Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
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Identificação
Nº Processo: 1505722-98.2023.8.26.0562
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do delito (fls. 112 e 113). ARTHUR manifestou o desejo de se pronunciar somente em juízo (fls.07).” E como não tenha(m)
sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505722-98.2023.8.26.056 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2 - Controle nº 2023/000289 - PMA
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu: RODRIGO DE MORI VIANNA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE ALVES DOS
SANTOS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 52657852, CPF 51164704826, pai EDNEY DE OLIVEIRA, mãe
VIVIANE ALVES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 08/02/1998, natural de Santos - SP, com endereço à Rua da Coragem, 675,
Melvi, CEP 11712-320, Praia Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1505722-98.2023.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Nos dias 20 e 27 de dezembro de 2022, em horários variados, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 298, Chico
de Paula, nesta cidade de Santos (Mercado Atacadão), os denunciados, em concurso de agentes, subtraíram, para proveito
comum, 384 (trezentas e oitenta e quatro) latas de bebida energética Red Bull, avaliadas em R$ 2.845,44 (dois mil oitocentos
e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Assim agiram mediante fraude. Segundo foi apurado, os denunciados
decidiram subtrair, juntos, produtos do interior do Mercado Atacadão. Para tanto eles decidiram empreender a seguinte fraude:
de posse de equipamento específico (alguma espécie de impressora), os denunciados imprimiram falsos códigos de barras
para sobrepor aos originais nas mercadorias que desejassem furtar. Assim, passavam pelo caixa pagando menos do que o valor
correspondente à quantidade de produtos que efetivamente levavam consigo. Nos dias 20 e 27 de dezembro os denunciados
assim agiram: Eles foram até o mercado, imprimiram e colocaram falsos códigos de barras em packs de bebida energética de
24 latas cada um. Ao passar pelo caixa, porém, a leitura do falso código registrava que cada pack continha apenas 8 latas da
bebida, subtraindo, assim, por pack, 16 latas (fls. 188). No dia 20 de dezembro os denunciados passaram pelo caixa o total
de 12 packs deste energético, resultando na subtração de 192 latas. No dia 27 de dezembro, a mesma coisa aconteceu. Os
denunciados subtraíram, assim, ao total, 384 latas de energético avaliadas em R$ 2.845,44. A prática do crime foi descoberta
quando realizados os inventários dos produtos pelo mercado, havendo falta de estoque. A investigação confrontou o sistema
de monitoramento por câmeras do estabelecimento com o histórico de registros da mercadoria bem como fez um balanço no
controle de estoque com a entrada de caixa. A partir daí foram individualizadas as datas dos crimes, em 20 e 27 de dezembro
de 2022. As imagens de segurança daqueles dias flagraram os autores do crime, juntos, nos caixas, realizando a fraudulenta
operação de compra das mercadorias. Eles foram identificados como os denunciados. O funcionário Geovani reconheceu
fotograficamente os denunciados como autores do crime (fls. 59). O denunciado FELIPE é proprietário de um comércio e
confirmou que fez compras no estabelecimento comercial vitimado. O Ministério Público denuncia FELIPE ALVES DOS
SANTOS DE OLIVEIRA e RODRIGO DE MORI VIANNA à Vossa Excelência em razão da prática do crime previsto no artigo
155, §4º, incisos II (fraude) e IV (concurso), do Código Penal. Requer a citação dos denunciados e a oitiva das pessoas adiante
indicadas, através da instauração do procedimento ordinário adequadamente previsto no artigo 394, §1º, inciso I, do Código de
Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505722-98.2023.8.26.0562 - Controle nº 2023/000289 - PMA
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu: RODRIGO DE MORI VIANNA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO DE MORI
VIANNA, Brasileiro, Desempregado, RG 30642367, CPF 32397584824, pai MARCOS ANTONIO BARROS VIANNA, mãe
FATIMA DE MORI, Nascido/Nascida 08/08/1984, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Cel. (13)99123-3039, com endereço
à Rua das Perobas, 158, Samambaia, CEP 11712-600, Praia Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505722-98.2023.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Nos dias 20 e 27 de dezembro de 2022, em horários variados, na Avenida
