Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 1506098-41.2024.8.26.0565
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO CAETANO DO SUL
1ª Vara Criminal
EDITAIS
Processo Digital nº: 1506098-41.2024.8.26.0565
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: JEFFERSON DE SOUZA COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, do Foro de São
Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Rezende Melo, na form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JEFFERSON DE SOUZA COSTA, Autônomo, RG 34067019, pai JOÃO
BATISTA COSTA, mãe NEIDE DE SOUZA COSTA, Nascido/Nascida 24/02/1980, com
endereço à Rua Lourdes, 64, 11913318620/11915129149/11934950970/11994786779, Nova
Gerty, CEP 09571-470, São Caetano do Sul - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I
(duas vezes), 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1506098-41.2024.8.26.0565, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada
pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de fevereiro de 2024, no período da manhã, no
interior do Edifício localizado na Rua Silvia, nº 1280, bairro Olímpico, nesta cidade e comarca de
São Caetano do Sul, JEFERSON DE SOUZA COSTA, qualificado as fls. 61/66, subtraiu, para si,
mediante arrombamento, coisa alheia móvel, isto é, três medalhas de judô, sendo uma de ouro,
uma de prata e uma de bronze, pertencentes à vítima Flávia Rodrigues Gomes, bem como um
televisor 42 polegadas, marca Samsung, e um notebook, marca CCE, de propriedade da vítima
Amanda Alves Santos, ambas moradoras do apto nº 15 do referido condomínio. Consta ainda dos
inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de fevereiro de 2024, no período da manhã, no
interior do Edifício localizado na Rua Silvia, nº 1280, bairro Olímpico, nesta cidade e comarca de
São Caetano do Sul, JEFERSON DE SOUZA COSTA, qualificado as fls. 61/66, subtraiu, para si,
mediante arrombamento, coisa alheia móvel, isto é, um relógio de pulso, avaliado em
aproximadamente R$ 300,00, o valor de R$ 15,00 em moedas e um carregador de telefone
celular, marca Motorola, no valor de R$ 120,00, tudo pertencente à vítima Maria de Fátima de
Melo Silva, moradora do apto nº 19 do referido condomínio. Tendo sido denunciado como
incurso no artigo 155 § 4º, I (duas vezes), 69 “caput” ambos do Código Penal”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Caetano
do Sul, aos 10 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500728-25.2025.8.26.0540
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO DE OLIVEIRA CELESTINO
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, do Foro de São
Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente RICARDO DE OLIVEIRA CELESTINO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
48553167, CPF 242.644.218-29, pai ANTÔNIO CELESTINO, mãe ROSELI MACHADO DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 25/11/1991, de cor Preto, natural de São Caetano do Sul - SP, com
endereço à Avenida Gago Coutinho, 42, Santa Maria, CEP 09070-000, Santo André - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se,
o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500728-25.2025.8.26.0540, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada
pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, no dia 01 de abril de 2025, por volta das 13h44, na Rua
Visconde de Inhaúma, nº 920, bairro Oswaldo Cruz, nesta comarca, RICARDO DE OLIVEIRA
CELESTINO, qualificado as fls.09/10, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em duas
unidades de sabão líquido, das marcas Omo e Ariel, respectivamente, avaliados em R$ 34,98, cf.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SÃO CAETANO DO SUL
1ª Vara Criminal
EDITAIS
Processo Digital nº: 1506098-41.2024.8.26.0565
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: JEFFERSON DE SOUZA COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, do Foro de São
Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Rezende Melo, na form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JEFFERSON DE SOUZA COSTA, Autônomo, RG 34067019, pai JOÃO
BATISTA COSTA, mãe NEIDE DE SOUZA COSTA, Nascido/Nascida 24/02/1980, com
endereço à Rua Lourdes, 64, 11913318620/11915129149/11934950970/11994786779, Nova
Gerty, CEP 09571-470, São Caetano do Sul - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I
(duas vezes), 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1506098-41.2024.8.26.0565, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada
pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de fevereiro de 2024, no período da manhã, no
interior do Edifício localizado na Rua Silvia, nº 1280, bairro Olímpico, nesta cidade e comarca de
São Caetano do Sul, JEFERSON DE SOUZA COSTA, qualificado as fls. 61/66, subtraiu, para si,
mediante arrombamento, coisa alheia móvel, isto é, três medalhas de judô, sendo uma de ouro,
uma de prata e uma de bronze, pertencentes à vítima Flávia Rodrigues Gomes, bem como um
televisor 42 polegadas, marca Samsung, e um notebook, marca CCE, de propriedade da vítima
Amanda Alves Santos, ambas moradoras do apto nº 15 do referido condomínio. Consta ainda dos
inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de fevereiro de 2024, no período da manhã, no
interior do Edifício localizado na Rua Silvia, nº 1280, bairro Olímpico, nesta cidade e comarca de
São Caetano do Sul, JEFERSON DE SOUZA COSTA, qualificado as fls. 61/66, subtraiu, para si,
mediante arrombamento, coisa alheia móvel, isto é, um relógio de pulso, avaliado em
aproximadamente R$ 300,00, o valor de R$ 15,00 em moedas e um carregador de telefone
celular, marca Motorola, no valor de R$ 120,00, tudo pertencente à vítima Maria de Fátima de
Melo Silva, moradora do apto nº 19 do referido condomínio. Tendo sido denunciado como
incurso no artigo 155 § 4º, I (duas vezes), 69 “caput” ambos do Código Penal”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Caetano
do Sul, aos 10 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500728-25.2025.8.26.0540
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO DE OLIVEIRA CELESTINO
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, do Foro de São
Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente RICARDO DE OLIVEIRA CELESTINO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
48553167, CPF 242.644.218-29, pai ANTÔNIO CELESTINO, mãe ROSELI MACHADO DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 25/11/1991, de cor Preto, natural de São Caetano do Sul - SP, com
endereço à Avenida Gago Coutinho, 42, Santa Maria, CEP 09070-000, Santo André - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se,
o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500728-25.2025.8.26.0540, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada
pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, no dia 01 de abril de 2025, por volta das 13h44, na Rua
Visconde de Inhaúma, nº 920, bairro Oswaldo Cruz, nesta comarca, RICARDO DE OLIVEIRA
CELESTINO, qualificado as fls.09/10, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em duas
unidades de sabão líquido, das marcas Omo e Ariel, respectivamente, avaliados em R$ 34,98, cf.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º