Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Difamação
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Identificação
Nº Processo: 1505794-50.2021.8.26.0564
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Difamação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Difamação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1505794-50.2021.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de
São Bernardo do Campo, do Estado de São Paulo, Dr(a). MARIO RUBENS ASSUMPCAO
FILHO , na forma da Lei,
FAZ SABER a(o) GLEICE MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS e GILBERTO GOMES DOS
SANTOS, acerca da presente ação, que, diante do lapso temporal decorrido desde a
concessão de liminar neste feito, bem como considerando que durante todo esse período
não houve nova manifestação narrando descum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. primento ou necessidade de manutenção
das medidas protetivas de urgência em desfavor de GILBERTO GOMES DOS
SANTOS, bem como com a tentativa infrutífera de intimação da ofendida GLEICE
MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, REVOGO as medidas protetivas deferidas
neste feito, as quais não mais produzirão efeitos a partir desta data e JULGO
EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do
Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir superveniente.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1507043-02.2022.8.26.0564
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Difamação
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: RODRIGO FORTUNATO PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de
São Bernardo do Campo, do Estado de São Paulo, Dr(a). MARIO RUBENS ASSUMPCAO
FILHO , na forma da Lei,
FAZ SABER a(o) GLEICE MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS e GILBERTO GOMES DOS
SANTOS, acerca da presente ação, que, diante do lapso temporal decorrido desde a
concessão de liminar neste feito, bem como considerando que durante todo esse período
não houve nova manifestação narrando descum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. primento ou necessidade de manutenção
das medidas protetivas de urgência em desfavor de GILBERTO GOMES DOS
SANTOS, bem como com a tentativa infrutífera de intimação da ofendida GLEICE
MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, REVOGO as medidas protetivas deferidas
neste feito, as quais não mais produzirão efeitos a partir desta data e JULGO
EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do
Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir superveniente.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1507043-02.2022.8.26.0564
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Difamação
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: RODRIGO FORTUNATO PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO