Processo ativo

Justiça Pública

1505944-94.2022.8.26.0564
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de São Bernardo do Campo, do
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1505944-94.2022.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de São Bernardo do Campo, do
Estado de São Paulo, Dr(a). MARIO RUBENS ASSUMPCAO FILHO , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GRAZIELA XAVIER DE SÁ OLIVEIRA, acerca da presente ação, que, diante do lapso temporal decorrido
desde a concessão de liminar neste feito, bem como considerando que durante todo esse período não houve nova manifestação
narrando descumprimento ou necessidade d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e manutenção das medidas protetivas de urgência em desfavor de LUCAS MAZUCHE
DE GODOY, bem como com a tentativa infrutífera de intimação da ofendida GRAZIELA XAVIER DE SÁ OLIVEIRA, REVOGO
as medidas protetivas deferidas neste feito, as quais não mais produzirão efeitos a partir desta data e JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de
agir superveniente.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de , aos
04 de julho de 2025.
SÃO CARLOS
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504949-07.2024.8.26.0566 - Controle nº 2024/002016
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE EDUARDO RESENDE DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer
Borborema, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE EDUARDO
RESENDE DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 47105183, CPF 410.455.198-80, pai JOSE RESENDE DA SILVA,
mãe NOEMI DOS SANTOS, Nascido/Nascida 03/09/1990, de cor Preto, natural de São Carlos - SP, com endereço à Rua
Ivo DI Genova, 42, CEP 14818-032, Ibate - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “h”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504949-07.2024.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta do incluso inquérito policial que, no dia 13 de fevereiro de 2025, em
horário não indicado, do interior da residência localizada a Travessa Francisco Parrota, 380, bairro Monte Carlo, nesta cidade e
comarca, JOSÉ EDUARDO RESENDE DA SILVA, qualificado à fls. 35, subtraiu para si, um varal, diversas lâmpadas, chuveiro,
panelas, box de vidro de banheiro, um hidrômetro, torneiras e maçanetas, bens a serem avaliados, de propriedade de sua
genitora, N.S. Segundo o apurado, o denunciado é filho da vítima, maior de sessenta anos, e no dia dos fatos, em razão de sua
dependência química, invadiu a casa de sua genitora e subtraiu os bens acima referidos, evadindo-se do imóvel em poder da res
furtiva. Ocorreram diversos furtos anteriores, inclusive o que motivou a instauração deste inquérito policial em data anterior ao
relatado acima, mas não se conseguiu esclarecer o que efetivamente foi subtraído. Ante o exposto, denuncio JOSÉ EDUARDO
RESENDA DA SILBA como incurso no artigo 155, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea e e h, ambos do Código Penal, e r. a esta,
requeiro seja instaurada a competente ação penal, nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, com a
citação do denunciado para se ver processar e ser ao final, julgado e condenado, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo
arrolada.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500124-19.2025.8.26.0555 - Controle nº 2025/000735
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: PATRICK VITORIANO MELO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da
ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
PATRICK VITORIANO MELO, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 19:04
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