, com incidência da Lei
nº 11.340/06, requerendo que, recebida e autuada a presente, seja ele citado para apresentar resposta à acusação, sendo em
seguida processado, interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 531/536 do Código de Processo Penal, ouvindo-
se ao longo da instrução as pessoas abaixo”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos,
aos 04 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500370-49.2024.8.26.0555
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE CARLOS PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE CARLOS PEREIRA,
Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 60050101, CPF 074.005.089-38, pai DJALMA PEREIRA, mãe EVA FERREIRA DE
SOUZA PEREIRA, Nascido/Nascida 30/12/1988, de cor Pardo, natural de Jacarezinho-PR, com endereço à Gabriel Ferrari,
137, Ines aniqui, CEP 86390-000, Cambara-PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art.
147, §1º, todos do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, II, c/c Art. 7, “caput”, I, II, ambos do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500370-49.2024.8.26.0555, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º