Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 1505336-94.2022.8.26.0597
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Domingos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
prima Cristina Aparecida Ramos da Silva, de causar-lhe mal injusto e grave. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência
SILVIO AUGUSTO DE SOUZA GOMES JUNIOR como incurso no artigo 147, §1º do Código Penal. Requeiro que, recebida
esta, instaure-se o devido processo legal, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se
oportunamente as vítimas e as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se, ao final, o denunciado, prosseguindo-se até a
prolação de sentença condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 30 de
junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505336-94.2022.8.26.0597
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: RENATO APARECIDO DIAS FRANCISCO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Domingos
Rinhel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATO APARECIDO
DIAS FRANCISCO, Ignorado, RG 49720227, CPF 44079865813, pai RENATO CESAR FRANCISCO, mãe MARIA ELAINE
MOREIRA DIAS FRANCISCO, Nascido/Nascida 16/03/1994, de cor Pardo, com endereço à Rua Canarinho, 55, Jardim Nova
Poa, CEP 08568-350, Poá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” (seis vezes) do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1505336-94.2022.8.26.0597, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, entre os dias 24 e 26 de abril de 2022, em horários diversos, na Avenida
Presidente Vargas, nº 125, Vila Recreio, na cidade de Barrinha; na Rua São Sebastião, nº 589, Centro, na cidade de Ribeirão
Preto e na Avenida São José, nº 47, Vila Eugênia, na cidade de Mogi das Cruzes, RENATO APARECIDO DIAS FRANCISCO,
qualificado a fls. 117, subtraiu, para si, por seis vezes, um cartão de crédito e o valor de R$8909,00, pertencentes à vítima Aline
Pereira Oliveira.
Diante do exposto, denuncio RENATO APARECIDO DIAS FRANCISCO, como incurso no artigo 155, caput, por seis vezes, na
forma do artigo 71, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, seja feita a citação do denunciado e a oitiva da vítima
e das testemunhas abaixo arroladas, além do interrogatório do réu, prosseguindo-se nos termos do procedimento ordinário
previsto no Código de Processo Penal, até final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sertaozinho, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502214-05.2024.8.26.0597
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: EDUARDO ROBERT VIEIRA ANDRADE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Domingos
Rinhel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO ROBERT
VIEIRA ANDRADE, Solteiro, Montador, RG 40997446, CPF 129.782.026-61, pai FABIO ANDRADE, mãe MARIANA FRANCISCA
VIEIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 30/05/1996, com endereço à Rua Waldemar Teixeira, 600, apto 203 - bloco 08 - fone
(12)974076009, Jardim Torrao de Ouro, CEP 12229-010, São José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
§ 2º, Parte A c/c Art. 171 § 4º § 5º, IV c/c Art. 29 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502214-
05.2024.8.26.0597, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos que, no dia 09 de julho de 2024, por volta das 13h30min, na Rua Augusto Zanini, nº 851, Jardim
Recreio, nesta cidade e comarca de Sertãozinho, EDUARDO ROBERT VIEIRA ANDRADE, qualificado a fls. 66/68, agindo em
concurso e unidade de desígnios com terceiro não identificado, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo
em erro, mediante meio fraudulento, o idoso José Guilherme Georgete, com 71 anos de idade, tendo a fraude sido cometida
com a utilização de informações fornecidas pela vítima por meio de contato telefônico. Diante do exposto, denuncio EDUARDO
ROBERT VIEIRA ANDRADE como incurso no artigo 171, §2º-A c.c. o §4º e §º 5º, IV, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código
Penal, requerendo que, recebida esta, seja feita a citação do denunciado e a oitiva da vítima, além do interrogatório do réu,
prosseguindo-se nos termos do procedimento ordinário previsto no Código de Processo Penal, até final condenação”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prima Cristina Aparecida Ramos da Silva, de causar-lhe mal injusto e grave. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência
SILVIO AUGUSTO DE SOUZA GOMES JUNIOR como incurso no artigo 147, §1º do Código Penal. Requeiro que, recebida
esta, instaure-se o devido processo legal, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se
oportunamente as vítimas e as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se, ao final, o denunciado, prosseguindo-se até a
prolação de sentença condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 30 de
junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505336-94.2022.8.26.0597
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: RENATO APARECIDO DIAS FRANCISCO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Domingos
Rinhel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATO APARECIDO
DIAS FRANCISCO, Ignorado, RG 49720227, CPF 44079865813, pai RENATO CESAR FRANCISCO, mãe MARIA ELAINE
MOREIRA DIAS FRANCISCO, Nascido/Nascida 16/03/1994, de cor Pardo, com endereço à Rua Canarinho, 55, Jardim Nova
Poa, CEP 08568-350, Poá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” (seis vezes) do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1505336-94.2022.8.26.0597, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, entre os dias 24 e 26 de abril de 2022, em horários diversos, na Avenida
Presidente Vargas, nº 125, Vila Recreio, na cidade de Barrinha; na Rua São Sebastião, nº 589, Centro, na cidade de Ribeirão
Preto e na Avenida São José, nº 47, Vila Eugênia, na cidade de Mogi das Cruzes, RENATO APARECIDO DIAS FRANCISCO,
qualificado a fls. 117, subtraiu, para si, por seis vezes, um cartão de crédito e o valor de R$8909,00, pertencentes à vítima Aline
Pereira Oliveira.
Diante do exposto, denuncio RENATO APARECIDO DIAS FRANCISCO, como incurso no artigo 155, caput, por seis vezes, na
forma do artigo 71, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, seja feita a citação do denunciado e a oitiva da vítima
e das testemunhas abaixo arroladas, além do interrogatório do réu, prosseguindo-se nos termos do procedimento ordinário
previsto no Código de Processo Penal, até final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sertaozinho, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502214-05.2024.8.26.0597
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: EDUARDO ROBERT VIEIRA ANDRADE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Domingos
Rinhel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO ROBERT
VIEIRA ANDRADE, Solteiro, Montador, RG 40997446, CPF 129.782.026-61, pai FABIO ANDRADE, mãe MARIANA FRANCISCA
VIEIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 30/05/1996, com endereço à Rua Waldemar Teixeira, 600, apto 203 - bloco 08 - fone
(12)974076009, Jardim Torrao de Ouro, CEP 12229-010, São José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
§ 2º, Parte A c/c Art. 171 § 4º § 5º, IV c/c Art. 29 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502214-
05.2024.8.26.0597, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos que, no dia 09 de julho de 2024, por volta das 13h30min, na Rua Augusto Zanini, nº 851, Jardim
Recreio, nesta cidade e comarca de Sertãozinho, EDUARDO ROBERT VIEIRA ANDRADE, qualificado a fls. 66/68, agindo em
concurso e unidade de desígnios com terceiro não identificado, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo
em erro, mediante meio fraudulento, o idoso José Guilherme Georgete, com 71 anos de idade, tendo a fraude sido cometida
com a utilização de informações fornecidas pela vítima por meio de contato telefônico. Diante do exposto, denuncio EDUARDO
ROBERT VIEIRA ANDRADE como incurso no artigo 171, §2º-A c.c. o §4º e §º 5º, IV, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código
Penal, requerendo que, recebida esta, seja feita a citação do denunciado e a oitiva da vítima, além do interrogatório do réu,
prosseguindo-se nos termos do procedimento ordinário previsto no Código de Processo Penal, até final condenação”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º