Processo ativo

Justiça Pública

1505692-62.2025.8.26.0378
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA MACKSON RONNY DE OLIVEIRA D’ ANUNCIAÇÃO e outros, PROCESSO Nº 1001886-
09.2019.8.26.0242, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Direito da 2ª Vara, do Foro de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO HENRIQUE BICALHO
CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Mackson
Ronny de Oliveira D Anunciação, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, para ter ciência do teor da
decisão de fls. 4116/4117 destes autos: “(...) 3. O acusado MACKSON RONNY foi considerado citado (folhas 4004) na pessoa
de seu defensor constituído, o qual, intimado para a resposta, quedou-se inerte. Assim, fica a Defesa do acusado MACKSON
RONNY mais uma vez intimada para a resposta à acusação no prazo legal. Caso persista a inércia, considerando que o acusado
não foi localizado no endereço indicado nos autos (folhas 3899), intime-se-o por edital para que, caso queira, no prazo de
10 dias constitua novo defensor com a ressalva de que seu silêncio ensejará a nomeação por este Juízo, o que fica desde
já determinado.(...).”. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Igarapava, aos 11 de junho de 2025.
ITAPETININGA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505692-62.2025.8.26.0378
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: EDSON FERREIRA DE ALMEIDA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GOMES
HENRIQUES DE ARAÚJO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON FERREIRA DE
ALMEIDA, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 21267056, CPF 074.708.778-43, pai CHRISTINO PAULINO DE ALMEIDA, mãe
ZORAIDE FERREIRA DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 11/07/1966, de cor Branco, natural de Itapetininga - SP, com endereço à
Rua Amantino Ismael de Albuquerque, 40, Vila Nova Itapetininga, CEP 18203-210, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 306 “caput” c/c Art. 306 § 1º, I ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505692-62.2025.8.26.0378,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso de inquérito
policial que, no dia 20 de maio de 2025, por volta das 21h30, na Avenida Tenente Urias Emigídio Nogueira de Barros, nº
326, Vila Serafim, nesta cidade e comarca, EDSON FERREIRA DE ALMEIDA, qualificado às fls. 08 e 45/46, conduzia veículo
automotor em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool, pois constatado que dirigia
com concentração de 1,06 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (fls. 20), valor superior ao limite estabelecido na norma
penal (0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar). Diante disso, foi denunciado como incurso no artigo 306 , caput,
combinado com o § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itapetininga, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504196-68.2024.8.26.0269
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIEL REDIS LOBO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Teixeira
Salviano da Rocha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL REDIS LOBO,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54270340, CPF 429.097.768-59, pai DAVID REDIS LOBO, mãe MARIANA APARECIDA
SANTOS DE ARAUJO, Nascido/Nascida 17/01/2004, de cor Branco, natural de Sorocaba - SP, com endereço à Rua Comendador
Antonio Antunes Alves, 7, (casa de muro de pedra e portões pretos), Vila Vendramini/Vila Aurora, Rua Professor Virgílio Silveira,
CEP 18213-180, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1504196-68.2024.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:12
Reportar