Processo ativo

Justiça Pública

1506101-37.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1506101-37.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
SULEYDI NOZA HINOJOSA, Boliviana, Solteira, Autônoma, RG 81042565, pai MARCELINO NOZA PAZ, mãe PRIMA HINOJOSA
HURTADO, Nascido/Nascida em 25/12/1993, de cor Pardo, Outros D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ados: Natural de Cochabamba-BO, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: PROCEDENTE a presente ação penal, para, CONDENAR,
como incursos nas sanções dos artigos 33 caput, c.c. Artigo 40, inciso V, todos da Lei 11.343/06, os réus JÚNIOR ALEJANDRO
CASTILHO ORTIZ, JAIRO ASSIMANI CAMIÑA, ARMANDO VARGAS CABEROS, RONALD JAIME SOLIZ VARGAS e SULEYDI
NOZA HINOJOSA, todos qualificados nos autos, às penas privativas de liberdade de de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e
10 (dez) dias de reclusão, a serem cumpridas no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e
cinco) dias-multa. O dia-multa será calculado no valor mínimo unitário previsto na lei especial, por não haver motivo informado
nos autos que justifique sua majoração. Quanto ao delito do artigo 35 da Lei 11.343/06, ABSOLVO os réus, com fundamento no
artigo 386, VII do Código de Processo Penal e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de
2025.
Processo Digital nº: 1542267-88.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DOS
SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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