Processo ativo

Justiça Pública

1505641-55.2021.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no Rol dos Culpados. P.R.I.C. e ciente( *** do réu no Rol dos Culpados. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1505641-55.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana
Franklin Regueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ALMIR GALHARDO PULHEZE, Brasileiro, Casado, Feirante, RG 15238042, CPF 012.320.778-95,
mãe ITA GALHARDO PULHEZE, Nascido/Nascida em 31/03/1960, de cor Branco, natural de São Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , - SP. Local de prisão:
Centro de Progressão Penitenciária “Dr Edgar Magalhães Noronha” - Tremembé - Rod Amador Bueno da Veiga, Km 138, Bairro
do Una - CEP 12120-000, Tremembe - SP, 12 3602 1700. Endereço: RUA CONJUNTO SÍTIO CONCEIÇÃO, 199, BL B APTO. 21-
TELEFONE (11) 98477-2445, JARDIM SÍTIO CONCEIÇÃO, RUA CONJUNTO SÍTIO CONCEIÇÃO, CEP 08473-090, São Paulo
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial da presente ação penal, a fim de: (1) CONDENAR o acusado ALMIR GALHARDO
PUGLIESE, qualificado nos autos, como incurso no artigo artigo 180, caput, do Código Penal, e no artigo 310, da Lei nº 9503/97
(Código de Trânsito Brasileiro), na forma do artigo 69 do Código Penal, ao cumprimento das penas privativas de liberdade de 1
(um) ano de reclusão e de 6 (seis) meses de detenção, ambas em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa,
cada dia-multa estabelecido no valor mínimo legal; e, (2) ABSOLVER o acusado ALMIR GALHARDO PUGLIESE, qualificado nos
autos, da imputação da prática do crime definido no artigo 311, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso
VII, do Código de Processo Penal, por não haver prova suficiente para a condenação. Considerando a fixação do regime inicial
aberto, faculto ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº
11.608/2003, condeno o réu a pagar o equivalente a 100 (cem) UFESPs. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações
e comunicações, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 02 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1517373-48.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO NUNES DE SOUZA e outro
Prioridade Idoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 21:44
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