Processo ativo

Justiça Pública

1505692-68.2024.8.26.0161
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DIADEMA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505692-68.2024.8.26.0161 - Controle nº 2024/000861
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ANA PAULA DA SILVA e outro
A MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dra. Maria Isabel Rebello Pinho
Dias, na forma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA PAULA DA SILVA,
Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 47403182, CPF 426.989.518-77, pai MANOEL MIGUEL DA SILVA, mãe BENEDITA
DA SILVA, Nascido/Nascida 22/05/1991, de cor Branco, natural de Diadema - SP, com endereço à Avenida Maria Candida de
Oliveira, 816, Casa Grande, CEP 09961-000, Diadema - SP, por infração ao artigo Art. 155 § 1º § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1505692-68.2024.8.26.0161, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados do prazo do edital. Na resposta, a acusada poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos:”Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 14 de abril de 2024, por volta das 02 horas, na Avenida
Fundibem, n.º 213, bairro Casa Grande, nesta cidade e comarca de Diadema, ANA PAULA DA SILVA, dados qualificativos a
fls. 16/18 e GILSON LUÍS GOMES, dados qualificativos a fls. 21, agindo em concurso, previamente ajustados, com unidade de
desígnios e com divisão de tarefas, subtraíram, para proveito comum, diversas ferramentas consistentes em 1 paquímetro, 1
compasso, 1 lima redonda, 1 martelo bater solda, 1 jogo de broca, 1 aço rápido, 1 jogo de chave de fixa, 1 jogo chave allen, 1
jogo chave fenda, 1 alicate de pressão, 1 alicate de corte, 1 alicate, 1 trena de 5m, ferramentas compartilhadas, 1 pá de bico, 1
pá quadrada, 1 enxada, 1 alavanca, 1 pé de cabra, 1 carriola, 1 desempenadeira de pvc lisa, 1 desempenadeira de pvc raspa,
1 trena de 10m, 1 marcador permanente preto ponta 1,0 mm, 01 Martelete Boch, 1 Parafusadeira a bateria Vonder, 1 Serra
mármore Makita, 1 lixadeira Vonder, 1 Esmerilhadeira MAKITA, 1 Maquina de solda 400A Linconl, 1 Maquina de solda Boxer
221, 1 jogo de chave soquete profissional, 1 notebook Lenovo modelo 80GA, 1 máquina de cortar cerâmica, riscador, 3 cintos de
segurança com talabarte duplo, 1 jogo de chave de fenda isolada, 1 jogo de chave combinada 1 jogo de Phillips isolada, 1 alicate
amperímetro, 1 jogo de chave catraca simples,1 trena, 1 nível, 1 Bolsa, bens avaliados em R$ 4.000,00 (cf. auto de avaliação
de fls. 08), pertencentes à empresa vítima MBA Manutenção Predial e Industrial Ltda. Segundo se apurou, no dia dos fatos,
aproveitando-se do repouso noturno, da ausência de pessoas no local e agindo com esforço incomum, os denunciados Ana e
Gilson escalaram o muro, acessaram o interior da empresa e se apoderaram das ferramentas acimas descritas. Em seguida,
os denunciados se evadiram do local. Ocorre, porém, que, câmeras de segurança captaram imagens da empreitada criminosa,
circunstância que auxiliou na identificação dos denunciados (fls. 53/62). Em solo policial, a denunciada negou o crime. No
entanto, através das imagens, reconheceu GILSON como sendo o indivíduo que furtou as ferramentas (fls. 38 e 44). Diante do
exposto, denuncio a Vossa Excelência ANA PAULA DA SILVA e GILSON LUÍS GOMES como incursos no artigo 155, §§ 1º e 4º,
incisos II e IV, do Código Penal, requerendo que r. e a. esta, sejam eles citados para que apresente resposta a acusação, sendo
em seguida, processados, interrogados e por fim condenados, nos termos dos artigos 394, § 1º, I do Código de Processo Penal
(rito comum rdinário), também no que se refere ao valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos
do artigo 387, IV, do mesmo estatuto processual, ouvindo-se o representante da empresa e as testemunhas abaixoarroladas.
Diadema, 08 de agosto de 2024. Juliana Carla Maciel Ramos - Promotora de Justiça.” E como não tenha sido encontrada,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Diadema, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1504527-20.2023.8.26.0161 - Controle nº 1972/2023
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Estupro
Autor: Justiça Pública
Averiguado: HELBER LUIZ CELESTINO CARDOSO
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Estupro, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HELBER LUIZ CELESTINO CARDOSO, PROCESSO Nº 1504527-
20.2023.8.26.0161, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Isabel Rebello
Pinho Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
HELBER LUIZ CELESTINO CARDOSO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, para que fique ciente
que, foi designado o dia 04/02/2025 às 15:00h, para realização de depoimento especial da vítima, ficando CIENTIFICADO de
que NÃO PODERÁ ACOMPANHAR O DEPOIMENTO, não obstante, é possível que constitua advogado, o qual acompanhará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:35
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