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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Estelionato contra
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Identificação
Nº Processo: 1505199-81.2021.8.26.0554
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Estelionato contra
Vara: Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Estelionato contra
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPO GOMES
CIARLARIELLO, Brasileiro, Comerciante, RG 49566753, CPF 433.877.268-99, pai DOMINGOS CIARLARIELLO JUNIOR, mãe
FRANCISCA GOMES DA SILVA, Nascido/Nascida 07/07/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 11 33414691
11 1132030875 11 11962529105 11 1197984902 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0, com endereço à Rua Piratininga, 477, apto 41 bloco 01, Bras, CEP 03042-
001, São Paulo - SP, Fone 11 94829-2424 e Réu: DIEGO ALCANTARA DA SILVA, Brasileiro, RG 44641393, CPF 371.715.098-
77, pai JOSÉ FERREIRA DA SILVA, mãe RITA DE CASSIA ALCANTARA DIAS, Nascido/Nascida em 30/08/1988, de cor Pardo,
natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Maria Domitila, 78, Bras, CEP 03003-010, São Paulo - SP, Fone 11 3313-3477
, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505199-81.2021.8.26.0554,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no
dia 10 de abril de 2021, por volta das 15h30, na rua Sud Menucci, 561, nesta cidade, FELIPO GOMES CIARLARIELLO, DIEGO
ALCANTARA DA SILVA, MARCOS DOS SANTOS FREITAS e RAELE DA SILVA RODRIGUES, qualificados a fls. 292, 294, 296 e
298, agindo em conluio e com unidade de propósitos, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram joias, relógios e perfumes,
bens avaliados em oitenta mil reais, de Vilson Lins de Oliveira. Apurou-se que os indiciados, ajustados para a prática do furto,
seguiram para o local com o veículo FORD EcoSport, placa QUL5169. Eles arrombaram o portão e a porta da cozinha da casa,
mas o alarme disparou e eles saíram do local. Todavia, os indivíduos voltaram à residência e subtraíram os bens indiciados a
fls. 03-05, fugindo, em seguida. Apurou-se que o veículo FORD EcoSport pertencia a LOCALIZA e foi alugado em dezembro de
2020. No dia 05 de maio de 2021, os indiciados foram surpreendidos com o EcoSport (fls. 10-15). Do exposto, denuncio FELIPO
GOMES CIARLARIELLO, DIEGO ALCANTARA DA SILVA, MARCOS DOS SANTOS FREITAS e RAELE DA SILVA RODRIGUES
como incursos no artigo 155 §4, I e II do Código Penal. Requeiro, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados e
intimados para apresentar resposta à acusação, ouvindo-se vítima e testemunhas, observando-se o rito previsto nos artigos 394
e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação e fixando-se valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 08 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1507768-21.2022.8.26.0554 - 1685/22
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Estelionato contra
Idoso (Crime / Contravenção contra Idoso)
Autor: Justiça Pública
Réu: KAMILA IZABEL SILVA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à ré KAMILA IZABEL SILVA
DOS SANTOS, Brasileira, Vendedora, RG 22768505SSP-MT, CPF 025.579.521-17, pai ADEMILSON SOARES DOS SANTOS,
mãe EDILCE DIAS DA SILVA, Nascido/Nascida 31/08/1997, natural de Cuiaba - MT, com endereço à Rua 35, 376, quadra 52,
São João Del Rei, CEP 78093-030, Cuiaba - MT, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 4º c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP e
Art. 1 § 1º, II do(a) LEI 9.613/98 c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507768-21.2022.8.26.0554,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:?Consta dos presentes autos de
inquérito policial que, no dia 28 de abril de 2022, por volta das 15h23min, na Rua G. de L. __, apartamento __, centro, nesta
cidade e comarca, KAMILA IZABEL SILVA DOS SANTOS, qualificada às fls. 182, agindo em concurso de agentes, caracterizado
pela identidade de propósitos e divisão de tarefas, com terceiros desconhecidos, obteve, para comum proveito, vantagem ilícita
no valor total de R$ 8.000,00 em prejuízo de V. T., pessoa idosa de 75 anos de idade, induzindo e mantendo-a em erro mediante
meio fraudulento. Consta, por fim, que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, a denunciada, já qualificada, agindo em
concurso, caracterizado pela divisão de tarefas e unidade de desígnios, com terceiros não identificados, movimentou e transferiu
valores provenientes de infração penal com a finalidade de dissimulá-los. Segundo o apurado, a denunciado se conluiou com
terceiros não identificados para a prática de golpes por meio de ligações telefônicas e ?WhatsApp?. Para tanto, com o fim
de viabilizar o golpe e posterior movimentação e transferência para dissimulação da vantagem ilícita, a denunciada tomou
emprestada a conta bancária nº ________, agência ____ do banco M. P., de titularidade de Yasmin Leite Souza, sua então
colega de escola. Posterior a isso, a vítima foi contatada por pessoa que se fez passar pela filha e lhe pediu dinheiro. Assim
ludibriada, a vítima fez um pix no valor de R$ 8.000,00 para a conta acima mencionada (fls. 10/12 e 19). Nos minutos seguintes
ao dinheiro cair em conta, a denunciada fez três pix totalizando R$ 8.000,00 para uma conta de sua própria titularidade (conta
nº 416968, agência 0001 do Banco Inter S.A.), conforme fls. 222 e 228. Ante o exposto, denuncio KAMILA IZABEL SILVA DOS
SANTOS como incursa no 171, §4º, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal, e no artigo 1º, §1º, inciso II, da Lei nº 9613/1998,
em concurso material de crimes, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ela citada e intimada para apresentar resposta
à acusação, ouvindo-se a vítima e testemunha adiante arroladas, observando-se o rito previsto nos arts. 394 e seguintes do
Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação, fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP.? bem como para que informe um e-mail ou número de telefone celular
para posterior envio de convite e link de acesso à sala de audiência virtual, pela plataforma do Microsoft TEAMS. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 08 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1501556-76.2025.8.26.0554
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPO GOMES
CIARLARIELLO, Brasileiro, Comerciante, RG 49566753, CPF 433.877.268-99, pai DOMINGOS CIARLARIELLO JUNIOR, mãe
FRANCISCA GOMES DA SILVA, Nascido/Nascida 07/07/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 11 33414691
11 1132030875 11 11962529105 11 1197984902 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0, com endereço à Rua Piratininga, 477, apto 41 bloco 01, Bras, CEP 03042-
001, São Paulo - SP, Fone 11 94829-2424 e Réu: DIEGO ALCANTARA DA SILVA, Brasileiro, RG 44641393, CPF 371.715.098-
77, pai JOSÉ FERREIRA DA SILVA, mãe RITA DE CASSIA ALCANTARA DIAS, Nascido/Nascida em 30/08/1988, de cor Pardo,
natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Maria Domitila, 78, Bras, CEP 03003-010, São Paulo - SP, Fone 11 3313-3477
, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505199-81.2021.8.26.0554,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no
dia 10 de abril de 2021, por volta das 15h30, na rua Sud Menucci, 561, nesta cidade, FELIPO GOMES CIARLARIELLO, DIEGO
ALCANTARA DA SILVA, MARCOS DOS SANTOS FREITAS e RAELE DA SILVA RODRIGUES, qualificados a fls. 292, 294, 296 e
298, agindo em conluio e com unidade de propósitos, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram joias, relógios e perfumes,
bens avaliados em oitenta mil reais, de Vilson Lins de Oliveira. Apurou-se que os indiciados, ajustados para a prática do furto,
seguiram para o local com o veículo FORD EcoSport, placa QUL5169. Eles arrombaram o portão e a porta da cozinha da casa,
mas o alarme disparou e eles saíram do local. Todavia, os indivíduos voltaram à residência e subtraíram os bens indiciados a
fls. 03-05, fugindo, em seguida. Apurou-se que o veículo FORD EcoSport pertencia a LOCALIZA e foi alugado em dezembro de
2020. No dia 05 de maio de 2021, os indiciados foram surpreendidos com o EcoSport (fls. 10-15). Do exposto, denuncio FELIPO
