Processo ativo

Justiça Pública

1505281-78.2022.8.26.0554
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
com moscas. Na data dos fatos, após uma notícia a respeito da vulnerabilidade do cão, a Secretaria da Saúde, por meio da
Gerência de Bem-estar Animal, com o apoio da Polícia Civil fez uma visita no local e constatou que o cão ?Toby? estava vivendo
nas situações acima apontadas. O cão foi socorrido ao hospital veterinário, onde se constatou que ele estava desidratado,
com atrof ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia muscular importante de membros pélvicos, unhas excessivamente crescidas, ferida aberta de aproximadamente 6
centímetros com bordas de cicatrização ultrapassando a margem cutânea e com presença discreta de seroma, além de um anel
de corda apertado envolvendo o contorno da ferida e que exalava odor fétido, concluindo-se que sofreu maus-tratos por vários
meses (fls. 17/18). Conduzido ao Distrito Policial, o denunciado admitiu ter mantido o cão preso pelo pescoço e que não realizou
a limpeza no espaço destinado a ele (fls. 24/25). Isto posto, denuncio JOAQUIM CRUZ DE JESUS como incurso nas penas do
artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 04 de
julho de 2025.
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo Digital nº: 1505281-78.2022.8.26.0554
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André, do
Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Jarbas Luiz dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CÍCERO ANTÔNIO DA
SILVA, Solteiro, Pedreiro, RG 20935253, CPF 155.311.828-64, pai ANTONIO LUIZ DA SILVA, mãe JOSEFA MARIA DA SILVA,
Nascido/Nascida 10/05/1971, de cor Ignorada, natural de Taquarana - AL, com endereço à (11)2325-0216/(11)97831-5921/
(11)97768-3051/(11)93448-7715/(11)94501-2958/(11)97667-2676, (11)94402-2951/(11)95727-0290, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505281-78.2022.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Do exposto, denuncio CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA como incurso no artigo
129, § 9°, do Código Penal, com as disposições aplicáveis da Lei 11.340/06, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele
citado para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 dias, prosseguindo-se pelo rito previsto nos artigos 396 e s. do
CPP, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima constante no rol abaixo e, ao final, o denunciado, para que seja ele condenado.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 01 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1502859-07.2024.8.26.0540
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: NIVALDO DE JESUS BORGES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André, do
Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NIVALDO DE JESUS
BORGES, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 58704486, CPF 483.068.548-45, pai FLORENTINO EUSEBIO BORGES, mãe
EZENICE MARIA CLARA DE JESUS, Nascido/Nascida 05/02/1996, de cor Branco, natural de Manoel Vitorino - BA, com
endereço à Rua Goias, 628, Cidade Sao Jorge, CEP 09111-750, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 §
13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502859-07.2024.8.26.0540, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Do exposto, denuncio NIVALDO DE JESUS BORGES como incurso no
artigo 129, §13, Código Penal. Requeiro seja a presente recebida e processada, citando-se o indiciado para oferecer resposta
à acusação no prazo legal, ouvindo-se a ofendida e testemunhas a seguir arroladas, seguindo-se nos termos do artigo 394 e
seguintes do Código de Processo Penal até final condenação, e fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santo André, aos 01 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1511272-98.2023.8.26.0554
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCELO NATHAN CORREA DOS SANTOS VIANA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André, do
Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:13
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