Nossa Senhora de Fátima, 298, Chico de Paula, nesta cidade de Santos (Mercado Atacadão), os denunciados, em concurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do delito (fls. 112 e 113). ARTHUR manifestou o desejo de se pronunciar somente em juízo (fls.07).” E como não tenha(m)
sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505722-98.2023.8.26.056 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2 - Controle nº 2023/000289 - PMA
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu: RODRIGO DE MORI VIANNA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE ALVES DOS
SANTOS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 52657852, CPF 51164704826, pai EDNEY DE OLIVEIRA, mãe
VIVIANE ALVES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 08/02/1998, natural de Santos - SP, com endereço à Rua da Coragem, 675,
Melvi, CEP 11712-320, Praia Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1505722-98.2023.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Nos dias 20 e 27 de dezembro de 2022, em horários variados, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 298, Chico
de Paula, nesta cidade de Santos (Mercado Atacadão), os denunciados, em concurso de agentes, subtraíram, para proveito
comum, 384 (trezentas e oitenta e quatro) latas de bebida energética Red Bull, avaliadas em R$ 2.845,44 (dois mil oitocentos
e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Assim agiram mediante fraude. Segundo foi apurado, os denunciados
decidiram subtrair, juntos, produtos do interior do Mercado Atacadão. Para tanto eles decidiram empreender a seguinte fraude:
de posse de equipamento específico (alguma espécie de impressora), os denunciados imprimiram falsos códigos de barras
para sobrepor aos originais nas mercadorias que desejassem furtar. Assim, passavam pelo caixa pagando menos do que o valor
correspondente à quantidade de produtos que efetivamente levavam consigo. Nos dias 20 e 27 de dezembro os denunciados
assim agiram: Eles foram até o mercado, imprimiram e colocaram falsos códigos de barras em packs de bebida energética de
24 latas cada um. Ao passar pelo caixa, porém, a leitura do falso código registrava que cada pack continha apenas 8 latas da
bebida, subtraindo, assim, por pack, 16 latas (fls. 188). No dia 20 de dezembro os denunciados passaram pelo caixa o total
de 12 packs deste energético, resultando na subtração de 192 latas. No dia 27 de dezembro, a mesma coisa aconteceu. Os
denunciados subtraíram, assim, ao total, 384 latas de energético avaliadas em R$ 2.845,44. A prática do crime foi descoberta
quando realizados os inventários dos produtos pelo mercado, havendo falta de estoque. A investigação confrontou o sistema
de monitoramento por câmeras do estabelecimento com o histórico de registros da mercadoria bem como fez um balanço no
controle de estoque com a entrada de caixa. A partir daí foram individualizadas as datas dos crimes, em 20 e 27 de dezembro
de 2022. As imagens de segurança daqueles dias flagraram os autores do crime, juntos, nos caixas, realizando a fraudulenta
operação de compra das mercadorias. Eles foram identificados como os denunciados. O funcionário Geovani reconheceu
fotograficamente os denunciados como autores do crime (fls. 59). O denunciado FELIPE é proprietário de um comércio e
confirmou que fez compras no estabelecimento comercial vitimado. O Ministério Público denuncia FELIPE ALVES DOS
SANTOS DE OLIVEIRA e RODRIGO DE MORI VIANNA à Vossa Excelência em razão da prática do crime previsto no artigo
155, §4º, incisos II (fraude) e IV (concurso), do Código Penal. Requer a citação dos denunciados e a oitiva das pessoas adiante
indicadas, através da instauração do procedimento ordinário adequadamente previsto no artigo 394, §1º, inciso I, do Código de
Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505722-98.2023.8.26.0562 - Controle nº 2023/000289 - PMA
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu: RODRIGO DE MORI VIANNA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO DE MORI
VIANNA, Brasileiro, Desempregado, RG 30642367, CPF 32397584824, pai MARCOS ANTONIO BARROS VIANNA, mãe
FATIMA DE MORI, Nascido/Nascida 08/08/1984, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Cel. (13)99123-3039, com endereço
à Rua das Perobas, 158, Samambaia, CEP 11712-600, Praia Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505722-98.2023.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Nos dias 20 e 27 de dezembro de 2022, em horários variados, na Avenida
Nossa Senhora de Fátima, 298, Chico de Paula, nesta cidade de Santos (Mercado Atacadão), os denunciados, em concurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º