GOMES CIARLARIELLO, DIEGO ALCANTARA DA SILVA, MARCOS DOS SANTOS FREITAS e RAELE DA SILVA RODRIGUES
como incursos no artigo 155 §4, I e II do Código Penal. Requeiro, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados e
intimados para apresentar resposta à acusação, ouvindo-se vítima e testemunhas, observando-se o rito previsto nos artigos 394
e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação e fixando-se valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 08 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1507768-21.2022.8.26.0554 - 1685/22
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Estelionato contra
Idoso (Crime / Contravenção contra Idoso)
Autor: Justiça Pública
Réu: KAMILA IZABEL SILVA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à ré KAMILA IZABEL SILVA
DOS SANTOS, Brasileira, Vendedora, RG 22768505SSP-MT, CPF 025.579.521-17, pai ADEMILSON SOARES DOS SANTOS,
mãe EDILCE DIAS DA SILVA, Nascido/Nascida 31/08/1997, natural de Cuiaba - MT, com endereço à Rua 35, 376, quadra 52,
São João Del Rei, CEP 78093-030, Cuiaba - MT, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 4º c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP e
Art. 1 § 1º, II do(a) LEI 9.613/98 c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507768-21.2022.8.26.0554,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:?Consta dos presentes autos de
inquérito policial que, no dia 28 de abril de 2022, por volta das 15h23min, na Rua G. de L. __, apartamento __, centro, nesta
cidade e comarca, KAMILA IZABEL SILVA DOS SANTOS, qualificada às fls. 182, agindo em concurso de agentes, caracterizado
pela identidade de propósitos e divisão de tarefas, com terceiros desconhecidos, obteve, para comum proveito, vantagem ilícita
no valor total de R$ 8.000,00 em prejuízo de V. T., pessoa idosa de 75 anos de idade, induzindo e mantendo-a em erro mediante
meio fraudulento. Consta, por fim, que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, a denunciada, já qualificada, agindo em
concurso, caracterizado pela divisão de tarefas e unidade de desígnios, com terceiros não identificados, movimentou e transferiu
valores provenientes de infração penal com a finalidade de dissimulá-los. Segundo o apurado, a denunciado se conluiou com
terceiros não identificados para a prática de golpes por meio de ligações telefônicas e ?WhatsApp?. Para tanto, com o fim
de viabilizar o golpe e posterior movimentação e transferência para dissimulação da vantagem ilícita, a denunciada tomou
emprestada a conta bancária nº ________, agência ____ do banco M. P., de titularidade de Yasmin Leite Souza, sua então
colega de escola. Posterior a isso, a vítima foi contatada por pessoa que se fez passar pela filha e lhe pediu dinheiro. Assim
ludibriada, a vítima fez um pix no valor de R$ 8.000,00 para a conta acima mencionada (fls. 10/12 e 19). Nos minutos seguintes
ao dinheiro cair em conta, a denunciada fez três pix totalizando R$ 8.000,00 para uma conta de sua própria titularidade (conta
nº 416968, agência 0001 do Banco Inter S.A.), conforme fls. 222 e 228. Ante o exposto, denuncio KAMILA IZABEL SILVA DOS
SANTOS como incursa no 171, §4º, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal, e no artigo 1º, §1º, inciso II, da Lei nº 9613/1998,
em concurso material de crimes, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ela citada e intimada para apresentar resposta
à acusação, ouvindo-se a vítima e testemunha adiante arroladas, observando-se o rito previsto nos arts. 394 e seguintes do
Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação, fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP.? bem como para que informe um e-mail ou número de telefone celular
para posterior envio de convite e link de acesso à sala de audiência virtual, pela plataforma do Microsoft TEAMS. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 08 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1501556-76.2025.8.26.0554
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º