Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1505454-42.2024.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
Processo Digital nº: 1505454-42.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: RONIVALDO SOUZA SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente RONIVALDO SOUZA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 56146401, CPF 037.740.095-54, pai LUIZ
CARLOS MIRANDA DOS SANTOS, mãe VERA LUCIA SOUZA SANTOS, Nascido/Nascida 21/02/1979, de cor Pardo, natural
de Itape - BA. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV - Av Nações Unidas, 1405, Vila Leopoldina -
CEP 53100-00, São Paulo - SP, 11 38313578. Endereço: Rua Norma Pieruccini Giannotti, 77, Barra Funda, CEP 01137-010,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505454-
42.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO para comparecimento pessoal
perante este Juízo, situado na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, no(a) 1-780, no dia 16 de setembro de 2025,
às 15:30 horas na audiência de instrução, debates e julgamento. CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 25 de fevereiro de 2024, por volta de 14h05m, na Rua dos Gusmões, nº 152, República, nesta capital e comarca,
FELIPE AUGUSTO DANTAS DE JESUS, qualificado às fls. 10, guardava e trazia consigo, para entrega a consumo de terceiros,
6 pedras de ?crack? (cocaína), com peso líquido de 101,7 gramas, conforme auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 12
e laudo de constatação de fls. 14/16. Segundo apurado, na data dos fatos, guardas municipais estavam no exercício de suas
funções quando um grupo de pessoas saiu do ?fluxo?, aparentemente dando cobertura para o denunciado, razão pela qual
decidiram pela abordagem. Com as pessoas que aparentavam dar cobertura a FELIPE nada de ilícito foi encontrado, porém,
ele trazia consigo uma sacola contendo as pedras de crack e, no seu bolso, em uma caixa de cigarro vazia, trazia a quantia
de R$166,00. FELIPE foi preso em flagrante, conduzido ao distrito policial e interrogado às fls. 04, negou que as substâncias
e o dinheiro exibido pelos guardas lhe pertencessem. Disse que não pratica tráfico de drogas. Diante do exposto, o Ministério
Público DENUNCIA a V.Exa. FELIPE AUGUSTO DANTAS DE JESUS como incurso no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06,
requerendo seja a presente autuada e processada de acordo com o procedimento previsto na legislação especial, observada a
notificação dos denunciados para apresentarem defesa preliminar, seguido do recebimento da denúncia, citação e instrução em
todos os seus termos, até ulterior julgamento e condenação. Requer, ainda, que, quando prolatada sentença condenatória, seja
decretado, em favor da União, a perda dos bens e valores apreendidos, nos termos do artigo 63, I e §1°, da Lei n° 11.343/06
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1533875-62.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Beneficiado - Art. 28- A CPP: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS,
PROCESSO
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
Processo Digital nº: 1505454-42.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: RONIVALDO SOUZA SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente RONIVALDO SOUZA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 56146401, CPF 037.740.095-54, pai LUIZ
CARLOS MIRANDA DOS SANTOS, mãe VERA LUCIA SOUZA SANTOS, Nascido/Nascida 21/02/1979, de cor Pardo, natural
de Itape - BA. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV - Av Nações Unidas, 1405, Vila Leopoldina -
CEP 53100-00, São Paulo - SP, 11 38313578. Endereço: Rua Norma Pieruccini Giannotti, 77, Barra Funda, CEP 01137-010,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505454-
42.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO para comparecimento pessoal
perante este Juízo, situado na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, no(a) 1-780, no dia 16 de setembro de 2025,
às 15:30 horas na audiência de instrução, debates e julgamento. CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 25 de fevereiro de 2024, por volta de 14h05m, na Rua dos Gusmões, nº 152, República, nesta capital e comarca,
FELIPE AUGUSTO DANTAS DE JESUS, qualificado às fls. 10, guardava e trazia consigo, para entrega a consumo de terceiros,
6 pedras de ?crack? (cocaína), com peso líquido de 101,7 gramas, conforme auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 12
e laudo de constatação de fls. 14/16. Segundo apurado, na data dos fatos, guardas municipais estavam no exercício de suas
funções quando um grupo de pessoas saiu do ?fluxo?, aparentemente dando cobertura para o denunciado, razão pela qual
decidiram pela abordagem. Com as pessoas que aparentavam dar cobertura a FELIPE nada de ilícito foi encontrado, porém,
ele trazia consigo uma sacola contendo as pedras de crack e, no seu bolso, em uma caixa de cigarro vazia, trazia a quantia
de R$166,00. FELIPE foi preso em flagrante, conduzido ao distrito policial e interrogado às fls. 04, negou que as substâncias
e o dinheiro exibido pelos guardas lhe pertencessem. Disse que não pratica tráfico de drogas. Diante do exposto, o Ministério
Público DENUNCIA a V.Exa. FELIPE AUGUSTO DANTAS DE JESUS como incurso no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06,
requerendo seja a presente autuada e processada de acordo com o procedimento previsto na legislação especial, observada a
notificação dos denunciados para apresentarem defesa preliminar, seguido do recebimento da denúncia, citação e instrução em
todos os seus termos, até ulterior julgamento e condenação. Requer, ainda, que, quando prolatada sentença condenatória, seja
decretado, em favor da União, a perda dos bens e valores apreendidos, nos termos do artigo 63, I e §1°, da Lei n° 11.343/06
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1533875-62.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Beneficiado - Art. 28- A CPP: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS,
PROCESSO