Processo ativo

Justiça Pública

1505363-69.2023.8.26.0071
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ARAUJO DOS SANTOS, como incurso às penas do art. 21 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3.688/41). Art. 21.
Praticar vias de fato contra alguém: Pena ? prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto
de réis, se o fato não constitui crime. Requer, uma vez recebida esta, que se instaure o devido processo, citando-o, ouvindo-se,
oportunam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente a vítima, a testemunha a seguir arrolada, interrogando-o, ao final, tudo nos termos do rito sumário do Código de
Processo Penal, até final decisão.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505363-69.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: EDIVALDO ALVES PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente EDIVALDO ALVES PEREIRA, Casado, Pintor, RG 34285040, CPF 37979553837, pai
JOSÉ ALVES PEREIRA, mãe MERCES MARIA, Nascido/Nascida 29/01/1978, de cor Pardo, Outros Dados: 14996640354, com
endereço à Avenida das Bandeiras, 9-19, Vila Industrial, Avenida das Bandeiras, CEP 17055-455, Bauru - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505363-69.2023.8.26.0071,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos autos do incluso inquérito
policial que o denunciado, na noite de 16 de abril de 2023, na Avenida das Bandeiras, 9, 19 ? Parque Santa Cândida, nesta
cidade, causou lesões corporais leves na vítima R.P.D.S., 51 anos. Consta, no mais, que nas mesmas condições de tempo e
espaço, o denunciado ameaçou a vítima, de lhe causar mal injusto e grave. O denunciado e a vítima foram casados por 4 anos.
Naquela noite, após discussão ele empurrou e derrubou a ofendida dando lhe uma rasteira, puxou seu cabelo e desferiu socos
em seu rosto. A vítima disse que não levou os fatos ao conhecimento da autoridade policial, quando do ocorrido, por ter medo
do agressor. Disse que é constantemente ameaçada pelo denunciado; ela fala que vai invadir a casa de sua mãe, vai agredi-la,
vai matá-la. O laudo pericial (fls. 53/54) confirmou que a vítima teve lesões corporais leves. Forma juntadas fotos das lesões
sofridas pela vítima (fls. 9/12). A vítima representou contra o denunciado (fls. 6/7). O denunciado negou os fatos. Afirmou que
a vítima ingeriu bebidas alcóolicas com remédios controlados e ?caiu sozinha? (fls. 31). Em face do exposto, denunciamos a
Vossa Excelência, EDIVALDO ALVES PEREIRA, como incurso às penas do artigo 129, §13 e artigo 147, ambos do CP. Lesão
corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 13. Se a
lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:
(Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos). (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto
e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Requer, uma vez recebida esta, que se instaure o devido processo,
citando-o, ouvindo-se, oportunamente a vítima e a testemunha a seguir arroladas, interrogando-o, ao final, tudo nos termos do
rito ordinário do Código de Processo Penal, até final Decisão.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Daniele Mendes de Melo
RETRANCA N° 137/2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do
Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Casado, Pedreiro, RG 52744294, pai
JOÃO RODRIGUES DA SILVA, mãe MARIA DO SOCORRO RODRIGUES, Nascido/Nascida
22/09/1985, com endereço à Rua Antonio Jeronimo da Silva, 3-125, Pousada da Esperanca II,
CEP 17022-670, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II,
“f” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s),
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1509987-35.2021.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, no 15 de abril de 2021, por volta das 7h45min, na rua Alfredo Gonçalves
de Abril, 45, Jardim Ivone, nesta cidade e comarca de Bauru, ANTONIO RODRIGUES DA
SILVA, qualificado a fl. 23, por razões da condição do sexo feminino, ameaçou reiteradamente a
ex-esposa F. G. de A. da S., por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo se apurou,
o denunciado e a vítima foram casados por quinze anos, e do matrimônio tiveram dois filhos. Nas
circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, o denunciado enviou mensagens de áudio à
vítima, por intermédio das quais ele a ameaçou de morte, assim como a um dos filhos do casal,
dizendo: ?desgraça... minha vontade é te matar... vou procurar você, se eu achar você eu mando
bala... estou com vontade tão grande de te matar M. que se você aparecer na minha frente eu te
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:19
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